LEI COMPLEMENTAR Nº. 17, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

Autor: Executivo Municipal

 

CRIA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DE SAÚDE INSTITUÍDOS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atríbuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA:

 

Art. - Fica criado na Estrutura Administrativa e Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, o emprego público de Técnico de Enfermagem, para atender aos programas de que trata a presente Lei, com provimento mediante concurso público de provas ou provas e títulos.

 

§ - As vagas, a carga horária de trabalho, a remuneração. a escolaridade exigida e as atribuições são as constantes do quadro demonstrativo constante do anexo da presente Lei Complementar.

 

§ 2° - As vagas criadas para o emprego público de que trata o caput” deste artigo, serão providas por processo regular de concurso público, e com contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista - CLT, estando, as suas vigências, vinculadas àquela dos programas federais instituídos no Município.

 

§ - Em caso de encerramento os programas de saúde por decisão do Governo Federal, o contrato que for celebrado com o profissional da área de saúde, após a realização do competente processo do concurso público, será extinto, automaticamente, garantidos os direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

 

§ - A Prefeitura Municipal no caso da extinção dos programas de saúde, poderá manter em caráter emergencial, os ocupantes do emprego público de Técnico de Enfermagem, com recursos próprios, desde que essenciais para a continuidade das ações voltadas ao benefício da população, mediante contrato, sob o regime da CLT, com duração de até 02 (dois) anos.

 

Art. 2° - Conforme preconiza o § 2° do Art. 1º desta Lei Complementar, o provimento das vagas se dará através de concurso público de provas ou provas e título, obedecidas às regras a serem estabelecidas em edital, com ampla publicidade nos meios de comunicação disponíveis à administração pública municipal.

 

Art. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, com os efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.


ltapemirim, 15 de fevereiro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal

 

ANEXO I

 

QUADRO DEMONSTRATIVO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° DA LEI COMPLEMENTAR N° 017/2006.

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Salário até o limite de (R$):

Técnico de Enfermagem

30

40 h

450,00

 

Atribuições: Ao Técnico de Enfermagem compete assistir ao Enfermeiro, bem como ao sistema; municipal de saúde, em atividades como: planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de enfermagem; prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes ern estado grave; prevenção e controle das doenças transmissíveis, em geral em programas de vigilância epidemiológica; prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; prevenção e controle sistemático de danos fisicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; executar avidades de assistência de enfermagem; integrar a equipe de saúde e, executar outras atividades correlatas. 

 

Escolaridade: Ensino médio, com curso específico na área e registro no COREN.