LEI COMPLEMENTAR Nº. 18, 15 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

Autor: Executivo Municipal


AUTORIZA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO CAVALO MARCHADOR DO ESPÍRITO SANTO, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A
Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° - Fica o Município de Itapemirim autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, objetivando subvencionar a Associação dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador do Espírito Santo, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 07.810.830/0001-70, com sede no Parque Floriano Varejão, no Município da Serra - ES, com repasse de recursos de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, com vistas à realização da XIV Exposição do
Cavalo Mangalarga Marchador no território municipal, no período de 01 a 05 de fevereiro de 2006.

 

Parágrafo único - A entidade beneficiada nos termos do “caput” deste artigo, recebido os recursos em epígrafe, terá o prazo máximo de 30 (dias) a contar do término do evento para apresentar a prestação de contas em conformidade com as orientações técnico-contábeis do Departamento de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 2° - Os recursos a serem utilizados para o cumprimento desta Lei Complementar são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2006, na unidade administrativa e orçamentária Secretaria Municipal de Agricultura, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial.

 

Art. 3° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 31 de janeiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

 
Itapemirim, 15 de fevereiro de 2006.

 
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal