LEI COMPLEMENTAR Nº
181, DE18 DEZEMBRO DE 2014
ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 179, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
LTAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal APROVA e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado art. 1°, da Lei Complementar nº
179, de 27 de novembro de 2014, que passa viger com a seguinte redação:
"Art. 1°
................................................................................
§ 1º ..........................................
a) pertencer ao quadro fixo
permanente - efetivo/estável ou ao quadro provisório, contratado
temporariamente, em designação temporária, ocupando cargo comissionado ou
cedido de outros órgãos;
b) estar em pleno exercício de
suas funções no mês de dezembro de 2014;
II - tratando-se de servidor
ocupante de emprego público (que presta serviço em programa federal na área da Saúde)
e de membro do Conselho Tutelar, estar em pleno exercício de suas funções no
mês de dezembro de 2014.
§3° Os servidores cedidos, provenientes de outros Órgãos que porventura
tenham previsto a concessão de semelhante benefício, poderão optar por aquele
de maior valor, vedado o pagamento em duplicidade." (NR)
Art. 2° Fica alterado o art. 2°, da Lei Complementar
nº 179 de 2014 que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2°
.................................................................
§ 1° O servidor que no computo dos
dias trabalhados totalizar período, igual ou superior, a 08 (oito) meses
completos de efetivo exercício de suas funções, fará jus ao valor integral do
Abono Especial previsto nesta Lei.
§ 3° Para fins de cálculo serão utilizados todos os vínculos durante o ano
de 2014; igual ou superior a 08 (oito) meses obedecerá ao disposto no §1° deste
artigo." (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itapemirim/ES,18 de dezembro de 2014
LUCIANO DE PAIVA ALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itapemirim