LEI Nº 2.754, DE 17 de dezembro de 2013

 

INSTITUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LIBERAR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Campeonato Municipal de Futebol Amador no Calendário de Eventos Desportivos do Município de ltapemirim, a ser realizado anualmente.

 

§1º A data anual em que ocorrerá o campeonato será definida pelo Poder Executivo por meio de Decreto e o mesmo será incluído no calendário de eventos municipais na forma e prazos definidos na Lei nº 1.944/2005.

 

§2º Somente poderão se inscrever no Campeonato Municipal de Futebol Amador uma equipe de cada comunidade do Município de ltapemirim.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar recursos financeiros para realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador, visando o custeio de despesas com aluguel de campo, pagamento de arbitragem, premiação em pecúnia, medalhas e troféus, bem como outras despesas com a realização do evento, conforme Anexo Único, que passa a fazer parte desta Lei.

 

Parágrafo único. A premiação em pecúnia será entregue aos representantes das equipes vencedoras, por categoria, identificados na súmula final do Campeonato. A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes apresentará os nomes e documentação dos representantes à Secretaria Municipal de Finanças, que procederá ao competente empenho e pagamento.

 

Art. 3° A Secretaria Municipal de Esportes terá a responsabilidade de solicitar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador, devendo apresentar, previamente, planilha de custos ao Chefe Poder Executivo Municipal, para autorização.

 

Art. 4° As despesas necessárias para a realização do Campeonato serão realizadas com observância do disposto pela Lei Orçamentária Municipal, pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e devidamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Ficam revogadas a Lei nº 2.353, de 19 de abril de 2010 e Lei nº 2.459, de 21 de julho de 2011, e demais disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 17 de dezembro de 2013

 

Luciano de Paiva Alves

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

Especificações das despesas máximas com o Campeonato Municipal de Futebol Amador, a que se refere o art. 2° da presente Lei

 

 (Redação dada pela Lei n° 3119/2018)

 

VALOR DE PARTICIPAÇÃO POR EQUIPE

Aspirante

R$300,00

Principal

R$1.000,00

PREMIAÇÃO CATEGORIA PRINCIPAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Campeão

R$10.000,00

Vice Campeão

R$6.000,00

Terceiro Colocado

R$3.000,00

Quarto Colocado

R$1.500,00

PREMIAÇÃO CATEGORIA ASPIRANTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Campeão

R$3.500,00

Vice Campeão

R$2.000,00

Terceiro Colocado

R$1.000,00

Quarto Colocado

R$500,00