REVOGADA PELA LEI Nº. 575/1970

 

LEI Nº 501, DE 08 DE MAIO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir, nominalmente, da Empresa Viação Princesa do Sul, passes para serem distribuídos entre os funcionários da Prefeitura e da Câmara, com a obrigação de utilizá-los quando em serviço, mediante a subvenção de NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos)

 

Art. 2º - Fica, ainda, o senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mensalmente, 25 (vinte e cinco) cadernetas de passes escolares, ao preço de NCr$ 5,00 (cinco cruzeiros novos), cada uma, apara serem distribuídas com os alunos reconhecidamente pobres do Ginásio Estadual e Escola Normal “Washington Pinheiro Meireles”.

 

Art. 3º - No caso de serem insuficientes as 25 (vinte e cinco) cadernetas, conforme estipula o Art. antecedente, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir a quantidade necessária para atender aos alunos pobres, sendo que estas últimas cadernetas, ao preço de NCr$ 4,00 (quatro cruzeiros novos) cada uma.

 

Parágrafo Único - As cadernetas de passes só serão concedidas aos alunos filhos de pais pobres, provada esse condição com atestado de pobreza, fornecido pela autoridade competente.

 

Art. 4º - A aquisição das cadernetas de passes escolares vigorará enquanto permanecer em funcionamento letivo o respectivo educandário.

 

Art. 5º - Fica, outrossim, o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial necessário ao fiel cumprimento dos dispositivos desta Lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Abril, fuçando todas as disposições vigorantes na Lei nº 476, de 18 de agosto de 1967, revogadas em face do presente dispositivo.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 8 de Maio de 1968.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje nesta Secretaria. Em 8/04/68.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.