LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 22 DE
MARÇO DE 2018
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE TABELA CONSTANTE NO ART. 2º DA LEI
3.066, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica alterada a tabela constante
no Art. 2º da Lei 3.066, de 23 de janeiro de 2018,
que passará a vigorar com as seguintes alterações:
Funcional
Programática – Fonte Recurso |
Descrição
Elemento de Despesa |
Valor |
012022.082441182.148.339030000 – 160400 |
Material de Consumo |
4.600.000,00 |
006006.041220102.025.319094000 – 100000 |
Indenização e Restituições trabalhistas |
6.000,00 |
008040.123611352.045.319113000 – 110100 |
Obrigações Patronais - OP. Intra-Orçamentárias |
1.000,00 |
008040.123611352.045.319013000 – 110300 |
Obrigações Patronais |
2.000,00 |
011033.206061082.108.339032000 – 160400 |
Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita |
171.000,00 |
012022.082421162.132.339032000 – 160400 |
Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita |
1.400.000,00 |
012022.082441182.151.339030000 – 160400 |
Material de Consumo |
2.160.000,00 |
025021.236951002.256.339030000 – 100000 |
Material de Consumo |
500.000,00 |
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 22 de
março de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim