LEI COMPLENTAR Nº 159, DE 29 AGOSTO DE 2013

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 04 DE AGOSTO DE 2005, MODIFICANDO A CARGA HORÁRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA ÁREA DA SAÚDE.

 

Executivo Municipal

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado ao Anexo II da Lei Complementar nº 8, de 04 de agosto de 2005, modificando a carga horária semanal dos cargos de Especialista em Gestão de Saúde Pública e de Técnico Superior em Saúde Pública, ambos, de provimento efetivo, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado no Anexo único desta Lei Complementar.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Itapemirim-ES, 29 de agosto de 2013.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere ao art. 1º)

 

Anexo II

Cargos/Vagas de Provimento Efetivo do Cargo de Pessoal da  Área da Saúde

 

Classe de Cargos - A

Denominação do Cargo

Carga Horária Semanal

Nível do Vencimento

Quantitativo de Vagas

Atendente

40h

A II

32

Auxiliar de Laboratório

40h

A III

03

Auxiliar de Enfermagem

40h

A IV

07

Classe de Cargos - B

Denominação do Cargo

Carga Horária Semanal

Nível do Vencimento

Quantitativo de Vagas

Agente de Vigilância Sanitária

40h

B IV

06

Técnico em Equipamentos de Saúde

40h

B V

01

Classe de Cargos - C

Denominação do Cargo

Carga Horária Semanal

Nível do Vencimento

Quantitativo de Vagas

Especialista em Gestão de Saúde Pública

20h

C I

01

Técnico Superior em Saúde Pública

20h

C I

01

Bioquímico

20h

C II

01

Farmacêutico

20h

C II

01

Assistente Social

40h

C II

08

Fonoaudiólogo

20h

C II

01

Nutricionista

20h

C II

03

Psicólogo

30h

C II

06

Fisioterapeuta

20h

C III

03

Odontólogo

20h

C IV

02

Médico Clínico Geral

20h

C IV

03

Médico Pediatra

20h

C IV

03

Médico Ginecologista

20h

C IV

03

Médico Cardiologista

20h

C IV

02

Médico Ortopedista

20h

C IV

02

Médico Dermatologista

20h

C IV

01

Médico Psiquiatra

20h

C IV

01

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL