LEI Nº. 2167, DE 04 DE ABRIL DE 2008.

 

ALTERA OS ARTIGOS 1° E 2°, INCLUI O ARTIGO 3° E RENUMERA OS DEMAIS ARTIGOS DA LEI N° 2.153/08, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                         

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º -  Os artigos 1° e 2° da Lei n° 2.153/08, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 746.100,00 (Setecentos e quarenta e seis mil e cem reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de créditos, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação”.

 

Parágrafo único - ..........................................................................................................

 

Art. 2° - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o art. 159, inciso I da Constituição Federal.”  (Revogado pela Lei nº. 2184/2008)

 

§1° - ............................................................................................................................. (Revogado pela Lei nº. 2184/2008)

§2° - ............................................................................................................................. (Revogado pela Lei nº. 2184/2008)

 

Art. 2° - Inclui o artigo 3°, com a seguinte redação:

 

“Art. 3°. Para a garantia acessória da operação de crédito, o Município de Itapemirim do Estado do Espírito Santo, dá, a título de alienação fiduciária, o (s) bem (s) adquiridos com os recursos do financiamento concedido.”

 

Art. 3° - Os artigos 3° e 4°, da Lei n° 2.153/08, passam a ser os artigos 4° e 5° da referida lei.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 08 de fevereiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. 

 

Itapemirim - ES, 04 de abril de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

 Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.