LEI COMPLEMENTAR N° 15, DE 06 DE JANEIRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 007/2005 QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRAVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, NO QUE SE REFERE ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei Complementar.

 

Art. 1° - Dá nova redação ao inciso XII do art. 1° da LC 007/2005, e acrescenta o inciso XXII.

 

Art. 1° - ...

 

XII - Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI

 

XXII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca – SEMMAP

 

XXIII - Secretaria Municipal de Cultura e Esportes – SMCE”

 

Art. 2° - Altera o art. 4° da LC 007/2005, que passa a viger com a redação seguinte:

 

Art. 4° - No interesse da Administração Pública e visando a economia de recursos, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a qualquer momento, a extinguir Secretarias Municipais e/ou cargos comissionados e, ainda, a transferir cargos e/ou órgãos entre Secretarias e, delegar as atribuições do órgão extinto ou transferido para os remanescentes e com atividades afins, com o remanejando dos recursos necessários ao desenvolvimento das ações pro gramáticas.”

 

Art. 3° - Altera, cria e remaneja órgãos e secretarias, no Anexo I da LC n° 007/2005, como segue:

 

ANEXO I

 

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1°

 

III - ATIVIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

A - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

2 - Subsecretaria de Materiais de Drenagem e Pavimentação

 

2.1 - Subchefia de Produção e Controle de Materiais de Drenagem

 

2.2 - Subchefia de Produção e Controle de Materiais de Pavimentação

 

...

 

P - Secretaria Municipal de Cultura e Esportes – SMCE

 

1 - Subsecretaria Municipal de Arte e Cultura

 

1.1 - Departamento de Atividades Auxiliares

 

1.1.1 - Subchefia de Apoio Administrativo

 

1.1.2 - Subchefia de Controle das Ações Programáticas

 

1.2 - Departamento de Promoção e Difusão Cultural

 

1.2.1 - Subchefia de Apoio ao Movimento de Cultura Popular

 

1.2.2 - Subchefia de Articulação e Promoção de Eventos

 

1.2.3 - Subchefia de Administração de Bibliotecas Públicas e Patrimônios Culturais

 

2 - Subsecretaria Municipal de Esportes

 

2.1 - Departamento de Esportes Comunitários

 

2.2 - Departamento de Apoio as Atividades de Desportos Escolares”

 

Parágrafo único - As atribuições e competências das Unidades Administrativas presentemente criadas ou alteradas, bem como o quantitativo dos novos cargos de Secretários Municipais, Subsecretários Municipais, Chefes de Departamentos e Subchefias de Departamentos, são as constantes do Anexo I e II desta Lei, e no que se refere às atribuições das Subsecretarias, Chefias e Subchefias de Departamentos estão previstas no Anexo II da Lei Complementar n° 007/2005.

 

Art. 4° - Altera e inclui os novos cargos e as atribuições de órgãos e secretarias, nos Anexos I e II da LC n° 007/2005, conforme a redação constante dos anexos I e II desta Lei Complementar.

 

Parágrafo único - Com a criação da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, a nomenclatura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura passa a ser Secretaria Municipal de Educação, e da Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer passa a ser Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, extinguindo-se a Gerência de Administração e Promoção Cultural e o Departamento de Esportes e Lazer passa a denominar-se Departamento de Lazer e de Atividades de Terceira Idade.

 

Art. 5° - As despesas da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa do exercício de 2006 e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à transferência dos recursos previstos para a área de meio ambiente na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca e, ainda, a abertura de créditos adicionais necessários para a implantação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca.

 

Art. 6° - Esta Lei Complementar entra em vigor data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim, 06 de Janeiro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

 

F - Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI

 

1- Subsecretaria de Agricultura

 

1.1 - Departamento de Gerenciamento e de Apoio Administrativo

 

1.2 - Departamento de Agricultura

1.2.1 - Subchefia de Programas Agrícolas

1.2.2 - Subchefia de Apoio ao Núcleo de Atendimento

 

1.3 - Departamento de Agroindústda

1.3.1- Subchefia de Programas e Projetos

 

1.4 Departamento de Abastecimento

1.4.1 - Subchefia de Abastecimento Municipal

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E LIMPEZA PÚBLICA

 

1 - Subsecretaria de Gerenciamento Operacional dos Transportes

 

1.1 - Departamento de Apoio Administrativo

1.1.1- Subchefía de Planejamento e Controle

 

2 - Subsecretaria de Limpeza Pública

 

2.1- Departamento de Limpeza e Conservação de Vias Públicas

2.2.1 - Subchefia de Apoio Administrativo

2.2.2 - Subchefia de Administração de Cemitério

 

3 - Subsecretaria de Conservação e Manutenção da Frota

 

3.1 - Departamento de Veículos Leves e Médios

 

3.2 - Departamento de Veículos Pesados

 

O - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca -SEMMAP

 

1 - Subsecretaria de Meio Ambiente - SSEMA

 

1.1 - Subchefia de Apoio Administrativo

 

1.2 - Departamento de Educação Ambiental e de Recursos Naturais

1.2.1 - Subchefia de Educação Ambiental

1.2.2 - Subchefia de Recursos Naturais

 

1.3 - Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

1. 3.1 - Subchefia de Licenciamento Ambiental

1.3.2 - Subchefia de Fiscalização Ambiental

 

2 - Subsecretaria do Setor Pesqueiro

 

2.1 - Subchefia de Apoio Administrativo

 

2.2 - Subchefia de Apoio Social ao Trabalhador da Pesca

 

2.3 - Departamento da Pesca

2.3.1 - Subchefia de Apoio ao Setor Pesqueiro

2.3.2 - Subchefia de Fiscalização das Atividades da Pesca

2.3.3 - Subchefia de Desenvolvimento de Projetos do Setor Pesqueiro

 

3 - Superintendência do Parque Municipal do Frade e da Freira

 

3.1 - Subchefia de Apoio Administrativo

 

 

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º

 

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

• Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência a realização de estudos e projetos de engenharia para construção de obras municipais;

 

• levantamento das necessidades de materiais a serem empregados na execução das obras;

 

• construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos;

 

• fornecimento dos elementos técnicos necessários para montagem de planilhas, acompanhamento dos contratos de obras, aquisição de materiais;

 

• aprovação de projetos de construção, desmembramentos e outros de propriedade de particulares, fiscalização da regularidade das obras de particulares;

 

• suprir as necessidades de materiais de drenagens e pavimentações, com o desenvolvimento de atividades de produção de manilhas e massa asfáltica, através de unidades de fabricação instaladas no Município;

 

• Executar outras atividades correlatas

 

 

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

• Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o planejamento, a coordenação, a execução e controle das atividades referentes à agricultura e pecuária;

 

• realização de programas de fomento à agricultura e pecuária;

 

• articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do município;

 

• elaboração de cadastro de produtores rurais;

 

• incentivo e orientação aos produtores rurais;

 

• apoio aos pequenos proprietários do município;

 

• implantação e manutenção de viveiros;

 

• incentivo às indústrias caseiras rurais;

 

• executar outras atividades correlatas.

 

 

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E LIMPEZA PÚBLICA

 

• Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ao transporte em geral, manutenção e atualização do sistema viário do município, a execução de serviços de abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais, construção e conservação de pontes;

 

• abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos e máquinas aos diversos órgãos da Administração Municipal; controle dos gastos com combustível e óleo lubrificante, assim como com outras despesas de manutenção e conservação de veículos e maquinas do Município, através da Subsecretaria de Gerenciamento Operacional dos Transportes;

 

• inspeção periódica dos veículos e maquinas, visando sua conservação;

 

• desenvolvimento das atividades de limpeza pública, tanto na zona urbana quanto rural, promovendo o controle de veículos, máquinas, equipamentos, materiais e pessoal nos serviços de capina, varrição e coleta de lixo urbano, industrial e hospitalar;

 

• execução de outras atividades correlatas

 

22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA

 

• Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a fiscalização das atividades referentes ao meio ambiente;

 

• implementação de política municipal de meio ambiente, de acordo com as políticas estadual e federal;

 

• implementação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, promoção de campanhas educativas junto a sociedade, através de suas organizações comunitárias;

 

• implementação de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com os órgãos competentes;

 

• fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural;

 

• incentivo à criação e a conservação de áreas verdes, reservas biológicas, parques e demais formas de reservas, visando preservar, conservar e melhorar ecossistemas naturais;

 

• fiscalização e controle das fontes poluidoras e da degradação ambiental;

 

• proceder a análise de processos e a emissão de licenciamento ambientais na forma da lei;

 

• implementar a política municipal da pesca, com o apoio às atividades pesqueira e programas especiais de atenção ao pescador;

 

• instituir, em conjunto com a Associação dos Pescadores do Município, sistemas de controle e organização da atividade pesqueira do território municipal;

 

• executar outras atividades correlatas.

 

 

ANEXO II

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3°

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DE NOVOS CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO (ESPECIFICAÇÃO, SIMBOLO, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO) DE ITAPEMIRIM

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

SIMBOLO

QUANTITATIVO

VENC. (EM R$)

Secretário Municipal

CC.1

02

2.300,00

Subsecretário Municipal

CC.2

06

1.840,00

Chefe de Departamento

CC.4

07

840,00

Subchefia de Dapartamento

CC.5

14

600,00

 

NOTA TÉCNICA:

 

Nos termos do Art. 4° desta Lei Complementar os quantitativos constantes do demonstrativo acima serão acrescentados ao Anexo II da Lei Complementar n° 007/2005.