O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa básica
da Prefeitura Municipal de Itapemirim, a partir de 1º de janeiro de 2018,
órgãos de Atividade Fim, que passam a fazer parte do anexo I, da Lei Complementar 71, de 30 de junho
de 2009, os órgãos públicos seguintes:
I – Secretaria Municipal
de Administração Regional de Rio Muqui - SEMARRIO;
II – Secretaria Municipal
de Administração Regional de Piabanha - SEMARPI;
III – Secretaria Municipal
de Administração Regional de Itapecoá - SEMARI.
Art. 2º Para efeito do disposto no artigo anterior e para
observância aos limites impostos pela lei de responsabilidade fiscal, ficam
extintos, a partir de 1º de janeiro de 2018, os seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal
de Interior – SEMINT;
II – Secretaria
Municipal de Eletrificação e Serviços Elétricos – SEMESE;
III – Secretaria
Municipal de Regularização Fundiária e Assuntos Especiais – SEMREF.
§1º Os cargos integrantes das secretarias extintas na
forma deste artigo serão transpostos para as secretarias criadas no art. 1º,
sendo vedada a criação de novos cargos e ficando ajustadas as especialidades,
atribuições, nomenclaturas e outros atributos próprios de cada cargo na forma
desta lei, sempre em plena observância à supremacia do interesse público.
§2º Os recursos orçamentários previstos para os órgãos
extintos serão transpostos para as secretarias criadas, a fim de garantir seu
correto funcionamento e não gerar aumento de despesa com a reestruturação
estabelecida por esta lei.
CAPÍTULO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE RIO MUQUI – SEMARRIO
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração Regional
de Rio Muqui, para cumprir os seus objetivos, contará
com uma estrutura organizada da forma seguinte:
I - Subsecretaria Municipal de Atendimento à
Região de Rio Muqui – SUBMARRIO:
a) Departamento de Serviços Públicos
1. Divisão de Assuntos de Eletrificação,
Limpeza e demandas públicas.
b) Departamento de Controle Administrativo e
Regularização Fundiária
1. Divisão de Apoio Administrativo e Operacional
Art. 4º Para fins e efeitos desta lei, fica definida como a
Região de Rio Muqui, de abrangência da SEMARRIO, as
localidades de Rio Muqui Pedra, Córrego do Ouro,
Garrafão, Brejo Grande do Sul, Brejo Grande do Norte, Paineiras, COHAB – Portal
de Paineiras –, Barbados, Calafate, Graúna e demais
pequenas comunidades existentes na região.
Art. 5º Ficam transpostos os recursos orçamentários e os
cargos de provimento efetivo da extinta Secretaria Municipal de Interior para a
SEMARRIO, ficando o Poder Executivo municipal autorizado a proceder
contratação para as vagas eventualmente não ocupadas, por tempo determinado, no
prazo de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, enquanto
serão adotadas providências pela Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Gestão, para realização de concurso público.
CAPÍTULO II
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PIABANHA – SEMARPI
Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração Regional de
Piabanha, para cumprir os seus objetivos contará com
uma estrutura organizada da forma seguinte:
I. Subsecretaria Municipal de Atendimento à
Região de PIABANHA – SUBMARPI:
a) Departamento de Serviços Públicos
1. Divisão de Assuntos de Eletrificação,
Limpeza e demandas públicas.
2. Divisão de Recursos Materiais,
Equipamentos e Máquinas;
b) Departamento de Controle Administrativo e
Regularização Fundiária:
1. Divisão de Apoio Administrativo e
Operacional.
II. Assessoria em Assuntos de Administração
Regional de Piabanha;
Art. 7º Para fins e efeitos desta lei, fica definida como a
Região de Piabanha, de abrangência da SEMARPI, as
localidades de Piabanha, Vargem Grande, Retiro,
Palmital, Bom Será, Beira Rio, Limão, Santa Helena, Penha, Pedrinhos,
Santo Amaro, Ilha do Leandro, Fazenda Velha e demais pequenas
comunidades existentes na região.
Art. 8º Ficam transpostos os recursos orçamentários e os
cargos de provimento efetivo da extinta Secretaria Municipal de Eletrificação e
Serviços Elétricos para a SEMARPI, ficando o Poder Executivo municipal
autorizado a proceder contratação para as vagas
eventualmente não ocupadas, por tempo determinado, no prazo de 12 (doze) meses,
prorrogável uma única vez por igual período, enquanto serão adotadas
providências pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão,
para realização de concurso público.
CAPÍTULO III
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ITAPECOÁ – SEMARI
Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração Regional
de Itapecoá, para cumprir os seus objetivos, contará
com uma estrutura organizada da forma seguinte:
I - Subsecretaria Municipal de Atendimento à
Região de Itapecoá – SUBMARI:
a) Departamento de Serviços Públicos e
Regularização Fundiária
1. Divisão de Assuntos de Eletrificação, Limpeza
e demandas públicas.
2. Divisão de Recursos Materiais,
Equipamentos e Máquinas
3. Divisão de Apoio Administrativo e
Operacional
II - Assessoria em Assuntos de Administração
Regional de Itapecoá;
Art. 10 Para fins e efeitos desta lei, fica definida como a
Região de Itapecoá, de abrangência da SEMARI, as
localidades de Safra, Assentamento Nova Safra, Frade, Luanda, Sapucaia,
Esperança, Ouvidor, Caxeta e demais pequenas comunidades existentes na região.
Art. 11 - Ficam transpostos os recursos orçamentários e os
cargos de provimento efetivo da extinta Secretaria Municipal de Regularização
Fundiária e Assuntos Especiais para a SEMARI, ficando o Poder Executivo
municipal autorizado a proceder contratação para as
vagas eventualmente não ocupadas, por tempo determinado, no prazo de 12 (doze)
meses, prorrogável uma única vez por igual período, enquanto serão adotadas
providências pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão,
para realização de concurso público.
Art. 12 As Secretarias Municipais de Administração Regional
de Rio Muqui, Piabanha e Itapecoá tem por objetivos, observados os limites
estabelecidos por esta lei:
I - Promover o atendimento ao cidadão das
localidades que compõem sua região, em especial nas áreas de:
a) Serviços de infraestrutura, estradas
vicinais, estradas de acesso às propriedades rurais, drenagens, aterros,
desaterros, terraplanagem, eletrificação dentre outras ações necessárias à
melhoria da qualidade de vida dos moradores da região;
b) Saúde;
c) Transporte e acessibilidade;
d) Regularização Fundiária.
II - Propor, acompanhar, fiscalizar e
executar obras ou serviços de infraestrutura, programas de apoio e
desenvolvimento econômico de sua região;
III - Acompanhar e fiscalizar os serviços
ofertados às comunidades que compõem sua respectiva região, em todas as áreas
de atuação do Poder Público municipal.
IV - Identificar e realizar atendimento
inicial às famílias que se encontram em vulnerabilidade social nas localidades
abrangidas pela Secretaria e encaminhá-las para serem atendidas pelas
Secretarias afins.
V - Encaminhar as demandas verificadas nas
localidades abrangidas por sua região às Secretarias Municipais afins.
Art. 13 A gestão da Secretaria Municipal de Administração
Regional de Rio Muqui, da Secretaria Municipal de
Administração Regional de Piabanha e da Secretaria
Municipal de Administração Regional de Itapecoá, e
das respectivas subsecretarias criadas em suas estruturas organizacionais,
caberá, respectivamente, a um Secretário Municipal e aos Subsecretários
Municipais, sendo que suas atribuições, as especificações do cargo, o
quantitativo, a classificação e os vencimentos são os constantes do anexo II,
inclusive dos órgãos criados por esta lei.
§1º Os cargos de Direção, Chefia e de Assessoramento
dos órgãos que trata o anexo I desta lei, quando ocupados por servidores do
quadro de carreira do município serão considerados Função Gratificada.
§2º Os servidores do quadro de carreira do município
poderão optar entre o salário integral definido para o cargo comissionado ou
pelo recebimento do percentual de gratificação constante no anexo III, que será
calculado sobre os vencimentos do cargo comissionado em que executará a função gratificada somado aos vencimentos de seu cargo de carreira.
Art. 14 Nas nomeações para os cargos de provimento em
comissão e para as funções gratificadas, deverá ser
observada disponibilidade orçamentária, financeira e verificado o limite de gasto
com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 15 Para as situações não previstas nesta Lei serão
obedecidas as regras dispostas nas legislações
vigentes no município, especialmente as contidas na Lei Complementar 071 de 30
de junho de 2009.
Art. 16 Para eficácia do exercício das atribuições
inerentes a cada uma das Secretarias criadas por esta lei,
fica o Poder Executivo municipal autorizado a celebrar convênios de
cooperação administrativa e técnica com órgãos dos governos Federal, Estadual e
dos Municípios, entidades públicas e privadas, organizações profissionais,
entidades do setor produtivo e organizações comunitárias.
Art. 17 Para composição do quadro permanente de pessoal das
Secretarias de Administração Regional criadas por esta lei, o Poder Executivo
poderá remanejar servidores do quadro efetivo do município, especialmente das
áreas administrativas e operacionais constantes nos quadros de cada uma das
Secretarias do Município.
Art. 18 Considerando a amplitude e importância da atuação
das Secretarias Municipais criadas por esta lei, fica
o Poder Executivo autorizado a utilizar estagiários de instituições de nível
técnico e/ou superior para atuar em cada uma das Secretarias Regionais de que
trata esta lei.
Parágrafo único. O estágio de que trata o caput deste
artigo será concedido preferencialmente para estudantes residentes no município
de Itapemirim comprovadamente há 5 (cinco) anos, obrigando-se o Poder Executivo
municipal a observância das legislações municipais e federais que tratam a
matéria.
Art. 19 Fica o Poder Executivo municipal autorizado a
receber recursos materiais e/ou financeiros dos Governos Estadual, Federal, de
Organizações não Governamentais, Entidades Sociais, Empresas Públicas ou da iniciativa
privada, em benefício da população das comunidades que compõem as regionais
criadas por esta lei, sempre observando a supremacia do interesse público sobre
o particular e os demais princípios insculpidos no art. 37 da Constituição
Federal de 1988.
Art. 20 O Poder Executivo municipal regulamentará a
presente lei por decreto, estabelecendo os limites geográficos regionais de
cada Secretaria por meio de mapas e outros instrumentos, a fim de evitar que
localidades e regiões formadas supervenientemente ou que não se encontrem
mencionadas nesta lei fiquem sem o devido atendimento.
Art. 21 Fica o Poder Executivo municipal autorizado a
adotar as medidas administrativas, financeiro-orçamentárias e
técnico-operacionais, no que se refere à transposição de recursos entre
Secretarias Municipais, exclusivamente para atender as novas unidades
administrativas e orçamentárias, podendo proceder à suplementação de
recursos, dentro dos limites da legislação orçamentária e de outras leis
existentes.
Parágrafo único. O Poder Executivo municipal incorporará as
alterações financeiro-orçamentárias no Plano Plurianual para o quadriênio
2018-2021, e nas demais legislações orçamentárias, fazendo constar os
respectivos implementos e incrementos a serem realizados a partir de 2018.
Art. 22 Os vencimentos dos cargos criados por esta lei
estabelecerão os parâmetros de classificação funcional já
estabelecidos na legislação municipal e não poderão ensejar aumento de
despesa.
Art. 23 As despesas com a execução desta Lei Complementar
serão realizadas à conta de dotações consignadas no orçamento – programa para o
exercício de 2017, ficando o Poder Executivo municipal autorizado a realizar a
transposição de dotações orçamentárias das Secretarias Municipais extintas para
as Secretarias criadas por esta lei.
Art. 24 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 28 de agosto de 2017.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.
1. SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE RIO MUQUI - SEMARRIO
1.1. Subsecretaria Municipal de Atendimento à
Região de Rio Muqui - SUBMARRIO.
1.1.1. Departamento de Serviços Públicos
1.1.1.1. Divisão de Assuntos de Eletrificação,
Limpeza e demandas públicas.
1.2.1. Departamento de Controle Administrativo e
Regularização Fundiária
1.2.1.1. Divisão de Apoio Administrativo e
Operacional.
2. SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PIABANHA - SEMARPI
2.1 Subsecretaria Municipal de Atendimento à Região
de Piabanha - SUBMARPI.
2.1.1. Departamento de Serviços Públicos
2.1.1.1. Divisão de Assuntos de Eletrificação,
Limpeza e demandas públicas.
2.1.1.2. Divisão de Recursos Materiais,
Equipamentos e Máquinas
2.2.1. Departamento de Controle Administrativo e
Regularização Fundiária
2.2.1.1. Divisão de Apoio Administrativo e Operacional.
2.2. Assessoria em Assuntos de Administração
Regional de Piabanha
3. SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ITAPECOÁ - SEMARI
3.1. Subsecretaria Municipal de Atendimento à
Região de Itapecoá - SUBMARI.
3.1.1 Departamento de Serviços Públicos e
Regularização Fundiária
3.1.1.1. Divisão de Assuntos de Eletrificação,
Limpeza e demandas públicas.
3.1.1.2. Divisão de Recursos Materiais,
Equipamentos e Máquinas.
3.1.1.3. Divisão de Apoio Administrativo e
Operacional.
3.2. Assessoria em Assuntos de Administração
Regional de Itapecoá
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE RIO MUQUI - SEMARRIO |
|
ÓRGÃO |
ATRIBUIÇÕES |
Secretaria Municipal
de Administração Regional de Rio Muqui – SEMARRIO |
À Secretaria Municipal de
Administração Regional de Rio Muqui compete
assistir direta e imediatamente o Chefe do Poder Executivo municipal no
desempenho de suas atribuições, especialmente: a) no assessoramento sobre
assuntos estratégicos, inclusive políticas públicas, nas áreas de atuação do
Governo Municipal com vistas à melhoria da qualidade de vida da população e
geração de emprego e renda, com foco no desenvolvimento das localidades que compõem
a região de Rio Muqui; b) na análise e avaliação de
matérias de natureza social, ambiental, urbanística e de infraestrutura
urbana e rural, visando orientar as ações dos órgãos que lhe são
subordinados; c) na promoção de estudos,
elaboração, orientação, supervisão, coordenação e controle dos planos,
programas e projetos nas diversas áreas de atuação da administração pública
na região de sua atuação; d) na execução de outras
atividades correlatas ou daquelas delegadas pelo Chefe do Executivo municipal
com vistas à integração dos órgãos públicos da estrutura administrativa
municipal, tendo como mote o desenvolvimento local integrado; e) na realização de um
atendimento público adequado a fim de equacionar e responder requerimentos,
promovendo atendimento das necessidades voltadas à área de limpeza pública,
eletrificação e quaisquer outras demandas de serviços públicos que se
apresentem em sua região de atuação; f) em encaminhar as demandas,
quando não for possível o atendimento das demandas com os recursos existentes
na Secretaria, às Secretarias Municipais afins, em especial nos casos afetos
às áreas de infraestrutura, saúde e apoio ao agricultor; g) em propor, acompanhar,
fiscalizar e executar obras, serviços de infraestrutura urbana e rural nas localidades
de sua região; h) em atender as determinações
do Chefe do Executivo, supervisionar e gerir subordinados, mantendo controle
de todas as ações praticadas em sua Secretaria, sob pena
de responsabilidade. i) Promover, Administrar,
Baixar, Localizar e Organizar qualquer atividade interna adstrita à região de
atuação abrangida por sua Secretaria, garantindo a plena execução dos
serviços públicos; |
Subsecretaria
Regional de Atendimento à Região de Rio Muqui -
SUBMARRIO |
À Subsecretaria
regional de Atendimento à Região de Rio Muqui
compete, além de outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento: a) Gerir a subsecretaria e
assessorar o Secretário Municipal de Administração Regional na execução das
atribuições da Secretaria; b) Supervisionar, orientar e
executar, caso necessário, o atendimento ao cidadão das localidades
abrangidas pela Secretaria, formalizando procedimentos para informar ao
Secretário gestor e instrumentalizar os procedimentos de encaminhamento das
demandas às Secretarias Municipais afins; c) Supervisionar e executar os
trabalhos de seus subordinados, zelando pelo correto funcionamento de sua
Secretaria Municipal, controlando pontos e horários, direcionando serviços,
delegando e avocando atribuições, caso necessário, sempre sob sua
responsabilidade; d) Propor, acompanhar,
fiscalizar e executar ordens recebidas em relação a obras, serviços ou outros
atendimentos voltados à infraestrutura, apoio ao agricultor, inclusive às
voltados a área da saúde; e) Garantir o emprego eficiente
dos recursos públicos, obedecendo aos princípios da economicidade,
celeridade, razoabilidade, além dos outros princípios que regem a
Administração Pública, sob pena de responsabilidade; f) Executar o controle interno
dos atos administrativos dentro do âmbito de sua respectiva Secretaria de
Administração Regional, garantindo a legalidade, moralidade, eficácia,
eficiência em cada um deles, sempre observando o interesse público, sob pena de responsabilidade e ressarcimento ao erário em
caso de ação ou omissão dolosa ou culposa; g) executar outras atividades
que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Administração Regional
ou pelo Chefe do Poder Executivo municipal. |
Departamento
de Serviços Públicos |
Ao Departamento de Serviços
Públicos vinculado à Subsecretaria Municipal de
Atendimento à Região de Rio Muqui, compete, além de
outras atribuições definidas em lei ou regulamento: a) prestar assistência aos
superiores hierárquicos e gerir seus subordinados, fiscalizando seu trabalho
e zelando pelo correto funcionamento de sua Secretaria Municipal,
direcionando serviços, delegando e avocando atribuições, caso necessário,
sempre sob sua responsabilidade; b) gerenciar a frota municipal
que estiver sob a responsabilidade de sua Secretaria, promovendo controle
eficaz sobre o uso, manutenção, operacionalização e outras circunstâncias
adstritas que se fizerem necessárias; c) promover, desenvolver e
executar diretamente todas as ações necessárias ao bom desempenho dos
trabalhos executados pelo Departamento; d) executar outras atividades
que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo
Secretário Municipal de Administração Regional e pelo Subsecretário Municipal
de Atendimento à Região. |
Divisão de
Assuntos de Eletrificação, Limpeza e Demandas Públicas |
À Divisão de Assuntos de
Eletrificação, Limpeza e Demandas Públicas compete, além de outras
atribuições definidas em lei ou regulamento: a) assistir os superiores
hierárquicos nos assuntos relacionados à sua área, especialmente nos de
eletrificação, limpeza e outros serviços públicos nas localidades abrangidas
por sua Secretaria; b) Gerir seus subordinados,
fiscalizando seu trabalho e zelando pelo correto funcionamento da Secretaria
Municipal, direcionando serviços, delegando e avocando atribuições, caso
necessário, sempre sob sua responsabilidade; c) promover, desenvolver e
executar diretamente todas as ações necessárias ao bom desempenho dos
trabalhos executados por sua Divisão; d) Acompanhar, fiscalizar e
controlar, respeitando a hierarquia, todos os serviços executados pela
Secretaria; f) fomentar e promover o
desenvolvimento de políticas públicas voltadas à limpeza e preservação do
meio ambiente; g) executar outras atividades
que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo
Secretário Municipal de Administração Regional, pelo Subsecretário Municipal
de Atendimento à Região e pelo Diretor de Departamento de Serviços Públicos. |
Departamento
de Controle Administrativo e Regularização Fundiária |
Ao Departamento de Controle
Administrativo e Regularização Fundiária vinculado à
Subsecretaria Municipal de Atendimento à Região de Rio Muqui,
compete, além de outras atribuições definidas em lei ou regulamento: a) prestar assistência aos
superiores hierárquicos e gerir seus subordinados, fiscalizando seu trabalho
e zelando pelo correto funcionamento de sua Secretaria Municipal,
direcionando serviços, delegando e avocando atribuições, caso necessário,
sempre sob sua responsabilidade; b) promover medidas
administrativas de controle interno, garantindo a legalidade, moralidade,
eficácia e eficiência em cada um dos atos praticados dentro da Secretaria,
sempre observando o interesse público, sob pena de
responsabilidade e ressarcimento ao erário em caso de ação ou omissão dolosa
ou culposa; c) promover, desenvolver e
executar diretamente todas as ações necessárias ao bom desempenho dos
trabalhos executados pelo Departamento; d) supervisionar e realizar os
programas de regularização fundiária dentro da região abrangida pela
Secretaria; e) determinar o cadastramento
socioeconômico e ambiental de pessoas visando a
regularização fundiária dentro da região abrangida por sua Secretaria; f) supervisionar os convênios e contratos
com entidades Federais, Estaduais e Municipais, visando atingir os objetivos
da Política de Regularização Fundiária do Município; g) manter arquivo atualizado dos
estudos, programas, e atos advindos do cumprimento das atribuições do seu
cargo; h) executar outras atividades
que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo
Secretário Municipal de Administração Regional e pelo Subsecretário Municipal
de Atendimento à Região. |
Divisão de
Apoio Administrativo e Operacional |
À Divisão de Apoio
Administrativo e Operacional compete, além de outras atribuições
definidas em lei ou regulamento: a) assistir os superiores
hierárquicos nos assuntos relacionados à sua área nas localidades abrangidas
por sua Secretaria; b) gerir seus subordinados,
fiscalizando seu trabalho e zelando pelo correto funcionamento da Secretaria
Municipal, direcionando serviços, delegando e avocando atribuições, caso
necessário, sempre sob sua responsabilidade; c) promover, desenvolver e
executar diretamente todas as ações necessárias ao bom desempenho dos
trabalhos executados por sua Divisão; d) Acompanhar, fiscalizar e
controlar, respeitando a hierarquia, todos os serviços executados pela
Secretaria; e) executar tarefas burocráticas,
arquivamentos, digitações, dentre outras atribuições correlatas; f) confeccionar correspondências
oficiais, nos padrões formais da língua portuguesa, redigir processos,
planilhas e projetos básicos. g) tramitar, transportar e
adotar outras medidas atinentes aos processos administrativos relativos à sua
Secretaria; h) executar outras atividades
que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo
Secretário Municipal de Administração Regional, pelo Subsecretário Municipal
de Atendimento à Região e pelo Diretor de Departamento de Serviços Públicos. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PIABANHA - SEMARPI |
|
ÓRGÃO |
ATRIBUIÇÕES |
Secretaria
Municipal de Administração Regional de Piabanha –
SEMARPI |
À Secretaria Municipal de
Administração Regional de Piabanha, compete
assistir direta e imediatamente o Chefe do Poder Executivo municipal no
desempenho de suas atribuições, especialmente: a) no assessoramento sobre
assuntos estratégicos, inclusive políticas públicas, nas áreas de atuação do
Governo Municipal com vistas à melhoria da qualidade de vida da população e
geração de emprego e renda, com foco no desenvolvimento das localidades que
compõem a região de Piabanha; b) na análise e avaliação de
matérias de natureza social, ambiental, urbanística e de infraestrutura
urbana e rural, visando orientar as ações dos órgãos que lhe são
subordinados; c) na promoção de estudos,
elaboração, orientação, supervisão, coordenação e controle dos planos,
programas e projetos nas diversas áreas de atuação da administração pública
na região de sua atuação; d) na execução de outras
atividades correlatas ou daquelas delegadas pelo Chefe do Executivo municipal
com vistas à integração dos órgãos públicos da estrutura administrativa
municipal, tendo como mote o desenvolvimento local integrado; e) na realização de um
atendimento público adequado a fim de equacionar e responder requerimentos,
promovendo atendimento das necessidades voltadas à área de limpeza pública,
eletrificação e quaisquer outras demandas de serviços públicos que se
apresentem em sua região de atuação; f) em encaminhar as demandas,
quando não for possível o atendimento das demandas com os recursos existentes
na Secretaria, às Secretarias Municipais afins, em especial nos casos afetos
às áreas de infraestrutura, saúde e apoio ao agricultor; g) em propor, acompanhar,
fiscalizar e executar obras, serviços de infraestrutura urbana e rural nas
localidades de sua região; h) em atender as determinações
do Chefe do Executivo, supervisionar e gerir subordinados, mantendo controle
de todas as ações praticadas em sua Secretaria, sob pena
de responsabilidade. i) Promover, Administrar,
Baixar, Localizar e Organizar qualquer atividade interna adstrita à região de
atuação abrangida por sua Secretaria, garantindo a plena execução dos
serviços públicos; |
Subsecretaria
Regional de Atendimento à Região de Piabanha -
SUBMARPI |
À
Subsecretaria regional de Atendimento à Região de Piabanha compete,
além de outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento: a) Gerir a subsecretaria e
assessorar o Secretário Municipal de Administração Regional na execução das
atribuições da Secretaria; b) Supervisionar, orientar e
executar, caso necessário, o atendimento ao cidadão das localidades
abrangidas pela Secretaria, formalizando procedimentos para informar ao
Secretário gestor e instrumentalizar os procedimentos de encaminhamento das
demandas às Secretarias Municipais afins; c) Supervisionar e executar os
trabalhos de seus subordinados, zelando pelo correto funcionamento de sua
Secretaria Municipal, controlando pontos e horários, direcionando serviços,
delegando e avocando atribuições, caso necessário, sempre sob sua
responsabilidade; d) propor, acompanhar,
fiscalizar e executar ordens recebidas em relação a obras, serviços ou outros
atendimentos voltados à infraestrutura, apoio ao agricultor, inclusive às
voltados a área da saúde; e) garantir o emprego eficiente
dos recursos públicos, obedecendo aos princípios da economicidade,
celeridade, razoabilidade, além dos outros princípios que regem a
Administração Pública, sob pena de responsabilidade; f) executar o controle interno
dos atos administrativos dentro do âmbito de sua respectiva Secretaria de
Administração Regional, garantindo a legalidade, moralidade, eficácia,
eficiência em cada um deles, sempre observando o interesse público, sob pena de responsabilidade e ressarcimento ao erário em
caso de ação ou omissão, dolosa ou culposa; g) executar outras atividades que
lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Administração Regional ou
pelo Chefe do Poder Executivo municipal. |
Departamento
de Serviços Públicos |
Ao Departamento de Serviços
Públicos vinculado à Subsecretaria Municipal de
Atendimento à Região de Piabanha, compete, além de
outras atribuições definidas em lei ou regulamento: a) prestar assistência aos
superiores hierárquicos e gerir seus subordinados, fiscalizando seu trabalho
e zelando pelo correto funcionamento de sua Secretaria Municipal, direcionando
serviços, delegando e avocando atribuições, caso necessário, sempre sob sua
responsabilidade; b) gerenciar a frota municipal
que estiver sob a responsabilidade de sua Secretaria, promovendo controle
eficaz sobre o uso, manutenção, operacionalização e outras circunstâncias
adstritas que se fizerem necessárias; c) promover, desenvolver e
executar diretamente todas as ações necessárias ao bom desempenho dos
trabalhos executados pelo Departamento; d) executar outras atividades
que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo
Secretário Municipal de Administração Regional e pelo Subsecretário Municipal
de Atendimento à Região. |
Divisão de
Assuntos de Eletrificação, Limpeza e Demandas Públicas |
À Divisão de Assuntos de Eletrificação,
Limpeza e Demandas Públicas compete, além de outras atribuições definidas em
lei ou regulamento: a) assistir os superiores
hierárquicos nos assuntos relacionados à sua área, especialmente nos de
eletrificação, limpeza e outros serviços públicos nas localidades abrangidas
por sua Secretaria; b) Fiscalizar e gerir seus
subordinados, fiscalizando seu trabalho e zelando pelo correto funcionamento
de sua Secretaria Municipal, direcionando serviços, delegando e avocando
atribuições, caso necessário, sempre sob sua responsabilidade; c) promover, desenvolver e
executar diretamente todas as ações necessárias ao bom desempenho dos
trabalhos executados por sua Divisão; d) Acompanhar, fiscalizar e
controlar, respeitando a hierarquia, todos os serviços executados pela
Secretaria; f) fomentar e promover o
desenvolvimento de políticas públicas voltadas à limpeza e preservação do
meio ambiente; g) executar outras atividades
que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo
Secretário Municipal de Administração Regional, pelo Subsecretário Municipal
de Atendimento à Região e pelo Diretor de Departamento de Serviços Públicos. |
Divisão de
Recursos Materiais, Equipamentos e Máquinas |
À Divisão de Recursos Materiais,
Equipamentos e Máquinas compete, além de outras atribuições definidas em lei
ou regulamento: a) assistir os superiores
hierárquicos nos assuntos relacionados à sua área, especialmente nos de
recursos materiais, equipamentos e máquinas nas localidades abrangidas por
sua Secretaria; b) Fiscalizar e gerir seus
subordinados, fiscalizando seu trabalho e zelando pelo correto funcionamento
de sua Secretaria Municipal, direcionando serviços, delegando e avocando
atribuições, caso necessário, sempre sob sua responsabilidade; c) promover, desenvolver e
executar diretamente todas as ações necessárias ao bom desempenho dos
trabalhos executados por sua Divisão; d) Acompanhar, fiscalizar e
controlar, respeitando a hierarquia, todos os serviços executados pela
Secretaria; f) fomentar e promover o
desenvolvimento de políticas públicas voltadas à limpeza e preservação do
meio ambiente; g) realizar o controle da utilização
dos recursos materiais, maquinários e equipamentos da Secretaria, de forma
eficiente, legal, moral, impessoal, de acordo com os princípios regentes da
administração pública, sob pena de responsabilidade. h) executar outras atividades
que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo
Secretário Municipal de Administração Regional, pelo Subsecretário Municipal
de Atendimento à Região e pelo Diretor de Departamento de Serviços Públicos. |
Departamento
de Controle Administrativo e Regularização Fundiária |
Ao Departamento de Controle
Administrativo e Regularização Fundiária vinculado à
Subsecretaria Municipal de Atendimento à Região de Piabanha,
compete, além de outras atribuições definidas em lei ou regulamento: a) prestar assistência aos
superiores hierárquicos e gerir seus subordinados, fiscalizando seu trabalho
e zelando pelo correto funcionamento de sua Secretaria Municipal,
direcionando serviços, delegando e avocando atribuições, caso necessário,
sempre sob sua responsabilidade; b) promover medidas
administrativas de controle interno, garantindo a legalidade, moralidade,
eficácia e eficiência em cada um dos atos praticados dentro da Secretaria,
sempre observando o interesse público, sob pena de
responsabilidade e ressarcimento ao erário em caso de ação ou omissão, dolosa
ou culposa; c) promover, desenvolver e
executar diretamente todas as ações necessárias ao bom desempenho dos
trabalhos executados pelo Departamento; d) supervisionar e realizar os
programas de regularização fundiária dentro da região abrangida pela
Secretaria; e) determinar o cadastramento
socioeconômico e ambiental de pessoas visando a
regularização fundiária dentro da região abrangida por sua Secretaria; f) supervisionar os convênios e
contratos com entidades Federais, Estaduais e Municipais, visando atingir os
objetivos da Política de Regularização Fundiária do Município; g) manter arquivo atualizado dos
estudos, programas, e atos advindos do cumprimento das atribuições do seu
cargo; h) executar outras atividades
que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo
Secretário Municipal de Administração Regional e pelo Subsecretário Municipal
de Atendimento à Região. |
Divisão de
Apoio Administrativo e Operacional |
À Divisão de Apoio
Administrativo e Operacional compete, além de outras atribuições
definidas em lei ou regulamento: a) assistir os superiores
hierárquicos nos assuntos relacionados à sua área nas localidades abrangidas
por sua Secretaria; b) Fiscalizar e gerir seus
subordinados, fiscalizando seu trabalho e zelando pelo correto funcionamento
de sua Secretaria Municipal, direcionando serviços, delegando e avocando
atribuições, caso necessário, sempre sob sua responsabilidade; c) promover, desenvolver e
executar diretamente todas as ações necessárias ao bom desempenho dos
trabalhos executados por sua Divisão; d) Acompanhar, fiscalizar e
controlar, respeitando a hierarquia, todos os serviços executados pela
Secretaria; e) executar tarefas
burocráticas, arquivamentos, digitações, dentre outras atribuições
correlatas; f) confeccionar correspondências
oficiais, nos padrões formais da língua portuguesa, redigir processos,
planilhas e projetos básicos. g) tramitar, transportar e
adotar outras medidas atinentes aos processos administrativos relativos à sua
Secretaria; h) executar outras atividades
que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo
Secretário Municipal de Administração Regional, pelo Subsecretário Municipal
de Atendimento à Região e pelo Diretor de Departamento de Serviços Públicos. |
Assessoria
em Assuntos de Administração Regional de Piabanha |
À Assessoria em Assuntos de
Administração Regional de Piabanha compete assistir
direta e imediatamente o Secretário Municipal de Administração Regional de Piabanha no desempenho de suas atribuições, sem prejuízos
de outras atribuições estabelecidas por leis ou regulamento, competindo
ainda: a) assessorar o Secretário
Municipal de Administração Regional em todos os assuntos da Secretaria,
especialmente os atinentes a Planejamento Estratégico, gestão de demandas,
orientação sobre legalidade dos atos administrativos, dentre outros assuntos
correlatos; b) assegurar o cumprimento das
medidas de controle interno no âmbito de sua Secretaria, fiscalizando e
fazendo cumprir as orientações dos órgãos externos de controle, observando
prazos, procedimentos e exigências destes órgãos, respondendo e/ou fornecendo
subsídios para respostas; c) assessorar na administração
da Secretaria no que diz respeito ao emprego eficaz dos recursos públicos,
obediência às leis, cumprimento dos princípios contidos no art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e da primazia do interesse
público sobre o particular, sob pena de
responsabilidade; d) promover a instrução de todos
os servidores, efetivos e comissionados, constantes em sua Secretaria,
através de treinamentos, cursos, orientações técnicas e/ou outras medidas
educativas suficientes ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito de sua
Secretaria; e) assessorar a fiscalização, o
acompanhamento e a gestão de trabalho no âmbito de sua Secretaria, fornecendo
dados, informações e subsídios técnicos para a melhor gestão dos serviços
executados; f) assessorar a resolução de
problemas surgidos no âmbito da Secretaria, garantindo apoio técnico para as
decisões necessárias à sua solução; g) promover o saneamento de
processos administrativos no âmbito de sua secretaria, promovendo sua
adequada instrução para atendimento de todas as necessidades decorrentes; h)executar
outras atividades que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, pelo Secretário Municipal de Administração Regional, pelo
Subsecretário Municipal de Atendimento à Região e pelo Diretor de
Departamento de Serviços Públicos. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ITAPECOÁ - SEMARI |
|
ÓRGÃO |
ATRIBUIÇÕES |
Secretaria
Municipal de Administração Regional de Itapecoá –
SEMARI |
À Secretaria Municipal de Administração
Regional de Itapecoá compete assistir direta e imediatamente o Chefe
do Poder Executivo municipal no desempenho de suas atribuições,
especialmente: a) no assessoramento sobre
assuntos estratégicos, inclusive políticas públicas, nas áreas de atuação do
Governo Municipal com vistas à melhoria da qualidade de vida da população e
geração de emprego e renda, com foco no desenvolvimento das localidades que
compõem a região de Itapecoá; b) na análise e avaliação de
matérias de natureza social, ambiental, urbanística e de infraestrutura
urbana e rural, visando orientar as ações dos órgãos que lhe são
subordinados; c) na promoção de estudos,
elaboração, orientação, supervisão, coordenação e controle dos planos,
programas e projetos nas diversas áreas de atuação da administração pública
na região de sua atuação; d) na execução de outras
atividades correlatas ou daquelas delegadas pelo Chefe do Executivo municipal
com vistas à integração dos órgãos públicos da estrutura administrativa
municipal, tendo como mote o desenvolvimento local integrado; e) na realização de um
atendimento público adequado a fim de equacionar e responder requerimentos,
promovendo atendimento das necessidades voltadas à área de limpeza pública, eletrificação
e quaisquer outras demandas de serviços públicos que se apresentem em sua
região de atuação; f) em encaminhar as demandas,
quando não for possível o atendimento das demandas com os recursos existentes
na Secretaria, às Secretarias Municipais afins, em especial nos casos afetos
às áreas de infraestrutura, saúde e apoio ao agricultor; g) em propor, acompanhar,
fiscalizar e executar obras, serviços de infraestrutura urbana e rural nas
localidades de sua região; h) em atender as determinações do
Chefe do Executivo, supervisionar e gerir subordinados, mantendo controle de
todas as ações praticadas em sua Secretaria, sob pena
de responsabilidade. i) Promover, Administrar,
Baixar, Localizar e Organizar qualquer atividade interna adstrita à região de
atuação abrangida por sua Secretaria, garantindo a plena execução dos
serviços públicos; |
Subsecretaria
Regional de Atendimento à Região de Itapecoá -
SUBMARI |
À
Subsecretaria regional de Atendimento à Região de Itapecoá
compete, além de outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento: a) Gerir a subsecretaria e
assessorar o Secretário Municipal de Administração Regional na execução das
atribuições da Secretaria; b) Supervisionar, orientar e
executar, caso necessário, o atendimento ao cidadão das localidades
abrangidas pela Secretaria, formalizando procedimentos para informar ao
Secretário gestor e instrumentalizar os procedimentos de encaminhamento das
demandas às Secretarias Municipais afins; c) Supervisionar e executar os trabalhos
de seus subordinados, zelando pelo correto funcionamento de sua Secretaria
Municipal, controlando pontos e horários, direcionando serviços, delegando e
avocando atribuições, caso necessário, sempre sob sua responsabilidade; d) propor, acompanhar,
fiscalizar e executar ordens recebidas em relação a obras, serviços ou outros
atendimentos voltados à infraestrutura, apoio ao agricultor, inclusive às
voltados a área da saúde; e) Garantir o emprego eficiente
dos recursos públicos, obedecendo aos princípios da economicidade,
celeridade, razoabilidade, além dos outros princípios que regem a
Administração Pública, sob pena de responsabilidade; f) Executar o controle interno
dos atos administrativos dentro do âmbito de sua respectiva Secretaria de
Administração Regional, garantindo a legalidade, moralidade, eficácia,
eficiência em cada um deles, sempre observando o interesse público, sob pena de responsabilidade e ressarcimento ao erário em
caso de ação ou omissão, dolosa ou culposa; g) executar outras atividades
que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Administração Regional
ou pelo Chefe do Poder Executivo municipal. |
Departamento
de Serviços Públicos e Regularização Fundiária |
Ao Departamento de Serviços
Públicos vinculado à Subsecretaria Municipal de
Atendimento à Região de Rio Muqui, compete, além de
outras atribuições definidas em lei ou regulamento: a) prestar assistência aos
superiores hierárquicos e gerir seus subordinados, fiscalizando seu trabalho
e zelando pelo correto funcionamento de sua Secretaria Municipal,
direcionando serviços, delegando e avocando atribuições, caso necessário,
sempre sob sua responsabilidade; b) gerenciar a frota municipal
que estiver sob a responsabilidade de sua Secretaria, promovendo controle
eficaz sobre o uso, manutenção, operacionalização e outras circunstâncias
adstritas que se fizerem necessárias; c) promover, desenvolver e
executar diretamente todas as ações necessárias ao bom desempenho dos
trabalhos executados pelo Departamento; d) supervisionar e realizar os
programas de regularização fundiária dentro da região abrangida pela
Secretaria; e) determinar o cadastramento
socioeconômico e ambiental de pessoas visando a
regularização fundiária dentro da região abrangida por sua Secretaria; f) supervisionar os convênios e
contratos com entidades Federais, Estaduais e Municipais, visando atingir os
objetivos da Política de Regularização Fundiária do Município; g) manter arquivo atualizado dos
estudos, programas, e atos advindos do cumprimento das atribuições do seu
cargo; h) executar outras atividades
que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo
Secretário Municipal de Administração Regional e pelo Subsecretário Municipal
de Atendimento à Região. |
Divisão de
Assuntos de Eletrificação, Limpeza e Demandas Públicas |
À Divisão de Assuntos de
Eletrificação, Limpeza e Demandas Públicas compete, além de outras
atribuições definidas em lei ou regulamento: a) assistir os superiores hierárquicos
nos assuntos relacionados à sua área, especialmente nos de eletrificação,
limpeza e outros serviços públicos nas localidades abrangidas por sua
Secretaria; b) gerir seus subordinados,
fiscalizando seu trabalho e zelando pelo correto funcionamento da Secretaria
Municipal, direcionando serviços, delegando e avocando atribuições, caso
necessário, sempre sob sua responsabilidade; c) promover, desenvolver e
executar diretamente todas as ações necessárias ao bom desempenho dos
trabalhos executados por sua Divisão; d) Acompanhar, fiscalizar e
controlar, respeitando a hierarquia, todos os serviços executados pela
Secretaria; f) fomentar e promover o
desenvolvimento de políticas públicas voltadas à limpeza e preservação do
meio ambiente; g) executar outras atividades
que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo
Secretário Municipal de Administração Regional, pelo Subsecretário Municipal
de Atendimento à Região e pelo Diretor de Departamento de Serviços Públicos. |
Divisão de
Recursos Materiais, Equipamentos e Máquinas |
À Divisão de Recursos Materiais,
Equipamentos e Máquinas compete, além de outras atribuições definidas em lei
ou regulamento: a) assistir os superiores
hierárquicos nos assuntos relacionados à sua área, especialmente nos de
recursos materiais, equipamentos e máquinas nas localidades abrangidas por
sua Secretaria; b) gerir seus subordinados,
fiscalizando seu trabalho e zelando pelo correto funcionamento da Secretaria
Municipal, direcionando serviços, delegando e avocando atribuições, caso
necessário, sempre sob sua responsabilidade; c) promover, desenvolver e
executar diretamente todas as ações necessárias ao bom desempenho dos
trabalhos executados por sua Divisão; d) Acompanhar, fiscalizar e
controlar, respeitando a hierarquia, todos os serviços executados pela
Secretaria; f) fomentar e promover o
desenvolvimento de políticas públicas voltadas à limpeza e preservação do
meio ambiente; g) realizar o controle da utilização
dos recursos materiais, maquinários e equipamentos da Secretaria, de forma
eficiente, legal, moral, impessoal, de acordo com os princípios regentes da
administração pública, sob pena de responsabilidade. h) executar outras atividades
que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo
Secretário Municipal de Administração Regional, pelo Subsecretário Municipal
de Atendimento à Região e pelo Diretor de Departamento de Serviços Públicos. |
Divisão de
Apoio Administrativo e Operacional |
À Divisão de Apoio
Administrativo e Operacional compete, além de outras atribuições
definidas em lei ou regulamento: a) assistir os superiores
hierárquicos nos assuntos relacionados à sua área nas localidades abrangidas
por sua Secretaria; b) gerir seus subordinados,
fiscalizando seu trabalho e zelando pelo correto funcionamento da Secretaria
Municipal, direcionando serviços, delegando e avocando atribuições, caso
necessário, sempre sob sua responsabilidade; c) promover, desenvolver e executar
diretamente todas as ações necessárias ao bom desempenho dos trabalhos
executados por sua Divisão; d) Acompanhar, fiscalizar e
controlar, respeitando a hierarquia, todos os serviços executados pela
Secretaria; e) executar tarefas
burocráticas, arquivamentos, digitações, dentre outras atribuições
correlatas; f) confeccionar correspondências
oficiais, nos padrões formais da língua portuguesa, redigir processos,
planilhas e projetos básicos. g) tramitar, transportar e
adotar outras medidas atinentes aos processos administrativos relativos à sua
Secretaria; h) executar outras atividades
que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo
Secretário Municipal de Administração Regional, pelo Subsecretário Municipal
de Atendimento à Região e pelo Diretor de Departamento de Serviços Públicos. |
Assessoria
em Assuntos de Administração Regional de Itapecoá |
À Assessoria em Assuntos de
Administração Regional de Itapecoá compete assistir
direta e imediatamente o Secretário Municipal de Administração Regional de Itapecoá no desempenho de suas atribuições, sem prejuízos
de outras atribuições estabelecidas por leis ou regulamento, competindo
ainda: a) assessorar o Secretário
Municipal de Administração Regional em todos os assuntos da Secretaria,
especialmente os atinentes a Planejamento Estratégico, gestão de demandas,
orientação sobre legalidade dos atos administrativos, dentre outros assuntos
correlatos; b) assegurar o cumprimento das
medidas de controle interno no âmbito de sua Secretaria, fiscalizando e
fazendo cumprir as orientações dos órgãos externos de controle, observando
prazos, procedimentos e exigências destes órgãos, respondendo e/ou fornecendo
subsídios para respostas; c) assessorar na administração
da Secretaria no que diz respeito ao emprego eficaz dos recursos públicos,
obediência às leis, cumprimento dos princípios contidos no art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
razoabilidade, proporcionalidade e da primazia do interesse público sobre o
particular, sob pena de responsabilidade; d) promover a instrução de todos
os servidores, efetivos e comissionados, constantes em sua Secretaria,
através de treinamentos, cursos, orientações técnicas e/ou outras medidas
educativas suficientes ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito de sua
Secretaria; e) assessorar a fiscalização, o
acompanhamento e a gestão de trabalho no âmbito de sua Secretaria, fornecendo
dados, informações e subsídios técnicos para a melhor gestão dos serviços
executados; f) assessorar a resolução de
problemas surgidos no âmbito da Secretaria, garantindo apoio técnico para as
decisões necessárias à sua solução; g) promover o saneamento de
processos administrativos no âmbito de sua secretaria, promovendo sua
adequada instrução para atendimento de todas as necessidades decorrentes; h)executar
outras atividades que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, pelo Secretário Municipal de Administração Regional, pelo
Subsecretário Municipal de Atendimento à Região e pelo Diretor de
Departamento de Serviços Públicos. |
B – TABELA DEMONSTRATIVO DOS CARGOS
COMISSIONADOS (TRANSPOSTOS PELA PRESENTE LEI)
Cargo |
Quantitativo |
Classificação |
03 |
DCAS - I |
|
03 |
DCAS - SS |
|
02 |
DCAS - III |
|
05 |
DCAS - IV |
|
08 |
DCAS - IX |
Cargo |
Classificação |
Quantitativo |
Percentual de
Gratificação |
Secretário Municipal |
FG |
03 |
60% dos
vencimentos de Secretário Municipal |
Subsecretário Municipal |
FG |
03 |
60% dos
vencimentos de Subsecretário Municipal |
Assessor em Assuntos de Administração Regional |
FG |
02 |
60% dos
vencimentos do Assessor em Assuntos de Administração Regional |
Diretor de Departamento |
FG |
05 |
60% dos
vencimentos do Diretor de Departamento |
Chefe de Divisão |
FG |
08 |
60% dos vencimentos
do Chefe de Divisão |