LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 01 E DEZEMBRO DE 2011

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, APROVOU, e a Prefeita, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Complementar nº 122, de 01 de dezembro de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 2º Para os efeitos da presente Lei Complementar, terão direito ao abono especial os servidores efetivos, estáveis, comissionados, celetistas, inativos, pensionistas, com contratos temporários e, ainda, aqueles em designação temporária no magistério público municipal.”

 

Artigo 2º Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 15 de dezembro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.