LEI Nº 3.229, DE 08 DE JUNHO DE 2021

 

Autor: Vereador Júlio César Ferreira de Magalhães

 

ALTERA O PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 1º, DA LEI 3.123, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º, do Artigo 1º, da Lei 3.123, de 29 de novembro de 2018, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º..................................................................................................

 

§ 1º As notas fiscais de abastecimento a serem subsidiadas pelo Programa de Subsídio Financeiro sobre o óleo diesel para embarcações pesqueiras, Programa Óleo do Futuro - PROFUTURO, serão nominais ao proprietário da embarcação ou ao arrendatário desta, mediante apresentação de contrato de arrendamento competente, desde que estejam domiciliados no Município de Itapemirim.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 08 de junho de 2021.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA

VEREADOR-PRESIDENTE

BIÊNIO 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.