LEI N. 2.516, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autor: Executivo Municipal

 

ALTERA REDAÇÃO E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 1.923, DE 16 DE JUNHO DE 2005.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O Art. 5°., da Lei Municipal n. 1.923, de 16 de junho de 2005, passa a viger com a redação seguinte:

 

"Art. 5°. A fim de fazer justiça com os atuais produtores e proprietários e, ainda como forma de incentivo ao homem do campo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar obras e serviços públicos para a manutenção das estradas de acesso às propriedades localizadas no interior do Município."

 

Art. 2°. Ficam revogados os artigos ., . e 8°. da Lei n. 1.923/2005.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim — ES, 01 de dezembro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.