LEI Nº 763, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

 

DISPÕE AOBRE CONCESSÃO DE “DIÁRIA” AO PREFEITO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de “Diária” ao Prefeito Municipal, destinada ao cobrir as despesas decorrentes dos seus deslocamentos para fora do Município, quando a serviço exclusivo da Prefeitura.

 

§ 1º - É limitado em dez (10), por mês, o número de diárias cujo pagamento será feito juntamente com subsídios e a representação isentais de comprovação.

 

§ 2º - Não se consederá “Diária” quando o afastamento for por tempo inferior a seis (6) horas.

 

Art. 2º - O valor da diária do Prefeito Municipal durante todo o exercício financeiro terá por base o valor da ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional), a saber: (Redação dada pela Lei nº. 876/1983)

 

I - para deslocamento dentro do estado: 2 (duas) ORTN’S; (Redação dada pela Lei nº. 876/1983)

 

II - para deslocamento fora do estado: 5 (cinco) ORTN’S. (Redação dada pela Lei nº. 876/1983)

 

§ 1º - O valor da diária será corrigido automaticamente em razão das variações da ORTN’S. (Redação dada pela Lei nº. 876/1983)

 

§ 2º - A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá à conta de dotação específica consignada nos orçamentos anuais.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1977.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Dezembro de 1977.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.