RESOLUÇÃO Nº 122, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

 

Autor da Proposta: Mesa Diretora

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 01, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e ele em seu nome PROMULGA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Resolução nº 01, de 05 de novembro de 1991 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 19 A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-presidente e Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

 

Art. 20 Findos os mandatos dos membros da Mesa, proceder-se-á à nova eleição para os 02 (dois) anos subsequentes ou segunda parte da legislatura.

 

Art. 21.......................................................................................

 

§ 2º A eleição para renovação ou recondução da Mesa realizar-seá obrigatoriamente no dia 15 (quinze) de dezembro do segundo período legislativo, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro.

 

Art. 22.......................................................................................

 

Parágrafo único. Para as eleições a que se refere o §2º do art. 21, será permitida uma única recondução para o mesmo cargo na mesa.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tiago Faria Leal

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

Biênio 2025-2026

 

Lucas Silva Soares

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Lucimar Alves Soares

Secretário da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.