LEI COMPLEMENTAR N° 191, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Autor do Projeto de Lei:

Executivo Municipal

 

AUTORIZA A CONCESSÃO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DE 14 (QUATORZE) MÓDULOS GASTRONÔMICOS, SITUADOS NA ORLA DE ITAÓCA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza a conceder, mediante procedimento licitatório, a exploração de 14 (quatorze) módulos gastronômicos, todos com uma área total edificada de 40,00m² (quarenta metro quadrados), situados na Avenida Edevaldo Alves Coimbra, Orla de Itaoca, identificados por pontos de coordenadas georreferenciadas.

 

§ 1º O prazo de concessão será previsto no edital do procedimento licitatório, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público.

 

§ 2º Fica autorizado a concessão em caráter precário pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público.

 

Art. 2º A concessão atenderá os critérios da Lei Complementar que regulamentará o art. 120 da Lei Orgânica.

 

Art. 3º

  O procedimento licitatório que precederá as concessões contemplará o critério de julgamento da melhor técnica e/ou oferta de pagamento, pela concessão de direito de uso na forma disposta nos incisos III e IV do § 1º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 4º 

 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 20 outubro de 2015.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.