LEI Nº 3.097, de 06 de julho 2018

 

“Altera o Artigo 25 e o anexo II, da Lei nº 2.708 de 26 de Junho de 2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 25 da Lei Municipal nº 2.708, de 26 de junho de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 25 Aplica-se aos servidores públicos do IPREVITA à concessão de auxílio alimentação.

 

§ O valor do auxílio alimentação será definido por ato da Diretoria Executiva do IPREVITA, a ser homologado pelo Chefe do Executivo Municipal por meio de Decreto.”

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 2.708, de 26 de junho de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

 

CLASSE A - Nível Superior

NÍVEL

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

AI

4.840,34

5.082,36

5.336,47

5.603,30

5.883,46

6.177,64

6.486,52

6.810,84

7.151,39

7.508,96

AII

5.474,58

5.748,31

6.035,72

6.337,51

6.654,39

6.987,11

7.336,46

7.703,28

8.088,45

8.492,87

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLASSE B - Nível Médio e Técnico

NÍVEL

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

BI

1.656,25

1.739,06

1.826,02

1.917,32

2.013,18

2.113,84

2.219,53

2.330,51

2.447,04

2.569,39

BII

2.088,82

2.193,26

2.302,92

2.418,07

2.538,97

2.665,92

2.799,22

2.939,18

3.086,14

3.240,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Itapemirim, ES, 06 de Julho de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.