LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2014
RATIFICA AS LEIS
COMPLEMENTARES Nº 107, DE 14 DE JULHO DE 2011 E Nº 108, DE 21 DE JULHO
DE 2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
LTAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam ratificadas as Leis nº 107, de 14 de julho
de 2011 e nº 108, de 21 de julho de 2011, que
alteraram a Lei Complementar nº 24, de 09 de outubro de
2006.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições
em contrário.
Itapemirim/ES, 19 de dezembro de 2014
LUCIANO DE PAIVA ALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.