O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 8º, caput, da Lei Municipal Nº 3.123, de 29 de novembro de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º O subsídio financeiro sobre o óleo diesel será concedido para até 200 (duzentas) embarcações pesqueiras e se realizará observando o limite máximo de até 30% (trinta por cento) do valor efetivamente despendido por beneficiário, na forma desta lei".
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do Art. 8º da Lei Municipal Nº 3.123, de 29 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se!
Itapemirim-ES, 25 de agosto de 2022.
ANTÔNIO DA ROCHA SALES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.