LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 22 DE MARÇO DE 2018

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE TABELA CONSTANTE NO ART. 2º DA LEI 3.066, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterada a tabela constante no Art. 2º da Lei 3.066, de 23 de janeiro de 2018, que passará a vigorar com as seguintes alterações:

 

Funcional Programática – Fonte Recurso

Descrição Elemento de Despesa

Valor

012022.082441182.148.339030000 – 160400

Material de Consumo

4.600.000,00

006006.041220102.025.319094000 – 100000

Indenização e Restituições trabalhistas

6.000,00

008040.123611352.045.319113000 – 110100

Obrigações Patronais - OP. Intra-Orçamentárias

1.000,00

008040.123611352.045.319013000 – 110300

Obrigações Patronais

2.000,00

011033.206061082.108.339032000 – 160400

Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita

171.000,00

012022.082421162.132.339032000 – 160400

Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita

1.400.000,00

012022.082441182.151.339030000 – 160400

Material de Consumo

2.160.000,00

025021.236951002.256.339030000 – 100000

Material de Consumo

500.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 22 de março de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim