LEI Nº 3.165, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1.079, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1990, QUE TRATA DA LICENÇA PATERNIDADE, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica alterada a redação do inciso VIII, do Art. 57, da Lei 1.079, de 28 de fevereiro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 57 Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

 

.................................................................................................

 

VIII - Licença paternidade de 20 (vinte) dias;

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 9 de Outubro de 2019

 

Thiago Peçanha Lopes

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.