Autor do Projeto de Lei:
Executivo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 2º da Lei nº 2.839, de 18 de dezembro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art.
2° Fica instituído plano de
amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, na forma de
aportes crescentes, conforme definidos na tabela a seguir:
ANO |
APORTE |
2016 |
R$ 1.500.000,00 |
2018 |
R$ 2.000.000,00 |
2020 |
R$ 2.500.000,00 |
2022 |
R$ 3.000.000,00 |
2024 |
R$ 3.500.000,00 |
2026 |
R$ 4.000.000,00 |
2028 |
R$ 4.000.000,00 |
2030 |
R$ 4.000.000,00 |
2032 |
R$ 4.000.000,00 |
2034 |
R$ 4.000.000,00 |
2038 |
R$ 4.000.000,00 |
2040 |
R$ 4.000.000,00 |
2042 |
R$ 4.000.000,00 |
......................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 18 de dezembro de 2014.
Itapemirim/ES, 07 de dezembro de 2015.
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim.