LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

 

RATIFICA AS LEIS  COMPLEMENTARES Nº 107, DE 14 DE JULHO DE 2011 E Nº 108, DE 21 DE JULHO DE 2011.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LTAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam ratificadas as Leis nº 107, de 14 de julho de 2011 e nº 108, de 21 de julho de 2011, que alteraram a Lei Complementar nº 24, de 09 de outubro de 2006.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as demais  disposições  em contrário.

 

Itapemirim/ES, 19 de dezembro de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.