LEI COMPLEMENTAR Nº 218 DE 6 DE ABRIL DE 2018

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itapemirim, para o exercício de 2018, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) através das seguintes dotações:

 

Funcional Programática – Fonte Recurso

Descrição Elemento de Despesa

Valor

004004.041220082.017.339092000 – 160400

Despesas de Exercícios Anteriores

1.000,00

004004.041220082.017.339093000 – 160400

Indenizações e Restituições

1.000,00

006006.041220102.025.319003000 – 160400

Pensões do RPPS

1.000,00

007007.030910282.034.319094000 – 160400

Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.000,00

007007.030910282.034.339093000 – 160400

Indenizações e Restituições

1.000,00

008040.123611342.040.339092000 – 160400

Despesas de Exercícios Anteriores

1.000,00

010017.041220322.096.339093000 – 160400

Indenizações e Restituições

82.000,00

012022.082431202.138.339030000 – 160400

Material de Consumo

1.000,00

012022.082431202.138.339036000 – 160400

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1.000,00

012022.082431202.138.339039000 – 160400

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.000,00

012022.082431212.139.339030000 – 160400

Material de Consumo

1.000,00

012022.082431212.139.339036000 – 160400

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1.000,00

012022.082431212.139.339039000 – 160400

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.000,00

013023.041220112.168.339093000 – 160400

Indenizações e Restituições

1.000,00

017027.041220242.200.339092000 – 160400

Despesas de Exercícios Anteriores

1.000,00

020032.041220292.213.339092000 – 160400

Despesas de Exercícios Anteriores

1.000,00

022035.041220302.235.339092000 – 160400

Despesas de Exercícios Anteriores

1.000,00

030043.185430252.244.339092000 – 160400

Despesas de Exercícios Anteriores

1.000,00

031044.041220212.245.339092000 – 160400

Despesas de Exercícios Anteriores

1.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações:

 

Funcional Programática – Fonte Recurso

Descrição Elemento de Despesa

Valor

012022.082441182.151.339032000 – 160400

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

100.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 6 de abril de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.