LEI Nº 3.524, DE 24 DE JUNHO DE 2026

 

“ALTERA O § 1º DO ART. 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.441, DE 25 DE JUNHO DE 2025, PARA AUTORIZARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 17 da Lei Municipal nº 3.441, de 25 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 ...........................................................................................

 

§ 1º O prazo para conclusão do processo seletivo público de provas ou de provas e títulos mencionado no caput deste artigo será de 1 (um) ano, admitida uma única prorrogação por até 6 (seis) meses, mediante justificativa do Poder Executivo, contado da publicação da Lei Municipal nº 3.441, de 25 de junho de 2025.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 24 de junho de 2026.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.