LEI Nº 983, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzados).

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar: (Redação dada pela Lei nº. 1036/1988)

 

I - Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimulada para atender a insuficiência de Caixa;

 

II - Abertura de créditos suplementares até o limite de 122,00% (cento e vinte e dois por cento) da despesa fixada. (Redação dada pela Lei nº. 1036/1988)

 

Art. 3º - As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central de Administração Geral.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário para manutenção de pessoas e para execução do seu Programa de Trabalho.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 1988.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 25 de Novembro de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.