O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica revogado o artigo 1º da Lei Complementar 194, de 28 de março de 2016.
Art. 2° Ficam revogadas a Lei Complementar 199, de 15 de dezembro de 2016 e a Lei Complementar 205, de 27 de dezembro de 2017.
Art. 3° Ficam extintos, na data de
publicação desta Lei, os seguintes cargos:
Art. 3º Passam a integrar o quadro em extinção, na data de publicação desta Lei Complementar, os seguintes cargos: (Redação dada pela Lei complementar nº 274/2023, retroagindo seus efeitos administrativos a 21 de novembro de 2018)
I - Auxiliar de Serviços Gerais;
II - Agente de Vigilância Patrimonial;
III - Agente de Transportes;
IV - Carpinteiro;
V - Desenhista;
VI - Marceneiro;
VII - Pintor Letrista;
VIII - Técnico em Equipamentos de Saúde;
IX - Operador de Sistema de Informática;
X -Técnico em Topografia;
XI - Tesoureiro;
XII - Telefonista;
XIII - Especialista em Vigilância em Saúde;
XIV - Especialista em Controle e Regulação;
XV - Frentista;
XVI - Técnico em Prótese Dentária;
XVII - Técnico em Saúde Bucal;
XVIII - Auxiliar de Laboratório;
XIX - Administrador;
XXI - Comunicólogo.
Art. 4º Ficarão extintos no dia 31 de
julho de 2019 os seguintes cargos:
Art. 4º Passam a integrar quadro
em extinção os seguintes cargos: (Redação dada
pela Lei complementar nº 274/2023, retroagindo seus efeitos administrativos a
21 de novembro de 2018)
I - Auxiliar Administrativo;
II - Auxiliar de Limpeza Pública;
III - Eletricista de Automóvel;
IV - Mecânico.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal poderá realizar a confecção de editais, contratos, a prorrogação de contratos, dentre outras medidas que visem exclusivamente a continuidade da prestação dos serviços públicos considerados essenciais.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Itapermirim – ES, 21 de novembro de 2018
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.