LEI
COMPLEMENTAR N° 11, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INCLUSÃO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A GERÊNCIA TÉCNICA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO E A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° -
Ficam criadas e incluídas na Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Municipal, nos termos da Lei Complementar n° 007/2005,
os seguintes órgãos técnicos.
I - a Gerência Técnica Municipal
de Planejamento e Gestão, órgão técnico diretamente subordinado ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, com a finalidade de gerenciar as atividades
relativas ao planejamento, dos planos programas, projetos, ações e atividades,
em especial a orçamentação, modernização administrativa, coordenação,
elaboração e implantação do Plano Diretor Municipal – Legislações Urbanísticas,
fixação de políticas de investimento, controle de endividamento público,
orientado, acompanhado e avaliado a execução de planos e programas gerais de Governo,
além de assegurar a aplicação de critérios técnicos-legais, econômicos e
administrativos para o estabelecimento das prioridades governamentais.
II - a Controladoria Geral do
Município, órgão técnico de controle interno, diretamente subordinado ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, que tem como âmbito de ação o controle interno
das atividades de administração financeira, administrativa e patrimonial, da
programação e execução orçamentária acompanhamento de processos
administrativos, inclusive, procedimentos licitatórios e a execução de
convênios e contratos exercendo as funções constitucionais de fiscalização da
regularidade da receita e despesa, realizando auditorias internas nas unidades
administrativas municipais, avaliando o cumprimento das metas previstas no
Plano Plurianual de Aplicações, a execução dos programas de governo e do
orçamento anual Municipal.
Art. 2° -
Ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo único
desta Lei, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal,
com especificação dos quantitativos, referência e valores de remuneração
respectivos, para atendimento às necessidades de funcionamento dos órgãos
criados por esta Lei, respeitando o limite remuneratório previsto no art. 37 da
Constituição Federal, com a nova redação introduzida pela Emenda Constitucional
n° 41/2003.
Art. 3° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, no prazo de até 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, regulamentação do
funcionamento dos órgãos técnicos ora criados.
Art. 4° -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para alteração e
transposição das dotações orçamentárias, necessárias ao atendimento das
disposições desta Lei.
Art. 5° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros retroativos a 1° de outubro de 2005, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 18 de outubro de
2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
(A QUE SE REFERE O
ART 2°)
N° cargos |
Nomenclatura do cargo em comissão |
Referencia |
Vencimento |
Total |
01 |
Gerencia
Técnica Municipal de Planejamento e Gestão |
CC-TA |
2.300,00 |
2.300,00 |
01 |
Sub – Gerente
técnico de Planejamento e Gestão |
CC-TB |
1.840,00 |
1.840,00 |
01 |
Controlador
Geral Municipal |
CC-TA |
2.300,00 |
2.300,00 |
01 |
Sub-Controlador
Municipal |
CC-TB |
1.840,00 |
1.840,00 |