LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 22 DE MARÇO DE 2018

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 209, DE 16 DE JANEIRO DE 2018.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º  Fica revogada na “íntegra” a Lei Complementar 209, de 16 de janeiro de 2018.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 16 de janeiro de 2018.

 

Itapemirim – ES, 22 de março de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim