REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 236/2018
LEI
COMPLEMENTAR Nº 199, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autor do Projeto de Lei Complementar: Executivo Municipal
ALTERA A LEI COMPLE MENTAR Nº 194, DE 28 DE MARÇO DE 2016, QUE ALTERO U A LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo
único do artigo 1° da Lei Complementar nº 194 de 28 de março de 2016, que passa a viger
com a seguinte redação :
"Art.
1°
..............................................................................................................
Parágrafo único. Os cargos constantes do Anexo
VIII da Lei Complementar nº
187/2015
entrarão em extinção até 31 de dezembro de 2017." (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 15 de dezembro de 2016.
ESTEVÃO SILVA MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.