LEI
COMPLEMENTAR Nº 219 DE 18 DE ABRIL DE 2018
Autor
do Projeto de Lei: Executivo Municipal
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica extinta 01 (uma) vaga do
cargo de Assessoria Especial para Assuntos de Saúde, instituído pela Lei Complementar 151, de 19 de março de 2013,
da Estrutura Administrativa Básica da Secretaria Municipal de Saúde, restando o
total de 03 (três) vagas conforme o Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Fica instituída a Subsecretaria
Municipal de Saúde na Estrutura Administrativa Básica da Secretaria Municipal
de Saúde, definida na Lei Complementar 071, de 30 de junho de 2009.
Parágrafo
único.
As especificidades e atribuições
inerentes à Subsecretaria Municipal da Saúde são as constantes do anexo II
desta lei e passarão a integrar o anexo da Lei
Complementar 071, de 30 de junho de 2009.
Art. 3º Fica criado o art. 83-A da Lei Complementar 071, de 30 de junho de
2009, que vigorará com a seguinte redação:
Art. 83-A Ao ocupante do cargo de Subsecretário Municipal de
Saúde compete:
I
- Cumprir e fazer cumprir os planos, projetos, cronogramas e demais demandas de
ações no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, zelando pelo regular
funcionamento de todos os órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde,
II
-Gerenciar a execução dos Projetos específicos da Secretaria Municipal de
Saúde, bem como, no desenvolvimento das atividades burocráticas da Secretaria,
executando-as, supervisionando-as, controlando-as e fazendo cumprir as
solicitações da autoridade superior;
III
- Prestar apoio técnico para verificação da regularidade dos atos praticados no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e para tomada de decisões pelo
Secretário Municipal de Saúde e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
IV
- Supervisionar, orientar e distribuir as tarefas da Secretaria aos servidores
de cada setor, comunicar ao Secretário Municipal de Saúde a ocorrência de
anormalidades que porventura vierem a ocorrer, tomar ou propor medidas para
corrigi-las; informar, produzir e/ou procurar informações, emitindo pareceres,
análise e opiniões sempre quando solicitado ou quando for necessário;
V
- Controlar as requisições de material necessário ao funcionamento da
Secretaria Municipal de Saúde, elaborar anualmente relatório das atividades desenvolvidas
pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como, dados técnicos com índices,
estatísticas e outros elementos que viabilizem os ajustes necessários para a
regular aplicação dos recursos públicos conforme as demandas reais da
Secretaria Municipal de Saúde;
VI
- Visitar as unidades componentes da Secretaria Municipal de Saúde para
acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e a qualidade do atendimento
prestado à população itapemirinense;
VII
- Organizar, coordenar e estimular o desenvolvimento na carreira e o
aperfeiçoamento técnico dos servidores lotados na Secretaria Municipal de
Saúde, desenvolvendo ações para acompanhamento e avaliação da qualidade dos
trabalhos desenvolvidos;
VIII
- Elaborar minutas e propor instruções normativas ao Controle Interno do
Município para instrumentalização de processos no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde;
IX
- Orientar a correta alocação de recursos orçamentários e financeiros da
Secretaria Municipal de Saúde, acompanhando, avaliando e viabilizando as
decisões do Secretário Municipal de Saúde sobre a realização das ações
previstas no Plano Municipal de Saúde;
X
- Fiscalizar e prestar apoio técnico para implementação das diretrizes da
Política de Promoção da Saúde em consonância com as diretrizes definidas no âmbito
nacional e as realidades locais;
XI
- Prestar assessoria e apoio técnico ao Conselho Municipal de Saúde,
acompanhando as reuniões e viabilizando o atendimento das demandas apresentadas
pelo Conselho;
XII
- Prestar apoio ao Secretário Municipal de Saúde ao fornecimento de informações
relativas às demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de
Saúde, encaminhando ao setor de contabilidade do município as mesmas
informações;
XIII
- Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário
Municipal de Saúde e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro da área de
atuação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 18 de
abril de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
- ANEXO I –
(Altera o quantitativo de cargos para
Assessoria Especial para Assuntos da Saúde estabelecido no Anexo I da Lei Complementar 151, de 19 de março de 2013)
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Assessor Especial para Assuntos da Saúde |
Livre Escolha |
DCAS II |
03 |
- ANEXO II -
(ALTERA ANEXO I DA LC 071/2009)
III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADE FIM:
(…)
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(...)
2.4. SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
II – QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS
(Inclui-se)
CÓDIGO |
NOMENCLATURA DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTOS |
PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO |
DCAS II |
Subsecretário Municipal de Saúde |
1 |
R$6.098,21 |
- |