LEI COMPLEMENTAR Nº 219 DE 18 DE ABRIL DE 2018

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de Assessoria Especial para Assuntos de Saúde, instituído pela Lei Complementar 151, de 19 de março de 2013, da Estrutura Administrativa Básica da Secretaria Municipal de Saúde, restando o total de 03 (três) vagas conforme o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Fica instituída a Subsecretaria Municipal de Saúde na Estrutura Administrativa Básica da Secretaria Municipal de Saúde, definida na Lei Complementar 071, de 30 de junho de 2009.

 

Parágrafo único. As especificidades e atribuições inerentes à Subsecretaria Municipal da Saúde são as constantes do anexo II desta lei e passarão a integrar o anexo da Lei Complementar 071, de 30 de junho de 2009.

 

Art. 3º Fica criado o art. 83-A da Lei Complementar 071, de 30 de junho de 2009, que vigorará com a seguinte redação:

 

Art. 83-A Ao ocupante do cargo de Subsecretário Municipal de Saúde compete:

 

I - Cumprir e fazer cumprir os planos, projetos, cronogramas e demais demandas de ações no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, zelando pelo regular funcionamento de todos os órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde,

 

II -Gerenciar a execução dos Projetos específicos da Secretaria Municipal de Saúde, bem como, no desenvolvimento das atividades burocráticas da Secretaria, executando-as, supervisionando-as, controlando-as e fazendo cumprir as solicitações da autoridade superior;

 

III - Prestar apoio técnico para verificação da regularidade dos atos praticados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e para tomada de decisões pelo Secretário Municipal de Saúde e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

IV - Supervisionar, orientar e distribuir as tarefas da Secretaria aos servidores de cada setor, comunicar ao Secretário Municipal de Saúde a ocorrência de anormalidades que porventura vierem a ocorrer, tomar ou propor medidas para corrigi-las; informar, produzir e/ou procurar informações, emitindo pareceres, análise e opiniões sempre quando solicitado ou quando for necessário;

 

V - Controlar as requisições de material necessário ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, elaborar anualmente relatório das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como, dados técnicos com índices, estatísticas e outros elementos que viabilizem os ajustes necessários para a regular aplicação dos recursos públicos conforme as demandas reais da Secretaria Municipal de Saúde;

 

VI - Visitar as unidades componentes da Secretaria Municipal de Saúde para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e a qualidade do atendimento prestado à população itapemirinense;

 

VII - Organizar, coordenar e estimular o desenvolvimento na carreira e o aperfeiçoamento técnico dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, desenvolvendo ações para acompanhamento e avaliação da qualidade dos trabalhos desenvolvidos;

 

VIII - Elaborar minutas e propor instruções normativas ao Controle Interno do Município para instrumentalização de processos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

 

IX - Orientar a correta alocação de recursos orçamentários e financeiros da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhando, avaliando e viabilizando as decisões do Secretário Municipal de Saúde sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;

 

X - Fiscalizar e prestar apoio técnico para implementação das diretrizes da Política de Promoção da Saúde em consonância com as diretrizes definidas no âmbito nacional e as realidades locais;

 

XI - Prestar assessoria e apoio técnico ao Conselho Municipal de Saúde, acompanhando as reuniões e viabilizando o atendimento das demandas apresentadas pelo Conselho;

 

XII - Prestar apoio ao Secretário Municipal de Saúde ao fornecimento de informações relativas às demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde, encaminhando ao setor de contabilidade do município as mesmas informações;

 

XIII - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro da área de atuação da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 18 de abril de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

- ANEXO I –

 

(Altera o quantitativo de cargos para Assessoria Especial para Assuntos da Saúde estabelecido no Anexo I da Lei Complementar 151, de 19 de março de 2013)

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Assessor Especial para Assuntos da Saúde

Livre Escolha

DCAS II

03

 

- ANEXO II -

 

(ALTERA ANEXO I DA LC 071/2009)

 

III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADE FIM:

 

(…)

 

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

(...)

 

2.4. SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

II – QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

(Inclui-se)

 

CÓDIGO

NOMENCLATURA DO CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTOS

PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO

DCAS II

Subsecretário Municipal de Saúde

1

R$6.098,21

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