LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 06 DE JULHO DE 2018
RECRIA CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica criado o cargo de Diretor de Departamento de Assistência e Atenção Básica, responsável pelo Departamento de Assistência e Atenção Básica vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Itapemirim-ES.
Art. 2° Fica alterado o início IV do artigo 3° Lei Complementar 151, de 19 de março de 2013, que passará a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3°..…………………………………………
 
(…)
 
IV - Divisão de Planejamento das Ações em Saúde:
 
a) Diretoria Geral de departamento de Atenção Primária.
1. Diretor Geral de Departamento de Assistência e
Atenção Básica.
 
b) Diretoria geral de Atenção Secundária.
Art.3° As especificações e atribuições inerentes ao cargo de Diretor de Departamento de Assistência e Atenção Básica são as constantes nos anexos desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 06 de julho de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
ANEXO I
(Inclui o cargo de Diretor de Departamento e Atenção Básica no Anexo I da Lei
Complementar 151,
de 19 de março de 2013)
| Denominação do Cargo | Especificação do Cargo | Atribuições | Quantitativo | Classificação | Vencimentos | 
| Diretoria Geral de Atenção Primária | Diretor de Departamento de Atenção Básica. | I - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da Atenção Básica nos Programas e serviços da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de dar subsídio às decisões da própria secretária e do Conselho Municipal de Saúde; 
 II - Efetuar visitas às Unidades Básicas de Saúde, Programas e Serviços que prestam atendimento referente à atenção básica, para levantamento de necessidades profissionais, ações desenvolvidas, equipamentos, infraestrutura, adequando-os aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde; 
 III - Solicitar Informações e esclarecimentos em relação aos Programas e serviços da Secretaria Municipal de Saúde e seu funcionamento aos órgãos responsáveis e competentes para subsidiar os trabalhos da Atenção Básica, inclusive com a convocação de profissional responsável; 
 IV - Acompanhamento e avaliar os processos de capacitação dos profissionais de Saúde, emitindo pareceres e orientações cabíveis para subsidiar o Secretário de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde; 
 V - Avaliar periodicamente a qualidade do atendimento e dos serviços prestados pela atenção básica, atendendo-se também a casos de denúncia ou reclamação, acompanhando as providências tomadas pela Secretaria Municipal de Saúde, emitindo parecer; 
 VI - Analisar constantemente o Plano Municipal de Saúde, com o objetivo de verificar se o mesmo contempla as propostas aprovadas no Conselho Municipal de Saúde e Conferência Municipal de Saúde e a sua execução. 
 VII - Programar a elaboração de relatórios semanais, mensais e anuais, incluindo avaliação dos serviços desenvolvidos, para posterior apresentação ao Secretário; 
 VIII - Reunir-se com o Secretário Municipal de Saúde para discussão e tomada de decisões nos assuntos afins a sua diretoria; 
 IX - Reunir-se com os setores, Unidades Básicas e de Referência sob sua responsabilidade para a discussão e solução das necessidades de cada demanda de acordo com a legislação em vigor e conforme os recursos disponíveis na rede Municipal, Estadual e Federal; 
 X - Planejar orientar, coordenar e controlar atividades e programas relacionados às Unidades de Saúde; 
 XI - Elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às atividades de sua competência de acordo com a legislação em vigor; 
 XII - Realizar aprimoramento dos conhecimentos referentes à saúde através da participação de encontros, seminários, cursos palestra; 
 XIII - Executar outras funções afins. | Livre Escolha | DCAS IV | R$ 3.473,66 |