Autor do Projeto de Lei:
Executivo Municipal
AUTORIZA A
CONCESSÃO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DE 14 (QUATORZE) MÓDULOS
GASTRONÔMICOS, SITUADOS NA ORLA DE ITAÓCA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza a conceder, mediante procedimento
licitatório, a exploração de 14 (quatorze) módulos gastronômicos, todos com uma
área total edificada de 40,00m² (quarenta metro quadrados), situados na Avenida
Edevaldo Alves Coimbra, Orla de Itaoca, identificados por pontos de coordenadas
georreferenciadas.
§ 1º O prazo de concessão será previsto no edital do procedimento
licitatório, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o
interesse público.
§ 2º Fica autorizado a concessão em caráter precário pelo prazo de 90
(noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o
interesse público.
Art. 2º A concessão atenderá os critérios da Lei Complementar que regulamentará
o art. 120 da Lei Orgânica.
Art. 3º
O procedimento licitatório que precederá as
concessões contemplará o critério de julgamento da melhor técnica e/ou oferta
de pagamento, pela concessão de direito de uso na forma disposta nos incisos
III e IV do § 1º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º
Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 20 outubro de 2015.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.