O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso VIII, do Art. 57, da Lei 1.079, de 28 de fevereiro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57 Será considerado de efetivo exercício o
afastamento em virtude de:
.................................................................................................
VIII - Licença paternidade de 20 (vinte) dias;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 9 de Outubro de 2019
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.