O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que tendo decorrido o prazo previsto em lei, sem que a Câmara Municipal devolvesse para sanção o projeto de lei orçamentária anual do artigo 59, da lei Estadual nº 2.760, de 30 de Março de 1973, PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em C$ 1.100,000.000,00 (Um bilhão e cem milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A taxa de iluminação Pública a ser cobrada terá seu valor fixado da seguinte forma”: (Redação dada pela Lei nº. 918/1984)
§ 1º - Quando o imóvel se
situa em logradouro público servido por iluminação pública incandescente ou á
vapor de mercúrio, 2,2372 (dois inteiros e dois mil e trezentos e setenta e
dois milésimos) obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional-ORTN-, segundo sua
cotação vigente em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao ano de
lançamento. (Incluído pela Lei nº.
918/1984)
§ 2º - A cobrança da taxa
de Iluminação Pública prevista no parágrafo anterior, será feita em duodécimos
e da seguinte forma: (Incluído pela Lei
nº. 918/1984)
I - 19% (dezenove por
cento) da taxa anual, no primeiro trimestre (um terço do mês) (Redação dada pela Lei nº. 918/1984)
II - 22% (vinte e dois por
cento) da taxa anual, no segundo trimestre (um terço do mês) (Redação dada pela Lei nº. 918/1984)
III - 27% (vinte e sete
por cento) da taxa anual, no terceiro trimestre (um terço do mês) (Redação dada pela Lei nº. 918/1984)
IV - 32% (trinta e dois por cento) da taxa anual, no quarto trimestre (um terço do mês) (Incluído pela Lei nº. 918/1984)
Art. 3º - As datações atribuídas ás unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a 1 de Janeiro de 1984.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 09 de Dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.