LEI COMPLENTAR Nº 159, DE 29 AGOSTO DE 2013
ALTERA
O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 04 DE AGOSTO DE 2005, MODIFICANDO A
CARGA HORÁRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA ÁREA DA
SAÚDE.
Executivo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU, e ele, SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Fica alterado ao Anexo II da Lei Complementar nº 8, de 04 de
agosto de 2005, modificando a carga horária semanal dos cargos de Especialista
em Gestão de Saúde Pública e de Técnico Superior em Saúde Pública, ambos, de
provimento efetivo, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde, conforme especificado no Anexo único desta Lei Complementar.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na
data de publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições ao
contrário.
Itapemirim-ES,
29 de agosto de 2013.
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
ANEXO
ÚNICO
(a que
se refere ao art. 1º)
Anexo II
Cargos/Vagas de Provimento
Efetivo do Cargo de Pessoal da Área da
Saúde
Classe de Cargos - A |
|||
Denominação do Cargo |
Carga Horária Semanal |
Nível do Vencimento |
Quantitativo de Vagas |
Atendente |
40h |
A II |
32 |
Auxiliar de Laboratório |
40h |
A III |
03 |
Auxiliar de Enfermagem |
40h |
A IV |
07 |
Classe de Cargos - B |
|||
Denominação do Cargo |
Carga Horária Semanal |
Nível do Vencimento |
Quantitativo de Vagas |
Agente de Vigilância Sanitária |
40h |
B IV |
06 |
Técnico em Equipamentos de Saúde |
40h |
B V |
01 |
Classe de Cargos - C |
|||
Denominação do Cargo |
Carga Horária Semanal |
Nível do Vencimento |
Quantitativo de Vagas |
Especialista em Gestão de Saúde Pública |
20h |
C I |
01 |
Técnico Superior em Saúde Pública |
20h |
C I |
01 |
Bioquímico |
20h |
C II |
01 |
Farmacêutico |
20h |
C II |
01 |
Assistente Social |
40h |
C II |
08 |
Fonoaudiólogo |
20h |
C II |
01 |
Nutricionista |
20h |
C II |
03 |
Psicólogo |
30h |
C II |
06 |
Fisioterapeuta |
20h |
C III |
03 |
Odontólogo |
20h |
C IV |
02 |
Médico Clínico Geral |
20h |
C IV |
03 |
Médico Pediatra |
20h |
C IV |
03 |
Médico Ginecologista |
20h |
C IV |
03 |
Médico Cardiologista |
20h |
C IV |
02 |
Médico Ortopedista |
20h |
C IV |
02 |
Médico Dermatologista |
20h |
C IV |
01 |
Médico Psiquiatra |
20h |
C IV |
01 |
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL