LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 22 DE MARÇO DE 2018
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 209, DE 16 DE JANEIRO DE 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica revogada na “íntegra” a Lei Complementar 209, de 16 de janeiro de 2018.
Art.
2º – Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação, com efeitos retroativos à 16 de janeiro de 2018.
Itapemirim – ES, 22 de
março de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim