LEI COMPLEMENTAR  Nº 183, DE 29 DEZEMBRO 2014

 

INSTITUI O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  ITAPEMIRIM,  Estado  do  Espírito  Santo,  no  uso  de  suas atribuições  que  lhe  confere  a  Lei  Orgânica  Municipal,  faz  saber  que  a  Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES  PRELIMINARES

 

Art. 1° Fica instituído o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Município de Itapemirim composto pelos cargos efetivos da estrutura administrativa municipal, detalhados nos Anexos desta Lei.

 

Art. 2°  São considerados parte deste Plano de Carreira todos os servidores do Quadro Geral, incluídos os aposentados e pensionistas, respeitada, a opção prevista no artigo 16 desta Lei.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 3° A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

 

I - natureza, função social e objetivos do Município;

 

II- dinâmica dos processos de trabalho nas diversas  unidades administrativas e as competências específicas decorrentes;

 

III- qualidade do processo de trabalho;

 

IV- reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional;

 

V- vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional;

 

VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

 

VII - desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

 

VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral  nesta incluída a educação formal;

 

IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes  das  metas  institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

 

X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência,  respeitadas as normas específicas

 

Art.  Caberá  à Administração  Municipal  avaliar,  anualmente,  a  adequação  do quadro de pessoal às suas necessidades, o seu redimensionamento,  consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

 

I - demandas  institucionais;

 

II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

 

III - inovações tecnológicas; e

 

IV - modernização  dos processos  de trabalho  no âmbito da  Instituição

 

CAPÍTULO III DOS CONCEITOS

 

Art. 5° Rara todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

 

I- plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

 

II- nível! de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir dp requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades  específicas,  formação  especializada,  experiência,  risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

 

III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

 

IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura  do plano de carreira que atendem às necessidades institucionais e mesmo nível de complexidade,  hierarquia e responsabilidades  previstas na estrutura  organizacional, e são cometidas ao servidor;

 

V - nível de capacitação: posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

 

VI- ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;

 

VII- usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas que usufruem direta ou indiretamente dos serviços prestados pela municipalidade; e

 

VIII- matriz hierárquica: tabela composta por uma coluna de 75 (setenta e cinco) padrões salariais, com diferença entre os padrões constante no percentual de 4,0% (quatro por cento), que compreende a hierarquia dos níveis de classificação e de vencimentos  básicos.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA

 

Art.  CD  Plano de Carreira está estruturado em 6 (seis)  níveis de classificação,  com 5 (cinco) níveis de capacitação  cada, conforme Anexo 1  desta  Lei.

 

Art. 7° Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 6 (seis) níveis  de classificação, A, B, C, D, E e F, de acordo com o disposto no inciso li do artigo 5° e no Anexo li desta Lei.

 

Art. 8° ;são atribuições gerais dos cargos que integram cada um dos níveis de classificação do Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas de cada cargo, observados os requisitos de qualificação  e competências definidos nas respectivas  especialidades:

 

I- Nível de classificação F - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes aos objetivos e metas institucionais; prestar atendimento em sua área de formação; assessorar os gestores na definição de políticas públicas; emitir parecer. laudos e atestados dentro da área de atuação de sua especialidade respeitando a legislação vigente; integrar segundo critérios da administração municipal equipes técnicas, comissões ou grupos de trabalho; coordenar as atividades de sua unidade administrativa, projetos ou programas quando requisitado pela administração municipal; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos;

 

II - Nível de classificação E - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerente.s aos objetivos e metas institucionais; assessorar os gestores; emitir pareceres, laudos e atestados dentro da área de atuação de seu cargo respeitando a legislação vigente; coordenar as atividades de sua unidade administrativa, projetos ou programas quando requisitado pela administração municipal; e  prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos;

 

III - Nível de Classificação D - executar tarefas específicas da função pública dentro da área de atuação de seu cargo; emitir pareceres e laudos dentro da área de atuação' de seu cargo quando a legislação vigente assim permitir; coordenar equipes de trabalho, projetos ou programas quando solicitado pela administração pública; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos;

 

IV- Nível de Classificação C - exercer atividades da função pública dentro da área de atuação de seu cargo; exercer atividades rotineiras dentro dos processos de trabalho'; instruir processos e expedientes internos; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos;

 

V- Nível de Classificação B - exercer  atividades da função pública dentro da área de atua'.ção de seu cargo; organizar e manter sob sua guarda equipamentos e documentos referentes aos serviços executados por sua unidade administrativa; cumprir,: dentro dos prazos e especificações, as ordens de serviço recebidas; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; e

 

VI- Nível de Classificação A - exercer atividades da função pública dentro da área de atuação de seu cargo; prestar auxílio na execução das atividades de sua unidade administrativa ou grupo de trabalho; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos.

 

§ 1° As: atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente; organizacional.

 

§ 2° As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas no Anexo III desta Lei.          .

 

§ 3° A jornada de trabalho dos cargos integrantes do Plano de Carreira instituído por esta Lei é de 8h (oito horas) diárias e 40h (quarenta horas) semanais,  respeitadas aquelas: especificadas em lei federal.

 

CAPÍTULO V

DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIR

 

Art. 9° O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1° (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas  no Anexo III desta Lei.

 

§ 1° O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de conhecimento quando o cargo assim o permitir, organizado em 1 (uma)  ou  mais fases, 9em como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira.

 

§ 2° O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitqs de escolaridade, a formação especializada, a experiência profissional, nos termos desta Lei, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.

 

Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á exclusivamente por progressão, que poderá ocorrer nas seguintes modalidades:

 

I  -  Progressão  por Capacitação  Profissional;

 

II - Progressão por Mérito Profissional.

 

§ 1° Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação no meso cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 3 (três) anos, nos termos da Tabela constante do Anexo IV desta Lei.

 

§ 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente  subsequente,  sendo que a primeira ocorrerá  após  3 (três) anos de efetivo exercício e as subsequentes a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor alcance resultado mínimo fixado no programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação

 

§ 3° oi servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação imediatamente  subsequente,  no mesmo nível de clas1sificação, em padrão  de vencimento relativo à posição que ocupava anteriormente, de forma que seja mantida a distância entre o padrão de vencimento que ocupava e o padrão inicial no novo nível de capacitação.

 

§ 4° No;cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo IV desta Lei, é vedada a soma d cargas horárias de certificados de ações de capacitação utilizadas em progressões  anteriores.

 

§ 5° A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.

 

CAPÍTULO VI

DA REMUNER AÇÃO

 

Art. 11 A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento          básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento dos níveis de classificação e de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos  nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas  em  lei.

 

Art. 12- Os vencimentos básicos do Plano de Carreira dos Servidores estão estrutura dos na forma do Anexo 1 desta Lei, com os novos valores resultantes do índice d reajuste aplicado por este Plano.

 

§ 1° Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos'. municipal.

 

§ 2° Na hipótese do enquadramento de que trata o artigo 15 desta Lei resultar em vencimento básico menor do que o recebido pelo servidor na data de publicação desta Lei proceder-se-á ao pagamento da diferença com parcela complementar, sob a denominação de Vencimento Básico Complementar - VBC.

 

§ 3º A parcela complementar de que trata o § 2° deste artigo será considerada como parte integrante do novo vencimento básico, incidindo sobre ela todas as vantagens estabelecidas por lei da mesma forma que no vencimento básico, e será absorvida por ocasião de reorganização ou reestruturação da carreira ou tabela remuneratória.

 

§ 4° Os servidores optantes pela carreira não foram jus ao recebimento de qualquer gratificação existente antes da publicação da presente lei, salvo as vantagens permanentes previstas em Estatuto dos Servidores do Município de Itapemirim.

 

Art. 13. Será concedido Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

 

Art. 14. O Incentivo à Qualificação será concedido no percentual de 4% (quatro por cento), por certificado, diploma ou título, conforme o caso, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, desde que guarde correlação com as atividades do cargo, conforme instituído no programa de capacitação do servidor.

 

§ 1° Os percentuais do Incentivo à Qualificação são acumuláveis e  serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

 

§ 2° Os incentivos à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos  até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.

 

§ 3° A partir de 1° de janeiro de 2016, o Incentivo à Qualificação de que trata o caput será cocedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja  posicionado,  na forma do Anexo IV.

 

CAPÍTULO VII

DO ENQUADRAMENTO

 

Art. 15. O enquadramento previsto nesta Lei será efetuado de acordo com a Tabela de Enquadramento de Cargos, constante do Anexo V desta Lei, considerando-se:

 

I - o posicionamento inicial no Nível de Capacitação 1 do nível de classificação a que pertence o cargo; e

 

II - o tempo de efetivo exercício no cargo atual, na forma do Anexo VI desta Lei.

 

Art. 16.O enquadramento dos cargos referidos no artigo 1° desta Lei dar-se-á mediante opção irretratável do respectivo titular, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a Contar da publicação do edital convocatório, na forma do Termo de Opção constante do Anexo VII desta Lei.

 

§ 1° Caso o prazo final para a opção de que trata o caput deste artigo ocorra em dia não útil, fica o referido prazo prorrogado para o 1° (primeiro) dia útil subsequente.

 

§ 2° O  Servidor que não formalizar a opção pelo enquadramento, no prazo previsto no caput deste artigo, comporá quadro em extinção e será submetido à legislação específica do cargo ocupado, ocorrendo a transformação em cargo equivalente do Plano de Carreira, quando vagar.

 

§ 3° Os  cargos descritos nesta Lei que estiverem vagos por ocasião da publicação desta Lei serão automaticamente transformados nos cargos equivalentes do Plano de Carreira.

 

Art.17 Será instituída uma Comissão de Enquadramento responsável pela aplicação do disposto neste Capítulo, na forma prevista em regulamento.

 

§ 1° O resultado do trabalho efetuado pela Comissão, de que trata o caput deste artigo, será objeto de homologação por decreto municipal.

 

§ 2° A Comissão de Enquadramento terá 6 (seis) membros e será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira, mediante indicação dos se s pares, e por representantes da Administração Municipal, sempre por designação do Chefe do Poder Executivo.

 

§ 3° A forma de designação, a duração do mandato e os critérios e procedimentos de trabalho da Comissão de Enquadramento serão estabelecidos em regulamento.

 

§ 4° Os integrantes da Comissão de Enquadramento  não  poderão  perceber nenhuma forma de remuneração por essa atividade, seja na forma de jetom, gratificações por desempenho de função ou outras similares.

 

Art. 18. O servidor terá até 15 (quinze) dias, a partir da data de publicação dos atos de enquadramento de que trata o § 1° do artigo 17 desta Lei, para interpor recurso na Comissão de Enquadramento, que decidirá no prazo de 15 (quinze) dias.

 

Parágrafo único. Indeferido o recurso pela Comissão de Enquadramento, o servidor poderá, : no prazo de até 15 (quinze) dias, recorrer à Subsecretaria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que decidirá em igual prazo.

 

CAPÍTULO VIII

DA SUPERVISÃO

 

Art. 19. Fica criada a Comissão de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:

 

I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho;

 

II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira;

 

III- avaliar anualmente as propostas de lotação dos cargos, conforme inciso 1 do § 1° do artigo 18 desta Lei;

 

IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.

 

§ 1° A Comissão de Supervisão do Plano de Carreira será composta, paritariamente, por representantes da administração municipal e de representação eleita  dos servidor s integrantes do Plano de Carreira, designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2° A forma de designação, a duração do mandato e os critérios e procedimentos de trabalho da Comissão de Supervisão do Plano de Carreira serão estabelecidos em regulamento.

 

§ 3° Os integrantes da Comissão de Supervisão do Plano de Carreira não poderão perceber nenhuma forma de remuneração por essa atividade, seja na forma  de jetom, gratificações por desempenho de função ou outras similares.

 

§ 4° Fica ressalvado, aos integrantes da Comissão de Supervisão do Plano de Carreira, o direito ao recebimento de diária ou ressarcimento de despesas quando em viagem a serviço da Comissão.

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 20. A política institucional do Município contemplará o desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do artigo 3° desta Lei.

 

§ 1° O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

 

I  - Programa de Dimensionamento do Quadro de Servidores;

 

II- Programa de Capacitação; e

 

III- Programa de Avaliação de Desempenho.

 

§ 2° O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira será elaborado com base em diretrizes estabelecidas em regulamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei.

 

§ 3° A partir da publicação do regulamento de que trata o § 2° deste artigo, a administração municipal disporá dos seguintes prazos:

 

I - 30 (trinta) dias para a formulação do plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira;

 

II - 90 (noventa) dias para formulação e início do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento;  e

 

III - 180 (cento e oitenta) dias para o início da execução do Programa de Avaliação de Desempenho e o Programa+de Dimensionamento do Quadro de Servidores.

 

§ 4° Para a Progressão por Mérito Profissional será aproveitado o tempo computado entre a data da última progressão e a data em que tiver sido feita a implantação do programa de avaliação de desempenho, previsto neste artigo, segundo os critérios vigentes até a data da publicação desta Lei e aplicáveis aos Planos de Cargos e Salários anteriores.

 

Art. 21. A Administração Municipal, no prazo de 1 (um) ano a contar da publicação desta Lei, promoverá avaliação e exame da política relativa a contratos de prestação de serviços terceirizados e à criação e extinção de cargos.

 

Art. 22. Os cargos constantes do Anexo VIII desta Lei passaram a extinção no prazo máximo de 180 dias a contar da data de publicação desta lei.

 

Art. 23. Além dos cargos transformados, ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal do Município, com seus respectivos quantitativos, os cargos de provimento efetivo constantes nesta Lei e detalhados no Anexo II, para  serem  providos mediante concurso público.

 

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2015.

 

Itapemirim/ES,12 de dezembro de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itapemirim

 

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2014

MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS

 

Nível

Nível de Classificação

A

Nível de Classificação

 B

Nível de Classificação

 C

Nível de Classificação

 D

Nível de Classificação

E

Nível de Classificação F

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

R$      801,00

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$      833,04

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$      866,36

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$      901,02

4

3

2

1

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$      937,06

5

4

3

2

1

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$      974,54

6

5

4

3

2

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   1.013,52

7

6

5

4

3

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   1.054,06

8

7

6

5

4

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   1.096,22

9

8

7

6

5

6

5

4

3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nível

Nível de Classificação A

Nível de Classificação B

Nível de Classificação

                C

      Nível de Classificação

 D

Nível de Classificação

E

Nível de Classificação

F

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

R$   1.140,07

10

9

8

7

6

7

6

5

4

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   1.185,68

11

10

9

8

7

8

7

6

5

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   1.233,10

12

11

10

9

8

9

8

7

6

5

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   1.282,43

13

12

11

10

9

10

9

8

7

6

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   1.333,72

14

13

12

11

10

11

10

9

8

7

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   1.387,07

15

14

13

12

11

12

11

10

9

8

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   1.442,56

16

15

14

13

12

13

12

11

10

9

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   1.500,26

17

16

15

14

13

14

13

12

11

10

6

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   1.560,27

18

17

16

15

14

15

14

13

12

11

7

6

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   1.622,68

 

18

17

16

15

16

15

14

13

12

8

7

6

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   1.687,59

 

 

18

17

16

17

16

15

14

13

9

8

7

6

5

4

3

2

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   1.755,09

 

 

 

18

17

18

17

16

15

14

10

9

8

7

6

5

4

3

 

2

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   1.825,29

 

 

 

 

18

 

18

17

16

15

11

10

9

8

7

6

5

4

 

   3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nível

Nível de Classificação

 A

Nível de Classificação

B

Nível de Classificação

C

Nível de Classificação

D

Nível de Classificação

 E

Nível de Classificação F

 

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

R$   1.898,30

 

 

 

 

 

 

 

18

17

16

12

11

10

9

8

7

6

5

4

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   1.974,24

 

 

 

 

 

 

 

 

18

17

13

12

11

10

9

8

7

6

5

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   2.053,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

14

13

12

11

10

9

8

7

6

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   2.135,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

14

13

12

11

10

9

8

7

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   2.220,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

14

13

12

11

10

9

8

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   2.309,58

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

12

11

10

9

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   2.401,96

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

17

16

15

14

13

12

11

10

9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   2.498,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

17

16

15

14

13

12

11

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   2.597,96

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

17

16

15

14

13

12

11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   2.701,88

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

17

16

15

14

13

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   2.809,96

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

17

16

15

14

13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   2.922,35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

17

16

15

14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   3.039,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

17

16

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nível

Nível de Classificação

 A

Nível de Classificação

B

Nível de Classificação

C

Nível de Classificação

 D

Nível de Classificação

E

Nível de Classificação

F

 

 

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

 R$   3.160,82

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

17

16

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   3.287,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

17

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$   3.418,74

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 R$   3.555,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 R$   3.697,71

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 R$   3.845,62

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

5

4

3

2

 

 

 

 

 

 R$   3.999,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

6

5

4

3

 

 

 

 

 

 R$   4.159,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

7

6

5

4

 

 

 

 

 

 R$   4.325,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9

8

7

6

5

 

 

 

 

 

 R$   4.498,83

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

9

8

7

6

 

 

 

 

 

 R$   4.678,78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

10

9

8

7

 

 

 

 

 

 R$   4.865,93

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

11

10

9

8

 

 

 

 

 

 R$   5.060,57

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

11

10

9

 

 

 

 

 

Nível

Nível de Classificação

A

Nível de Classificação

B

Nível de Classificação

 C

Nível de Classificação

D

Nível de Classificação

E

Nível de Classificação

        F

 

 

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

 

 R$   5.262,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14

13

12

11

10

1

 

 

 

 

 R$   5.473,51

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

14

13

12

11

2

1

 

 

 

 R$   5.692,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

14

13

12

3

2

1

 

 

 R$   5.920,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

17

16

15

14

13

4

3

2

1

 

 R$   6.156,96

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

17

16

15

14

5

4

3

2

1

 R$   6.403,24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

17

16

15

6

5

4

3

2

 R$   6.659,37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

17

16

7

6

5

4

3

 R$   6.925,74

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

17

8

7

6

5

4

 R$   7.202,77

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

9

8

7

6

5

 R$   7.490,88

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

9

8

7

6

 R$   7.790,52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

10

9

8

7

 R$   8.102,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

11

10

9

8

 R$   8.426,22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

11

10

9

Nível

Nível de Classificação A

Nível de Classificação

B

Nível de Classificação

C

Nível de Classificação

D

Nível de Classificação

E

Nível de Classificação

 F

 

 

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

 

 R$   8.763,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14

13

12

11

10

 R$   9.113,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

14

13

12

11

 R$   9.478,35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

14

13

12

 R$   9.857,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

 R$ 10.251,79

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

17

16

15

14

 R$ 10.661,86

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

17

16

15

 R$ 11.088,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

17

16

 R$ 11.531,87

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

17

 R$ 11.993,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

 

ANEXO II

 

 LISTA DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRA

 

Classificação

Novos

Quantitativo de vagas

F

Auditor Público Interno

05

Engenheiro de Segurança do Trabalho

05

E

Analista de Tecnologia da Informação

10

Arquiteto Urbanista

10

Administrador

10

Assistente Social

20

Comunicólogo

10

Contador

10

Economista

05

Estatístico

10

Engenheiro Agrônomo

10

Engenheiro/Área

30

Engenheiro Ambiental

02

Geólogo

10

D

Agente Administrativo

100

Agente Fiscal de Meio Ambiente

15

Agente Fiscal de Obras e Posturas

20

Agente Fiscal de Rendas

20

Almoxarife

01

Desenhista

10

Maestro de Banda

10

Motorista/área

150

Operador de Máquinas Pesadas/Área

80

Operador de Sistemas de Informática

01

Técnico em Tecnologia da Informação

10

Técnico Agrícola

10

Técnico em Agrimensura

10

Técnico em Contabilidade

15

Técnico em Edificações

10

Técnico em Eletrotécnica

10

Técnico em Equipamentos de Saúde

01

Técnico em Segurança do Trabalho

10

Técnico em Topografia

01

Técnico em Turismo

10

Tesoureiro

01

C

Agente de Transporte

01

Auxiliar Administrativo

150

Bombeiro Hidráulico

03

Carpinteiro

04

Educador Social

20

Frentista

03

Marceneiro

10

Telefonista

05

B

Agente de Vigilância Patrimonial

150

Auxiliar de Limpeza Pública

300

Auxiliar de Serviços Gerais

300

Coveiro

10

Eletricista

20

Eletricista de Automóvel

10

Inseminador

10

Mecânico

04

Monitor de Transporte Escolar

30

Pedreiro

08

Pintor

01

Pintor Letrista

02

Salva Vidas

35

 

 


ANEXO III

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUÇÕES DAS ESPECIALIDADES

LISTA DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRA

CARGO: AUDITOR PÚBLICO INTERNO

ATRIBUIÇÕES

  • Fiscalizar o cumprimento das obrigações referentes aos tributos e às contribuições devidos e administrados pela receita municipal;
  • Instruir, analisar e julgar processos do contencioso administrativo-fiscal;
  • Elaborar atos administrativos referentes à área de tributos e contribuições;
  • Realizar estudos econômico-tributários;
  • Gerenciar o crédito tributário;
  • Coordenar o sistema de administração tributário;
  • Administrar unidades da receita municipal;
  • Promover correição institucional;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Curso Superior em Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Economia ou Direito e registro no conselho competente

 

Cargo: Engenheiro de Segurança do Trabalho

ATRIBUIÇÕES

  • Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  • Assessorar a Instituição em assuntos relativos à segurança e à higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral, material, métodos e processos de produção adotados pelo trabalhador;
  • Definir as necessidades da Instituição no campo da prevenção de acidentes;
  • Verificar os riscos de incêndio e outros perigos, visando à prevenção;
  • Verificar e analisar condições ergonômicas de trabalho;
  • Promover a aplicação de dispositivos de segurança, determinado aspectos técnicos funcionais e demais características para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;
  • Emitir parecer de sua especialidade;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

 

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Curso de Engenharia e Especialização em Engenharia do Trabalho e registro no conselho competente

 

Cargo: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

·         Avaliar o desempenho dos sistemas de informação, sistemas operacionais, aplicativos e redes de comunicações;

·         Exercer atividades de planejamento, assistência, assessoria, consultoria e capacitação;

·         Realizar vistoria, perícia, laudo e parecer técnico;

·         Projetar, implantar, definir e administrar o modelo de dados da Instituição;

·         Projetar, implantar, definir e administrar atividades referentes ao desenvolvimento e implantação de sistemas de informação, sistemas operacionais, aplicativos e redes de comunicações;

·         Elaborar especificações técnicas para aquisição de software, equipamentos e serviços;

·         Definir, implantar e administrar uma política de segurança para uso de recursos computacionais;

·         Verificar a viabilidade técnica e financeira para os projetos de tecnologia da informação e de sistema de informação;

  • Avaliar as novas tecnologias, procurando assegurar a não obsolescência dos sistemas, a melhoria da qualidade e o aumento da produtividade associados à redução dos custos operacionais;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

 

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação: Curso Superior em Análise de Sistemas ou Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistema de Informação e registro no conselho competente.

 

 

Cargo: Arquiteto Urbanista

ATRIBUIÇÕES

  • Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e registro no conselho competente

 

Cargo: Administrador

ATRIBUIÇÕES

  • Planejar, gerir, coordenar, executar e avaliar atividades nas áreas de: logística, gestão de pessoas, materiais, finanças, patrimônio, organização de sistemas, processos e métodos;
  • Prestar consultoria interna e assessoramento aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
  • Planejar, coordenar e avaliar a implantação e a execução de planos, programas e projetos e o controle dos resultados das atividades institucionais no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Curso Superior em Administração e registro no conselho competente.

 

 

Cargo: Assistente Social

ATRIBUIÇÕES

  • Planejar e executar atividades que visam assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como buscar garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises socioeconômicas;
  • Propor alternativas de ação na área social para reformulação de políticas sociais vigentes e definição de novas políticas, em conjunto com outros profissionais;
  • Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho;
  • Proceder a estudos buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para os problemas identificados;
  • Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática social;
  • Prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários;
  • Prevenir desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração social;
  • Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho;
  • Promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social e potencialidades;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Curso Superior em Serviço Social e registro no conselho competente

 

Cargo: Comunicólogo

ATRIBUIÇÕES

  • Elaborar e executar projetos de comunicação social para encontros, seminários, congressos, reuniões, propagandas institucionais;
  • Elaborar e providenciar a publicação de avisos, editais ou qualquer outro documento relacionado com a Instituição;
  • Elaborar e executar plano de marketing e/ou propaganda institucional;
  • Elaborar e providenciar a execução de peças promocionais para os diversos setores da Instituição;
  • Supervisionar os trabalhos de diagramação e arte-final das publicações internas, visando manter uma identidade institucional;
  • Organizar e redigir notícias;
  • Escrever crônicas, comentários, artigos de fundo e outros artigos;
  • Possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade;
  • Analisar e comentar os assuntos de interesse da Instituição;
  • Prestar serviços de assessoria de imprensa à administração municipal, recolhendo e redigindo notícias e informações gerais de interesse público e da administração municipal;
  • Efetuar coberturas e reportagens sobre acontecimentos, para promover sua divulgação pelos meios de comunicação;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Curso Superior em Comunicação Social ou Jornalismo e registro no conselho competente.

 

Cargo: Contador

ATRIBUIÇÕES

  • Auxiliar as secretarias na execução da prestação de contas dos convênios com o Estado, a União e/ou outras;
  • Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamentos;
  • Executar o controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;
  • Executar a conferência e a classificação dos movimentos da tesouraria;
  • Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;
  • Elaborar balancetes orçamentários e financeiros;
  • Elaborar demonstrativo de fundos pendentes e concedidos;
  • Auxiliar o Secretário de Fazenda a elaborar o controle de custeio;
  • Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;
  • Auxiliar na elaboração de estudos de impactos econômico-financeiros e social;
  • Auxiliar a elaboração de relatórios periódicos do desenvolvimento das atividades, sugerindo a correção de desvios observados entre o programado e o executado;
  • Auxiliar o acompanhamento e a avaliação dos resultados da aplicação do        Plano Plurianual - PPA;
  • Proceder à análise e ao acompanhamento dos eventuais desequilíbrios orçamentários entre a programação e a execução das unidades;
  • Participar das articulações necessárias à liberação dos limites orçamentários, com vistas ao cumprimento das atividades programadas;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no conselho competente

 

Cargo: Economista

ATRIBUIÇÕES

  • Realizar planejamento, estudos, análise e previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, aplicando os princípios e teorias da economia no tratamento de assuntos referentes à produção, ao incremento e à distribuição de bens, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas econômicos de modo a assegurar sua viabilidade;
  • Analisar o ambiente econômico para elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros;
  • Organizar, realizar e participar de planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar políticas de impacto coletivo;
  • Gerar programação econômico-financeira;
  • Atuar nos mercados para definição de políticas de desenvolvimento interno;
  • Examinar finanças públicas propondo ajustes ao orçamento municipal;
  • Exercer mediação, perícia e arbitragem;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Curso Superior em Economia e registro no conselho competente.

 

Cargo: Estatístico

ATRIBUIÇÕES

Desempenhar tarefas no campo da estatística, com pesquisa sobre os fundamentos desta ciência, suas aplicações prática, organização e execuções estatísticas, elaborando e testando métodos e sistemas de amostragem e outros, para renovar os métodos estatísticos ou melhorar o já existente. Coordenar os trabalhos de coleta de dados, elaborando os processos e elementos de coleta; instruindo e verificando esses trabalhos; programar as fases do trabalho de coleta de dados e organizar cronograma para cumprimento de prazos; analisar dados estatísticos e efetivar determinação de fenômenos, por meio de tabulação de dados e exame dos resultados; compilar e interpretar os dados coleta-los por meio de levantamento e exame dos elementos encontrados; planejar e realizar pesquisas utilizando diversos métodos de trabalho; redigir informações sobre questões de metodologia, planejamento, execução e resultado das investigações; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado a seu cargo ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Curso Superior em Estatística e registro no conselho competente

 

Cargo: Engenheiro Agrônomo

ATRIBUIÇÕES

  • Planejar, coordenar, executar e fiscalizar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais;
  • Promover a extensão rural;
  • Orientar os produtores rurais nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias;
  • Elaborar documentação técnica e científica;
  • Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos;
  • Planejar e controlar tecnicamente a utilização de terras para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas;
  • Atuar na fiscalização sanitária dentro de sua área de formação;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

 

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Curso Superior em Agronomia e registro no conselho competente.

 

Cargo: Engenheiro Ambiental

ATRIBUIÇÕES

  • Atuar no desenvolvimento e aplicação de tecnologias para proteger o meio ambiente dos danos causados pelas atividades humanas;
  • Preservar a qualidade da água, do ar e do solo;
  • Realizar estudos de impacto ambiental, propondo soluções que visam ao aproveitamento racional dos recursos naturais;
  • Elaborar e executar planos, programas e projetos de gerenciamento de recursos hídricos, saneamento básico, tratamento de resíduos e recuperação de áreas contaminadas ou degradadas;
  • Desenvolver estudos das várias fontes de energia e da avaliação do potencial energético;
  • Avaliar os efeitos de um processo ou produto sobre o meio ambiente;
  • Criar mecanismos para diminuir ou suprimir os impactos ambientais na produção industrial;
  • Criar sistemas de controle de poluição visando reduzir o impacto de atividades industriais, urbanas e rurais sobre o meio ambiente;
  • Monitorar a qualidade da água e fiscalizar a emissão de gases que prejudicam a qualidade do ar;
  • Elaborar relatórios de impacto ambiental e planos para o uso de recursos naturais;
  • Desenvolver e executar projetos de recuperação de áreas poluídas ou degradadas; executar outras atividades correlatas.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Curso de Engenharia Ambiental e registro no conselho competente

 

Cargo: Engenheiro/ Área

ATRIBUIÇÕES

  • Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica na área de sua formação;
  • Elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial;
  • Realizar estudos de viabilidade técnica e econômica;
  • Prestar assistência, assessoria e consultoria;
  • Dar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico na área de sua formação;
  • Desempenhar atividades de pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;
  • Elaborar orçamento de projetos;
  • Realizar atividades de padronização, mensuração e controle de qualidade;
  • Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos;
  • Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
  • Elaborar projetos de engenharia civil, assessorando e supervisionando a sua realização;
  • Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção desenvolvidos nas áreas de mecânica, eletricidade, eletrônica, metalurgia, química e outras;
  • Projetar instalações e sistemas;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

 

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Curso Superior em Engenharia e registro no conselho competente

 

Cargo: Geólogo

ATRIBUIÇÕES

  • Realizar investigações sobre a constituição, estrutura e história da crosta terrestre, através de estudos e experiências no campo das ciências geológicas, auxiliando e incrementando a exploração mineira, engenharia civil e outras;
  • Dirigir estudos sobre a formação da terra;
  • Analisar fósseis, minerais e rochas, procurando determinar sua evolução histórica;
  • Estudar efeitos dinâmicos das altas pressões, temperaturas externas, erupções vulcânicas, erosões, glaciação, sedimentação;
  • Realizar investigações na procura de jazidas minerais, água subterrânea, carvão mineral e petróleo;
  • Analisar a estrutura de solos, reserva de pedras e materiais para construção civil;
  • Preparar informações, mapas e diagramas das regiões exploradas;
  • Acompanhar as sondagens nas perfurações para petróleo e recursos minerais;
  • Fazer levantamentos geológicos da área a pesquisar em trabalhos em campo;
  • Examinar os materiais colhidos em campo, no laboratório, através de microscópios, raios-X e análises físicas e químicas;
  • Realizar estudos geológicos de terrenos, como subsídios para a construção civil;
  • Auxiliar nos procedimentos de licenciamento ambiental municipal;
  • Auxiliar no planejamento de processos de adequação ambiental de atividades e empreendimentos;
  • Analisar e elaborar diagnósticos, relatórios e pareceres técnicos ambientais;
  • Acompanhar e monitorar o uso, o controle, a proteção e a conservação do meio ambiente e qualidade ambiental;
  • Realizar vistorias de campo;
  • Realizar perícia, avaliação e arbitramento;
  • Realizar estudos que contemplem pedidos de localização e funcionamento de atividades que causem impactos sobre o meio urbano e natural;
  • Efetuar perícia técnica através de vistorias, ensaios, análise e interpretação dos resultados obtidos para elaboração de laudo e acompanhamento;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Curso Superior em Geologia e registro no conselho competente

 

Cargo: Agente Administrativo

ATRIBUIÇÕES

·         Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística;

·         Atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços;

·         Tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.

·         Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino médio completo.

 

Cargo: Agente Fiscal de Meio Ambiente

ATRIBUIÇÕES

  • Promover o desenvolvimento das ações de controle, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação e sua zona de amortecimento, de modo a prevenir e minimizar impactos ambientais;
  • Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhando e monitorando as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das que utilizam bens naturais dentro das unidades de conservação;
  • Assegurar a integridade das unidades de conservação e seus recursos naturais, bem como de suas zonas de amortecimento;
  • Proteger e zelar pela infraestrutura das unidades de conservação;
  • Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente;
  • Revisar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino médio completo.

 


Cargo: Agente Fiscal de Obras e Posturas

ATRIBUIÇÕES

  • Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referente aos Códigos de Obras e de Posturas;
  • Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo ao Código de Obras;
  • Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;
  • Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação;
  • Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros;
  • Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município;
  • Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;
  • Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares;
  • Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino médio completo.

 

Cargo: Agente Fiscal de Rendas

ATRIBUIÇÕES

  • Fiscalizar o cumprimento das obrigações referentes aos tributos e às contribuições devidos e administrados pela receita municipal;
  • Instruir, analisar e julgar processos do contencioso administrativo-fiscal;
  • Elaborar atos administrativos referentes à área de tributos e contribuições;
  • Realizar estudos econômico-tributários;
  • Gerenciar o crédito tributário;
  • Coordenar o sistema de administração tributário;
  • Administrar unidades da receita municipal;
  • Promover correição institucional;
  •  Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino médio completo.

 

 

Cargo: Almoxarife

ATRIBUIÇÕES

  • Fazer previsão e controle de estoque;
  • Examinar o volume de mercadoria; inspecionar o estado do material e solicitar o suprimento;
  • Controlar o recebimento de material comprado ou fabricado; confrontar as notas de pedidos com o material entregue;
  • Orientar o armazenamento de material e produtos; manter o estoque em condições de atender às unidades;
  • Acondicionar adequadamente o material recebido; enviar e atender requisições de materiais e documentação respectiva;
  • Encaminhar ao laboratório de análise o material recebido, para exame, quando houver dúvida da sua qualidade;
  • Confrontar notas de empenho, efetivar o registro do material armazenado, verificar o registro periodicamente e outros dados pertinentes;
  • Elaborar o demonstrativo de movimentação mensal; fornecer dados para elaboração da proposta orçamentária e solicitar anulação ou complementação de notas de empenho;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino médio completo

 

Cargo: Desenhista

ATRIBUIÇÕES

  • Executar desenhos técnicos construtivos, mapas gráficos e ilustrações e outros desenhos técnicos, interpretando esboços e especificações e utilizando instrumentos;
  • Executar desenhos em branco e preto ou em cores, guiando-se por modelo ou originais, para permitir a preparação de pedras litográficas, chapas metálicas e outros processos de reprodução;
  • Reproduzir manualmente desenhos policrômicos, representando cada cor separadamente e reunindo as diferentes partes do desenho, para possibilitar a respectiva gravação;
  • Transportar os desenhos aos clichês de madeira ou aos cilindros de impressão, colocando-os na posição exata e comprimindo-os manualmente, para permitir sua utilização nas etapas seguintes;
  • Retocar os tons e as cores da cópia a ser reproduzida, adicionando detalhes ou cores às chapas de impressão fotográficas ou litográficas, para obter o efeito desejado;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico na área

 

Cargo: Maestro de Banda

ATRIBUIÇÕES

  • Exercer as atividades de orientação, coordenação e supervisão musical de bandas escolar e marcial existentes ou que porventura venham a existir no município.
  • Auxiliar na elaboração de processos cujo objeto seja a aquisição de instrumentos musicais, acompanhando a compra para a verificação da qualidade.
  • Elaborar normas para participação nas bandas escolar e marcial.
  • Zelar pelos instrumentos musicais sob sua guarda e responsabilidade visando à preservação do patrimônio público.
  • Elaborar o calendário anual de participação em eventos internos e externos;
  • Cumprir e fazer cumprir orientações dos superiores hierárquicos.
  • Executar outras atividades correlatas.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo e registro no conselho competente.

 

Cargo: Motorista/área

ATRIBUIÇÕES

  • Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores;
  • Realizar verificações e manutenções básicas do veículo, utilizando equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros;
  • Efetuar pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas;
  • Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;
  • Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água;
  • Testar os freios e a parte elétrica;
  • Dirigir o veículo observando as normas de transito, responsabilizando-se pelos usuários e cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas;
  • Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; efetuar reparos de emergência no veículo;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino médio Completo

Capacitação Requerida: CNH categoria D ou E - conforme requisitos descritos no Art. 145 e 145A, da Lei Federal nº 9.503/1997 – CTB.

 

Cargo: Operador de Máquinas Pesadas/Área

ATRIBUIÇÕES

  • Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades agrícolas, utilizando implementos diversos;
  • Zelar pela conservação e manutenção, executando pequenos serviços de mecânica fazendo reparos de emergência nas máquinas em geral;
  • Anotar em mapa próprio a hora da partida, percurso ou trabalho realizado e a hora de chegada do trator;
  • Verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, lubrificação, bateria, lanternas e faróis;
  • Manobrar máquinas de terraplanagem, tais como: dozzer, tratores diversos, motoniveladoras, retroescavadeiras, compactadores e outras;
  • Executar a manutenção, lubrificando-as e efetuando pequenos reparos;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino médio Completo

Capacitação Requerida: CNH (categoria específica)

 

Cargo: Operador de Sistemas de Informática

ATRIBUIÇÕES

  • Digitar dados de informações no sistema de processamento de dados, de caráter global e setorial da realidade do órgão.
  • Zelar pela manutenção do equipamento, observando o seu funcionamento e solicitando assistência técnica quando necessário.
  • Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino médio completo mais curso profissionalizante.

 

Cargo: Técnico Agrícola

ATRIBUIÇÕES

  • Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários para auxiliar os especialistas de nível superior no desenvolvimento de reprodução agropecuária;
  • Organizar o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoando o tratamento e o cultivo da terra;
  • Orientar agricultores na execução do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais;
  • Orientar a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados;
  • Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialização, segundo especificações técnicas e outras indicações, para representar graficamente operações e técnicas de trabalho;
  • Fazer a coleta e a análise de amostra de terras, realizando testes de laboratório e outros;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em Agropecuária. e registro no conselho competente.

 

Cargo: Técnico em Agrimensura

ATRIBUIÇÕES

  • Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisam documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos.
  • Efetuam cálculos e desenhos e elaboram documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais Curso Técnico em Agrimensura e registro no conselho competente.

 

Cargo: Técnico em Contabilidade

ATRIBUIÇÕES

  • Organizar os serviços de contabilidade em geral, organizar os documentos e métodos de escrituração nos sistemas mecanizados e automatizados para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;
  • Controlar os contratos e convênios firmados pela administração municipal;
  • Conferir e preparar os documentos que exigem pagamentos, inclusive com cálculos e recolhimentos;
  • Prestar informação e orientação sobre o pagamento a fornecedores e às diversas unidades administrativas;
  • Fazer relatórios e levantamentos a pedido do superior imediato;
  • Executar balancetes diários, mensais e balanços anuais;
  • Executar a escrituração contábil;
  • Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos bancários;
  • Controlar saldo da conta, bens e valores a incorporar;
  • Contabilizar o sistema financeiro, orçamentário e patrimonial;
  • Fazer conciliação contábil;
  • Elaborar listagens de captação de dados orçamentários, financeiros e patrimoniais, e demonstrativos da disponibilidade financeira, anulações e correspondências;
  • Manter-se esclarecido e atualizado sobre aplicação de leis, normas, regulamentos e novas técnicas de sua área de atuação;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais Curso Técnico em Contabilidade e registro no conselho competente.

 

Cargo: Técnico em Edificações

ATRIBUIÇÕES

  • Executar tarefas de caráter técnico relativas à execução de projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas para colaborar na construção, reparo e conservação das mencionadas obras;
  • Realizar estudos no local das obras, procedendo a medições, analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de plantas e especificações a construção;
  • Reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil;
  • Executar esboços e desenhos técnicos, preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custos de força de trabalho, efetuando cálculos referentes a materiais, pessoal e serviços;
  • Promover a inspeção dos materiais, estabelecendo os testes a serem realizados de acordo com a espécie e o emprego de cada material, para controlar a qualidade e observância das especificações;
  • Executar levantamentos e pesquisas, coleta de dados e registro de observações relativas ao recrutamento de força de trabalho, solos, construções, equipamentos, aparelhos materiais e instalações em geral;
  • Identificar problemas que surjam, aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos sobre construção, obra e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas para assegurar o desenvolvimento normal dos trabalhos;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais Curso Técnico em Edificações e registro no conselho competente.

 

Cargo: Técnico em Eletrotécnica

ATRIBUIÇÕES

  • Executar tarefas de caráter técnico relativos à avaliação e controle de projetos de instalações, aparelhos e equipamentos elétrico, orientando-se por plantas, esquemas e instruções e outros documentos específico e utilizando instrumentos apropriados para cooperar no desenvolvimento de projeto de construção, montagens e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico e  registro no conselho competente.

 

Cargo: Técnico em Equipamentos de Saúde

ATRIBUIÇÕES

  • Executar tarefas de caráter técnico, relacionadas com montagem, instalações, manutenção e reparo de equipamentos médicos e odontológicos; orientar-se por desenhos, esquemas, normas e especificações técnicas utilizando instrumentos e métodos adequados; proceder a testes de controle de equipamentos; examinar o desempenho dos equipamentos, valendo-se de instrumentos de precisão para conferir possíveis falhas; elaborar relatórios; fazer previsões detalhadas das necessidades de material, mão-de-obra e outros recursos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico e registro no conselho competente.

 

Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho

ATRIBUIÇÕES

  • Auxiliar na programação e execução de planos para preservação da integridade física e mental promovendo a saúde, bem como a melhoria das condições e do ambiente da Instituição;
  • Elaborar e participar da implementação da política de saúde e segurança no trabalho;
  • Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação ambiental;
  • Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;
  • Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;
  • Participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação;
  • Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
  • Gerenciar a documentação de saúde e segurança no trabalho;
  • Investigar e analisar acidentes para elaboração de recomendações de medidas de prevenção e controle;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Curso Técnico em Segurança do Trabalho e registro no conselho competente.

 

Cargo: Técnico em Tecnologia da Informação

ATRIBUIÇÕES

  • Dar apoio nas atividades referentes à tecnologia da informação;
  • Dar apoio na operação e administração dos recursos tecnológicos;
  • Acompanhar e auxiliar na realização de inventário dos sistemas e aplicativos;
  • Prestar suporte técnico aos usuários dos equipamentos de informática, softwares homologados e aplicativos;
  • Colaborar na administração do software gerenciador do banco de dados corporativo e as suas respectivas bases de dados;
  • Dar suporte à área de infraestrutura tecnológica na definição, implantação e execução das ações de segurança dos recursos tecnológicos, incluindo backup e recuperação dos dados corporativos;
  • Executar atividades de programação de sistemas, configuração de software e atualizações;
  • Prover o suporte técnico ao ambiente Web, relativo à Internet e Intranet;
  • Instalar e configurar microcomputadores e seus periféricos;
  • Acompanhar e controlar as ocorrências de manutenção preventiva ou corretiva;
  • Executar e acompanhar serviços de infraestrutura de redes;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Curso técnico em processamento de dados ou ensino médio completo mais curso profissionalizante em arquitetura, montagem e manutenção de computadores e registro no conselho competente.

 

Cargo: Técnico em Topografia

ATRIBUIÇÕES

  • Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos;
  • Implantam, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática;
  • Analisam documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. Efetuam cálculos e desenhos e elaboram documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico e registro no conselho competente.

 

 

Cargo: Técnico em Turismo

ATRIBUIÇÕES

  • Montam e vendem pacotes de produtos e serviços turísticos e organizam eventos sociais, culturais e técnico científicos, dentre outros. Contratam serviços, planejam eventos, promovem e reservam produtos e serviços turísticos e coordenam a realização de eventos.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico e registro no conselho competente.

 

Cargo: Tesoureiro

ATRIBUIÇÕES

  • Processar operações de crédito, investimento e serviços bancários, obedecendo a normas externas, emanadas de órgãos governamentais, e internas, da instituição que os empregam.
  • Controlar as operações de concessão de crédito, investimento e serviços a pessoas físicas ou jurídicas, a fim de cumprir e fazer cumprir as normas e regras internas e de órgãos regulamentadores, tais como: banco central do Brasil e secretaria da receita federal, entre outros.
  • Atender aos demais setores do banco, como seus clientes internos, e a órgãos governamentais, outros bancos e ao público em geral, como clientes externos, prestando-lhes informações sobre assuntos de sua competência.
  • Coordenar recursos humanos, sob sua responsabilidade e exercer o monitoramento de serviços prestados por terceiros.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino Médio completo

 

Cargo: Agente de Transporte

ATRIBUIÇÕES

  • Controlar, programar e coordenar operações de transportes em geral; acompanham as operações de embarque, transbordo e desembarque de carga.
  • Verificar as condições de segurança dos meios de transportes e equipamentos utilizados, como também, da própria carga.
  • Supervisionar armazenamento e transporte de carga e eficiência operacional de equipamentos e veículos.
  • Controlar recursos financeiros e insumos elaboram documentação necessária ao desembargo de cargas e atendem clientes.
  • Pesquisar preços de serviços de transporte, identificam e programam rotas e informam sobre condições do transporte e da carga.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino fundamental completo.

 

Cargo: Auxiliar Administrativo

ATRIBUIÇÕES

  • Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração;
  • Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nas unidades;

·         Auxiliar em tarefas administrativas;

  • Controlar frequência da mão-de-obra;
  • Registrar as horas trabalhadas e as ocorrências diárias;
  • Receber e conferir materiais;
  • Encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários s e auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis;
  • Fazer o controle patrimonial de bens;
  • Executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor;
  • Receber, orientar e encaminhar o público;
  • Auxiliar nos estudos ou pesquisas sociais;
  • Auxiliar no planejamento e na programação de inquéritos sobre a situação de escolares e de suas famílias;
  • Manter organizados os fichários existentes;
  • Operar equipamentos de comunicação para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana;
  • Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada;
  • Elaborar mapas, visando à prestação de contas, relativos aos serviços fornecidos por concessionárias locais;
  • Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino médio Completo

 

Cargo: Bombeiro Hidráulico

ATRIBUIÇÕES

  • Instalar conjuntos motobombas, bem como trocar peças de reposição, tais como: selo mecânico, anel de vedação, eixo mancal, rolamentos, rolos, graxetas;
  • Dar manutenção em registros, adufas e comportas;
  • Analisar o trabalho a ser executado, consultando desenhos, esquemas especificações e outras informações;
  • Fazer e conservar tubulações destinadas à condução de água e esgoto, cloro, gás, soluções químicas e de vapor;
  • Marcar pontos de colocação de tubulações, união e furos;
  • Abrir valetes no solo e rasgos nas paredes para acomodação das tubulações;
  • Executar o corte, rosqueamento, curvatura e união de tubos;
  • Instalar louça sanitária, condutores, caixa d’água, chuveiros, ferragens e outros componentes de instalações hidráulicas;
  • Montar e instalar registros;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação:Ensino fundamental completo

Capacitação Requerida: Curso profissionalizante

 

Cargo: Carpinteiro

ATRIBUIÇÕES

  • Planejam trabalhos de carpintaria, preparam canteiro de obras e montam fôrmas metálicas. Confeccionam fôrmas de madeira e forro de laje (painéis), constroem andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado. Escoram lajes de pontes, viadutos e grandes vãos. Montam portas e esquadrias. Finalizam serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de fôrmas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino médio Completo

 

Cargo: Educador Social

ATRIBUIÇÕES

  • Executar atividades de proteção social especial em unidades de alta complexidade, relacionadas ao acolhimento e assistência à crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência sob seus cuidados.
  • Exercer o papel de mediador de conflitos.
  • Participar e contribuir para o processo de reintegração familiar dos usuários e colocação em família substituta ou similar.
  • Participar da vida escolar dos assistidos.
  • Zelar pela integridade física, emocional e mental das crianças, adolescentes, famílias, idosos e pessoas com deficiência.
  • Participar de programas de treinamento.
  • Executar outras atividades de interesse da área.

 

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino médio completo.

 

Cargo: Frentista

ATRIBUIÇÕES

  • Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Controlam entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Abastecem pontos de venda, gôndolas e balcões e atendem clientes em lojas e mercados. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino fundamental completo.

 

Cargo: Marceneiro

ATRIBUIÇÕES

  • Preparar o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção;
  • Planejar o trabalho, interpretando projetos, desenhos e especificações, esboçando o produto, conforme solicitação;
  • Confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida);
  • Entregar produtos confeccionados sob medida ou restaurados, embalando, transportando e montando o produto no local da instalação;
  • Zelar pela conformidade dos serviços das normas e dos procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino fundamental completo

Capacitação Requerida: Curso profissionalizante

 

Cargo: Telefonista

ATRIBUIÇÕES

  • Executar serviços de manutenção e instalação de equipamentos e redes de telefonia orientando-se por meios de plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico

 

Cargo: Agente de Vigilância Patrimonial

ATRIBUIÇÕES

·         Executar atividades de defesa patrimonial;

·       Investigar as anormalidades observadas no seu período de trabalho e solicitar ou tomar as devidas providências;

·         Providenciar imediatamente, em caso de sinistros, desvios, roubos ou invasões e, no sentido de evitar maiores consequências, a comunicação com órgãos ou autoridades competentes;

·         Observar as ordens e as normas de serviços emanadas de seu superior imediato;

·         Comunicar imediatamente ao seu superior imediato a ocorrência ou fato que lhe cause estranheza;

·         Atuar em postos de serviços instalados nas entradas, portarias e vias de acesso e nos prédios públicos, com a missão de garantir as propriedades, instalações, pessoas, dependências e o que for incluído nos planos de segurança ou instruções reguladoras sobre a execução do serviço;

·         Observar o que ocorre em seu período de vigilância, interna e externa, em especial portas, cadeados, pessoas estranhas ao serviço;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino fundamental completo

 

Cargo: Auxiliar de Limpeza Pública

ATRIBUIÇÕES

  • Executar os serviços de limpeza dos prédios e instalações, realizando coleta seletiva de lixo e todas operações referentes à movimentação de móveis e equipamentos, sob orientação direta;
  • Proceder limpeza de ralos, caixas de gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos;
  • Prover os sanitários com toalhas, sabões e papeis higiênicos, removendo os já servidos;
  • Informar à chefia imediata as irregularidades encontradas. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, de acordo com sua área de atuação associada ao ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino fundamental completo

 

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

ATRIBUIÇÕES

  • Limpar e arrumar as dependências e as instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
  • Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando os detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
  • Percorrer as dependências da Instituição ou órgão abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
  • Preparar e servir café à chefia, visitantes e servidores do setor;
  • Lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;
  • Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
  • Preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
  • Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
  • Manter arrumado o material sob sua guarda;
  • Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
  • Executar serviços de rua em geral, efetuando pequenas compras, pagamentos de contas, entrega e recebimento de documentos, volumes, encomendas e outros em locais predeterminados;

·         Auxiliar nos serviços de copa, portaria, recepção, telefonia, limpeza, arrumação e reprodução de cópias, quando solicitado;

 

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino Fundamental Incompleto

 

Cargo: Coveiro

ATRIBUIÇÕES

  • Auxiliar nos serviços funerários;
  • Construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas;
  • Realizar sepultamento, exumar e cremar cadáveres, transportar corpos e despojos;
  • Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho;
  • Zelar pela segurança do cemitério;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino fundamental completo

 

Cargo: Eletricista

ATRIBUIÇÕES

  • Planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica;
  • Realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva;
  • Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos;
  • Realizar medições e testes;
  • Elaborar documentação técnica;
  • Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino fundamental completo

Capacitação Requerida: Curso profissionalizante

 

Cargo: Eletricista de Automóvel

ATRIBUIÇÕES

  • Planejam serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos em aeronaves, embarcações e veículos, elaborando leiautes e esquemas, interpretando e corrigindo esquemas, conectando cabos aos equipamentos e acessórios e testando o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para operação. Realizam manutenções preventiva, preditiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, ajustando componentes e peças e simulando o funcionamento de componentes e equipamentos. Elaboram documentação técnica, cumprem normas de segurança, meio ambiente e saúde e realizam com qualidade as instalações eletroeletrônicas.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino fundamental completo

Capacitação Requerida: Curso profissionalizante

 

Cargo: Inseminador

ATRIBUIÇÕES

·         Manejar, alimentar e monitorar a saúde e o comportamento de animais da pecuária. Condicionam e adestram animais.

·         Sob orientação de veterinários e técnicos, tratar sanidade de animais, manipulando e aplicando medicamentos e vacinas, higienizar animais e recintos.

·         Sob orientação de veterinários e técnicos, aplicar técnicas de inseminação e castração.

·         Realizar atividades de apoio, assessorando em intervenções cirúrgicas, exames clínicos e radiológicos, pesquisas, necropsias e sacrifícios de animais.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino fundamental completo

Capacitação Requerida: Curso profissionalizante.

 

Cargo: Mecânico

ATRIBUIÇÕES

  • Montar, desmontar, ajustar, instalar e reparar aparelhos e equipamentos mecânicos e automotores;
  • Auxiliar em trabalhos de pesquisa e aperfeiçoamento;
  • Preparar estimativas detalhadas das quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra;
  • Auxiliar na aplicação das normas de organização e métodos;
  • Lubrificar pontos determinados das partes móveis;
  • Avaliar o resultado do trabalho executado;
  • Proceder ao teste de controle dos materiais e produtos, nos locais de construção e em laboratório especial;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino fundamental completo

Capacitação Requerida: Curso profissionalizante

 

Cargo: Monitor de Transporte Escolar

ATRIBUIÇÕES

·         Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola e durante o transporte escolar;

·         Inspecionam o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante o transporte escolar;

·         Orientam alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários;

·         Ouvem reclamações e analisam fatos. Prestam apoio às atividades acadêmicas;

·         Controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres. Organizam ambientes escolares e providenciam manutenção predial.

 

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino fundamental completo.

 

Cargo: Pedreiro

ATRIBUIÇÕES

  • Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
  • Construir fundações e estruturas de alvenaria;
  • Aplicar revestimentos e contrapisos;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino fundamental completo

Capacitação Requerida: Curso profissionalizante

 

Cargo: Pintor

ATRIBUIÇÕES

  • Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta;
  • Pintar letras e motivos decorativos, baseando-se nas especificações do trabalho e nos desenhos;
  • Pintar carrocerias de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos automotores, pulverizando-os com camadas de tinta ou produto similar;
  • Pintar outras peças de materiais variados;
  • Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino fundamental completo

Capacitação Requerida: Curso profissionalizante ou 12 (doze) meses de experiência.

 

Cargo: Pintor Letrista

ATRIBUIÇÕES

  • Confeccionam matriz (chapas) para impressão; compõem textos para impressão manual ou por meio de máquinas tipográficas, linotipos, recorte e pintura a pincel. Imprimem trabalhos gráficos, artísticos e publicitários, tais como notas fiscais, outdoors, cartazes, letreiros etc.
  • Confeccionam carimbos; preenchem ordens de serviço e comunicação interna.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino fundamental completo

 

Cargo: Salva Vidas

ATRIBUIÇÕES

·         Previnem situações de risco e executam salvamentos aquáticos protegendo pessoas de afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Formação: Ensino fundamental completo

Experiência: Curso de formação na área

 

ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2014

 

TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

 

 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

NÍVEL DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA PARA PROGRESSÃO

TODOS

I

Requisito exigência mínima para o cargo e especialidade

II

80 horas

III

100 horas

IV

120 horas

V

150 horas


ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2014

TABELA DE ENQUADRAMENTO DE CARGOS E ESPECIALIDADES

 

Cargos Antigos

Novos

Classificação

Auditor Público Interno

Auditor Público Interno

F

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Arquiteto

Arquiteto Urbanista

E

Arquiteto Urbanista

Assistente Social

Assistente Social

Contador

Contador

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Ambiental

Engenheiro Ambiental

Engenheiro Agrimensor

Engenheiro/área

Engenheiro Civil

Engenheiro Eletricista

Engenheiro Florestal

Geólogo

Geólogo

Agente Administrativo

Agente Administrativo

D

Escriturário

Agente Fiscal de Meio Ambiente

Agente Fiscal de Meio Ambiente

Agente de Arrecadação

Agente Fiscal de Rendas

Agente Fiscal

Agente Fiscal de Obras e Posturas

Almoxarife

Almoxarife

Condutor e Operador de Escavadeira (Draga)

Operador de Máquinas Pesadas/Área

Condutor e Operador de Moto niveladora

Condutor e Operador de Pá mecânica

Condutor e Operador de Retroescavadeira

Condutor e Operador de Trator Agrícola

Operador de Máquinas Pesadas

Desenhista

Desenhista

Maestro de Banda

Maestro de Banda

Motorista

Motorista/área

Motorista de Ambulância

Motorista de Transporte de Óleo Combustível

Motorista de Veículo de Transporte Coletivo

Motorista de Veículos Leves

Motorista de Veículos Pesados

Operador de Sistemas de Informática

Operador de Sistemas de Informática

Técnico Agrícola

Técnico Agrícola

Técnico em Contabilidade

Técnico em Contabilidade

Técnico em Edificações

Técnico em Edificações

Técnico em Eletrotécnica

Técnico em Eletrotécnica

Técnico em Segurança do Trabalho

Técnico em Segurança do Trabalho

Técnico em Topografia

Técnico em Topografia

Técnico em Turismo

Técnico em Turismo

                              

                                 Tesoureiro                                         

 

 

                           Tesoureiro

Agente de transporte   

Agente de Transporte

C

Atendente

Auxiliar Administrativo

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Assistente Social

Auxiliar de Biblioteca

Contínuo

Recepcionista

Bombeiro

Bombeiro Hidráulico

Carpinteiro

Carpinteiro

Educador Social

Educador Social

Frentista

Frentista

Marceneiro

Marceneiro

Salva Vidas

Salva Vidas

Telefonista

Telefonista

Porteiro

Agente de Vigilância Patrimonial

B

Vigia

Braçal

Auxiliar de Limpeza Pública

Coletor de Lixo

Gari

Trabalhador Braçal

Auxiliar de Serviços de Centro Educação Infantil

Auxiliar de Serviços Gerais

Agente de Apoio Escolar

Agente de Serviços Gerais

Auxiliar de Serviços Gerais

Merendeira

Servente

Coveiro

Coveiro

Mecânico

Mecânico

Eletricista

Eletricista

Eletricista de Alta Tensão

Eletricista de Baixa Tensão

Eletricista de Automóvel

Eletricista de Automóvel

Monitor de Transporte Escolar

Monitor de Transporte Escolar

Salva Vidas

Salva Vidas


ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2014

 

 TABELA DE CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E PADRÃO PARA O ENQUADRAMENTO

 

TEMPO DE SERVIÇO (ANOS)

PADRÃO

0

1

1

1

2

1

3

1

4

2

5

2

6

3

7

3

8

4

9

4

10

5

11

5

12

6

13

6

14

7

15

7

16

8

17

8

18

9

19

9

20

10

21

10

22

11

23

11

24

12

25

12

26

13

27

13

28

14

29

14

30

15

31

15

32

16

33

16

34

17

35

17

36

18

37

18

38

18

 

ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2014

 

TERMO DE OPÇÃO 

 

PLANO DE CARREIRA

DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

QUADRO DA GERAL

 

Nome: ______________________________________________________________

Cargo:______________________________________________________________

Matrícula:____________________________________________________________

Unidade Administrativa:________________________________________________

 

Venho, nos termos da Lei nº xxxxxx, de xx de xxxxxxxx de 2014, optar por integrar o Plano de Carreira dos Servidores do Quadro Geral, na forma estabelecida pela Lei em referência.

 

Itapemirim – ES, _________/_________/_________

 

__________________________________________

Assinatura

 

Recebido em:___________/_________/_________.

 

 

_______________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor da Comissão de Enquadramento

 

ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2014

 

CARGO EM EXTINÇÃO

 

Cargo

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Limpeza Pública

Auxiliar de Serviços Gerais

Agente de Vigilância Patrimonial

Agente de Transportes

Bombeiro

Carpinteiro

Desenhista

Eletricista

Eletricista de automóvel

Marceneiro

Mecânico

Operador de Sistemas de Informática

Pedreiro

Pintor

Pintor Letrista

Técnico em Equipamentos de Saúde

Técnico em Topografia

Tesoureiro

Telefonista

Salva Vidas