Autor do Projeto: Executivo Municipal
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o artigo 6°-A na estrutura normativa da Lei Complementar n° 247, de 07 de novembro de 2019, que vigorará com a seguinte redação:
“Art. 6º-A O Poder Executivo Municipal deverá converter o Benefício Cartão
Refeição no importe de R$ 300,00 (trezentos) reais, no valor do Benefício
Alimentação de que trata o artigo 6º, caput, em substituição ao benefício de
que trata a Seção II da Lei Complementar nº 247, de 07 de novembro de 2019,
como forma de garantir o direito adquirido dos servidores
públicos municipais.
Parágrafo único. Os pagamentos dos valores atrasados referentes ao Benefício Cartão
Refeição deverão ser efetuados no mês subsequente à data de aniversário do
servidor, em pecúnia, até o prazo limite de 31 de dezembro de 2021, englobando
todos os servidores públicos municipais que prestaram e prestam serviços ao
Município de Itapemirim nos exercícios de 2020 e 2021.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto nos artigos 12 a 18 da Lei Complementar n° 247, de 07 de novembro de 2019.
Itapemirim-ES, 18 de maio de 2021.
JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
VEREADOR-PRESIDENTE
BIÊNIO 2021-2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim.