LEI
COMPLEMENTAR N° 15, DE 06 DE JANEIRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 007/2005
QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRAVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, NO QUE SE REFERE ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais
APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei
Complementar.
Art. 1° - Dá
nova redação ao inciso XII do art. 1° da LC 007/2005,
e acrescenta o inciso XXII.
“Art. 1° - ...
XII - Secretaria Municipal de
Agricultura – SEMAGRI
XXII - Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Pesca – SEMMAP
XXIII - Secretaria Municipal de
Cultura e Esportes – SMCE”
Art. 2° -
Altera o art. 4° da LC 007/2005, que passa a
viger com a redação seguinte:
“Art. 4° - No interesse da Administração Pública e visando a
economia de recursos, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a
qualquer momento, a extinguir Secretarias Municipais e/ou cargos comissionados
e, ainda, a transferir cargos e/ou órgãos entre Secretarias e, delegar as
atribuições do órgão extinto ou transferido para os remanescentes e com
atividades afins, com o remanejando dos recursos necessários ao desenvolvimento
das ações pro gramáticas.”
Art. 3° -
Altera, cria e remaneja órgãos e secretarias, no Anexo
I da LC n° 007/2005, como segue:
“ANEXO I
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 1°
III - ATIVIDADES DE EXECUÇÃO
PROGRAMÁTICA
A - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
2 - Subsecretaria de Materiais de
Drenagem e Pavimentação
2.1 - Subchefia de Produção e Controle
de Materiais de Drenagem
2.2 - Subchefia de Produção e
Controle de Materiais de Pavimentação
...
P - Secretaria Municipal de Cultura e Esportes – SMCE
1 - Subsecretaria Municipal de
Arte e Cultura
1.1 - Departamento de Atividades
Auxiliares
1.1.1 - Subchefia de Apoio
Administrativo
1.1.2 - Subchefia de Controle das
Ações Programáticas
1.2 - Departamento de Promoção e
Difusão Cultural
1.2.1 - Subchefia de Apoio ao
Movimento de Cultura Popular
1.2.2 - Subchefia de Articulação e
Promoção de Eventos
1.2.3 - Subchefia de Administração
de Bibliotecas Públicas e Patrimônios Culturais
2 - Subsecretaria Municipal de
Esportes
2.1 - Departamento de Esportes
Comunitários
2.2 - Departamento de Apoio as
Atividades de Desportos Escolares”
Parágrafo único - As atribuições e competências das Unidades Administrativas
presentemente criadas ou alteradas, bem como o quantitativo dos novos cargos de
Secretários Municipais, Subsecretários Municipais, Chefes de Departamentos e
Subchefias de Departamentos, são as constantes do Anexo I e II desta Lei, e no
que se refere às atribuições das Subsecretarias, Chefias e Subchefias de
Departamentos estão previstas no Anexo II da Lei
Complementar n° 007/2005.
Art. 4° -
Altera e inclui os novos cargos e as atribuições de órgãos e secretarias, nos Anexos I e II da LC n°
007/2005, conforme a redação constante dos anexos I e II desta Lei
Complementar.
Parágrafo único - Com a criação da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, a
nomenclatura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura passa a ser
Secretaria Municipal de Educação, e da Secretaria Municipal de Turismo,
Esportes e Lazer passa a ser Secretaria Municipal de Turismo e Lazer,
extinguindo-se a Gerência de Administração e Promoção Cultural e o Departamento
de Esportes e Lazer passa a denominar-se Departamento de Lazer e de Atividades
de Terceira Idade.
Art. 5° -
As despesas da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento programa do exercício de 2006 e subseqüentes, ficando
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à transferência dos
recursos previstos para a área de meio ambiente na Unidade Orçamentária
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca e, ainda, a abertura
de créditos adicionais necessários para a implantação da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Pesca.
Art. 6° -
Esta Lei Complementar entra em vigor data da sua publicação, com seus efeitos
administrativos e financeiros a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2006,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim, 06 de Janeiro de 2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
F - Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI
1- Subsecretaria de Agricultura
1.1 - Departamento de Gerenciamento e de Apoio
Administrativo
1.2 - Departamento de Agricultura
1.2.1 - Subchefia de Programas Agrícolas
1.2.2 - Subchefia de Apoio ao Núcleo de Atendimento
1.3 - Departamento de Agroindústda
1.3.1- Subchefia de Programas e Projetos
1.4 Departamento de Abastecimento
1.4.1 - Subchefia de Abastecimento Municipal
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E LIMPEZA PÚBLICA
1 - Subsecretaria de Gerenciamento
Operacional dos Transportes
1.1 - Departamento de Apoio
Administrativo
1.1.1- Subchefía de
Planejamento e Controle
2 - Subsecretaria de Limpeza
Pública
2.1- Departamento de Limpeza e
Conservação de Vias Públicas
2.2.1 - Subchefia de Apoio Administrativo
2.2.2 - Subchefia de
Administração de Cemitério
3 - Subsecretaria de
Conservação e Manutenção da Frota
3.1 - Departamento de Veículos
Leves e Médios
3.2 - Departamento de Veículos
Pesados
O - Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Pesca -SEMMAP
1 -
Subsecretaria de Meio Ambiente - SSEMA
1.1 -
Subchefia de Apoio Administrativo
1.2 -
Departamento de Educação Ambiental e de Recursos Naturais
1.2.1
- Subchefia de Educação Ambiental
1.2.2
- Subchefia de Recursos Naturais
1.3 -
Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
1.
3.1 - Subchefia de Licenciamento Ambiental
1.3.2
- Subchefia de Fiscalização Ambiental
2 -
Subsecretaria do Setor Pesqueiro
2.1 -
Subchefia de Apoio Administrativo
2.2 -
Subchefia de Apoio Social ao Trabalhador da Pesca
2.3 -
Departamento da Pesca
2.3.1
- Subchefia de Apoio ao Setor Pesqueiro
2.3.2
- Subchefia de Fiscalização das Atividades da Pesca
2.3.3
- Subchefia de Desenvolvimento de Projetos do Setor Pesqueiro
3 - Superintendência
do Parque Municipal do Frade e da Freira
3.1 -
Subchefia de Apoio Administrativo
ANEXO I
A QUE SE REFERE O
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º
8 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
• Órgão de atividade de execução programática, com
subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por
incumbência a realização de estudos e projetos de engenharia para construção de
obras municipais;
• levantamento das necessidades de materiais a serem
empregados na execução das obras;
• construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios
municipais, cemitérios e logradouros públicos;
• fornecimento dos elementos técnicos necessários para
montagem de planilhas, acompanhamento dos contratos de obras, aquisição de
materiais;
• aprovação de projetos de construção, desmembramentos e
outros de propriedade de particulares, fiscalização da regularidade das obras
de particulares;
• suprir as necessidades de materiais de drenagens e
pavimentações, com o desenvolvimento de atividades de produção de manilhas e
massa asfáltica, através de unidades de fabricação instaladas no Município;
• Executar outras atividades correlatas
13 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA
• Órgão de atividade de execução programática, com
subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por
incumbência o planejamento, a coordenação, a execução e controle das atividades
referentes à agricultura e pecuária;
• realização de programas de fomento à agricultura e
pecuária;
• articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito
governamental, como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de
incentivos e recursos financeiros para a economia do município;
• elaboração de cadastro de produtores rurais;
• incentivo e orientação aos produtores rurais;
• apoio aos pequenos proprietários do município;
• implantação e manutenção de viveiros;
• incentivo às indústrias caseiras rurais;
• executar outras atividades correlatas.
16 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES E LIMPEZA PÚBLICA
• Órgão de atividade de execução programática, com
subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por
incumbência o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das
atividades referentes ao transporte em geral, manutenção e atualização do
sistema viário do município, a execução de serviços de abertura, reabertura,
pavimentação e conservação de estradas municipais, construção e conservação de
pontes;
• abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e
controle de veículos e máquinas aos diversos órgãos da Administração Municipal;
controle dos gastos com combustível e óleo lubrificante, assim como com outras
despesas de manutenção e conservação de veículos e maquinas do Município,
através da Subsecretaria de Gerenciamento Operacional dos Transportes;
• inspeção periódica dos veículos e maquinas, visando sua
conservação;
• desenvolvimento das atividades de limpeza pública, tanto
na zona urbana quanto rural, promovendo o controle de veículos, máquinas,
equipamentos, materiais e pessoal nos serviços de capina, varrição e coleta de
lixo urbano, industrial e hospitalar;
• execução de outras atividades correlatas
22 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA
• Órgão de atividade de execução programática, com
subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por
incumbência o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a
fiscalização das atividades referentes ao meio ambiente;
• implementação de política municipal de meio ambiente, de
acordo com as políticas estadual e federal;
• implementação de medidas que visem ao equilíbrio
ecológico da região, promoção de campanhas educativas junto a sociedade,
através de suas organizações comunitárias;
• implementação de medidas necessárias ao reflorestamento,
em articulação com os órgãos competentes;
• fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do
patrimônio natural;
• incentivo à criação e a conservação de áreas verdes,
reservas biológicas, parques e demais formas de reservas, visando preservar, conservar
e melhorar ecossistemas naturais;
• fiscalização e controle das fontes poluidoras e da
degradação ambiental;
• proceder a análise de processos e a emissão de
licenciamento ambientais na forma da lei;
• implementar a política municipal da pesca, com o apoio
às atividades pesqueira e programas especiais de atenção ao pescador;
• instituir, em conjunto com a Associação dos Pescadores
do Município, sistemas de controle e organização da atividade pesqueira do
território municipal;
• executar outras atividades correlatas.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3°
QUADRO
DEMONSTRATIVO DE NOVOS CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO (ESPECIFICAÇÃO,
SIMBOLO, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO) DE ITAPEMIRIM
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
SIMBOLO |
QUANTITATIVO |
VENC.
(EM R$) |
Secretário Municipal |
CC.1 |
02 |
2.300,00 |
Subsecretário Municipal |
CC.2 |
06 |
1.840,00 |
Chefe de Departamento |
CC.4 |
07 |
840,00 |
Subchefia de Dapartamento |
CC.5 |
14 |
600,00 |
NOTA TÉCNICA:
Nos termos do Art. 4° desta Lei Complementar os
quantitativos constantes do demonstrativo acima serão acrescentados ao Anexo II
da Lei Complementar n° 007/2005.