LEI Nº 2.698, DE 16 DE MAIO DE 2013

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador: Paulo Sérgio Toledo Costa

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA QUILOMBOLA ESPORTE CLUBE GRAÚNA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, faz saber que ela APROVOU e a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Itapemirim, a “ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA QUILOMBOLA ESPORTE CLUBE GRAÚNA” entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos de duração indeterminada, fundada no dia 1º de maio de 1955, inscrita no CNPJ nº 16.896.178/0001-00, com sede e foro neste Município. (Redação dada pela Lei nº 2928/2016)

 

Art. 2º Cessará automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

 

I - Altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;

 

II - Modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias contados da averbação do cartório de Registro de Títulos e documentos, e não o comunique ao órgão competente no Município;

 

III - Seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada;

 

IV - Utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;

 

V - Promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal de Itapemirim responsável a adotar no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.

 

Art. 4º O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 16 de maio de 2013.

 

VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.