LEI Nº. 889, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Esta Lei regula os direitos e obrigações que emanam das relações jurídicas referentes a Tributos e rendas que constituem a Receita do Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - A presente Lei é constituída de quatro livros com a matéria assim distribuída:

 

Livro I – Dispõe sobre as normas gerais do Direito Tributário estabelecidas pela Legislação Federal, aplicáveis aos Municípios, e as de interesse do Município para aplicação de sua lei Tributária.

 

Livro II – Regula a competência Tributária, as limitações de ordens constitucionais e toda a matéria relativa a receita do Município, constituída de Tributos rendas diversas e preços públicos.

 

Livro III – Determina o processo fiscal e normas de sua aplicação.

 

Livro IV – Dispõe sobre a administração fiscal.