REVOGADA PELA LEI N° 3098/2018

 

LEI Nº 2.997, DE 17 DE MAIO DE 2017.

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.980, DE 06 DE ABRIL DE 2017.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei. 

 

Art. 1º  O art. 4º, incisos I e II do parágrafo único do art. 5º, art. 8º e 9º da Lei nº 2.980, de 06 de abril de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º  As prestações mensais de que tratam o caput  dos artigos 2º e 3º deverão ser fixadas em valores fixos e iguais, conforme o caso, de acordo com o critério a seguir:

 

........................................................... (NR)

 

Art. 5º  ..........................................................................................................

 

Parágrafo único.  ..............................

 

I - quando tratar-se do 1º reparcelamento, o pagamento da primeira parcela será de, no mínimo, 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente atualizado e corrigido;

 

II - quando tratar-se do 2º reparcelamento, o pagamento da primeira parcela será de, no mínimo, vinte por cento (20%) sobre o saldo remanescente atualizado e corrigido;

........................................................... (NR)

 

Art. 8º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência até 30 de outubro de 2017. (NR)

 

Art. 9º  Fica revogada a Lei nº 2.764, de 07 de abril de 2014, e as demais disposições em contrário. (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 17 de maio de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim