LEI COMPLEMENTAR N° 11, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INCLUSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A GERÊNCIA TÉCNICA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° - Ficam criadas e incluídas na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Complementar n° 007/2005, os seguintes órgãos técnicos.

 

I - a Gerência Técnica Municipal de Planejamento e Gestão, órgão técnico diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de gerenciar as atividades relativas ao planejamento, dos planos programas, projetos, ações e atividades, em especial a orçamentação, modernização administrativa, coordenação, elaboração e implantação do Plano Diretor Municipal – Legislações Urbanísticas, fixação de políticas de investimento, controle de endividamento público, orientado, acompanhado e avaliado a execução de planos e programas gerais de Governo, além de assegurar a aplicação de critérios técnicos-legais, econômicos e administrativos para o estabelecimento das prioridades governamentais.

 

II - a Controladoria Geral do Município, órgão técnico de controle interno, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem como âmbito de ação o controle interno das atividades de administração financeira, administrativa e patrimonial, da programação e execução orçamentária acompanhamento de processos administrativos, inclusive, procedimentos licitatórios e a execução de convênios e contratos exercendo as funções constitucionais de fiscalização da regularidade da receita e despesa, realizando auditorias internas nas unidades administrativas municipais, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual de Aplicações, a execução dos programas de governo e do orçamento anual Municipal.

 

Art. 2° - Ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo único desta Lei, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, com especificação dos quantitativos, referência e valores de remuneração respectivos, para atendimento às necessidades de funcionamento dos órgãos criados por esta Lei, respeitando o limite remuneratório previsto no art. 37 da Constituição Federal, com a nova redação introduzida pela Emenda Constitucional n° 41/2003.

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, regulamentação do funcionamento dos órgãos técnicos ora criados.

 

Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para alteração e transposição das dotações orçamentárias, necessárias ao atendimento das disposições desta Lei.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1° de outubro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 18 de outubro de 2005.

 

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO

(A QUE SE REFERE O ART 2°)

 

N° cargos

Nomenclatura do cargo em comissão

Referencia

Vencimento

Total

01

Gerencia Técnica Municipal de Planejamento e Gestão

CC-TA

2.300,00

2.300,00

01

Sub – Gerente técnico de Planejamento e Gestão

CC-TB

1.840,00

1.840,00

01

Controlador Geral Municipal

CC-TA

2.300,00

2.300,00

01

Sub-Controlador Municipal

CC-TB

1.840,00

1.840,00