LEI Nº 50, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica instituído, neste Município, o imposto de selo, que incidirá todos os papeis sujeitos a despacho das autoridades municipais.

 

Art. 2º - O imposto a que se refere a art. anterior, será cobrado pela forma seguinte:

 

a) Requerimentos em geral.............................. Cr$ 15,00 (Redação dada pela Lei nº. 146/1955)

b) Atestados................................................ Cr$ 15,00 (Redação dada pela Lei nº. 146/1955)

c) Certidões de quitação................................ Cr$ 15,00 (Redação dada pela Lei nº. 146/1955)

 

 

Art. 3º - A receita de selo, que terá a denominação de selo assistencial, será aplicada em serviço de assistência a indigentes e, enquanto não cunhado será arrecadado por verba.

 

Art. 4º - A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 19 de Dezembro de 1949.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.