LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 05 DE MAIO DE 2016.

 

Autor do Projeto de Lei Complementar:

Executivo Municipal

 

AUTORIZA A CONCESSÃO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DO TERMINAL RODOVIÁRIO, BAIRRO JARDIM PAULISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza a conceder, mediante procedimento licitatório, a exploração do Terminal Rodoviário, Bairro Jardim Paulista.

 

Parágrafo único.  O prazo de concessão será previsto no edital do procedimento licitatório, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público.

 

Art. 2º A concessão atenderá os critérios da Lei Complementar nº 190 de 20 de outubro de 2015.

 

Art. 3º

  O procedimento licitatório que precederá as concessões contemplará o critério de julgamento da melhor técnica e/ou oferta de pagamento, pela concessão de direito de uso na forma disposta nos incisos III e IV do § 1º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 4º

 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 05 de maio de 2016.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim