LEI COMPLEMENTAR Nº. 17,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.
Autor:
Executivo Municipal
CRIA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DE SAÚDE
INSTITUÍDOS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atríbuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município, SANCIONA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA:
Art. 1° - Fica criado
na Estrutura Administrativa e Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde,
o emprego público de Técnico de Enfermagem, para atender aos programas de que
trata a presente Lei, com provimento mediante concurso público de provas ou
provas e títulos.
§ 1° - As vagas, a
carga horária de trabalho, a remuneração. a escolaridade exigida e as
atribuições são as constantes do quadro demonstrativo constante do anexo da
presente Lei Complementar.
§ 2° - As
vagas criadas para o emprego público de que trata o caput” deste artigo, serão
providas por processo regular de concurso público, e com contratos regidos pela
Consolidação das Leis Trabalhista - CLT, estando, as suas vigências, vinculadas
àquela dos programas federais instituídos no Município.
§ 3° - Em caso de
encerramento os programas de saúde por decisão do Governo Federal, o contrato
que for celebrado com o profissional da área de saúde, após a realização do
competente processo do concurso público, será extinto, automaticamente,
garantidos os direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
§ 4° - A
Prefeitura Municipal no caso da extinção dos programas de saúde, poderá manter
em caráter emergencial, os ocupantes do emprego público de Técnico de
Enfermagem, com recursos próprios, desde que essenciais para a continuidade das
ações voltadas ao benefício da população, mediante contrato, sob o regime da
CLT, com duração de até 02 (dois) anos.
Art. 2° -
Conforme preconiza o § 2° do Art. 1º desta Lei Complementar, o provimento das
vagas se dará através de concurso público de provas ou provas e título,
obedecidas às regras a serem estabelecidas em edital, com ampla publicidade nos
meios de comunicação disponíveis à administração pública municipal.
Art. 3° - Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, com os efeitos
administrativos e financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2006, revogadas as
disposições em contrário.
ltapemirim, 15 de fevereiro de 2006.
NORMA AYUB
ALVES
Prefeita Municipal
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO A QUE SE REFERE
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° DA LEI COMPLEMENTAR N° 017/2006.
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Salário até o limite de (R$): |
Técnico
de Enfermagem |
30 |
40
h |
450,00 |
Atribuições: Ao
Técnico de Enfermagem compete assistir ao Enfermeiro, bem como ao sistema;
municipal de saúde, em atividades como: planejamento, programação, orientação
e supervisão das atividades de enfermagem; prestação de cuidados diretos de
enfermagem a pacientes ern estado grave; prevenção e controle das doenças
transmissíveis, em geral em programas de vigilância epidemiológica; prevenção
e controle sistemático da infecção hospitalar; prevenção e controle
sistemático de danos fisicos que possam ser causados a pacientes durante a
assistência de saúde; participação nos programas e nas atividades de
assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente daqueles
prioritários e de alto risco; executar avidades de assistência de enfermagem;
integrar a equipe de saúde e, executar outras atividades correlatas. Escolaridade:
Ensino médio, com curso específico na área e registro no COREN. |