LEI Nº. 2308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Orçamento do Município de Itapemirim-ES, para o exercício de 2010, estima uma receita líquida da ordem de R$ 100.290.260,78 (cem milhões, duzentos e noventa mil, duzentos e sessenta reais e setenta e oito centavos) para a Administração Direta; R$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil) para a Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE; e R$ 4.734.000,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e quatro mil reais) para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim – SISPREV [com a nova denominação de IPREVITA], totalizando a receita geral em R$  116.924.260,78 (cento e dezesseis milhões, novecentos e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta reais e setenta e oito centavos); e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2°. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

I – ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

 

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SAAE

SISPREV

RECEITA CORRENTE

67.778.370,78

10.095.000,00

4.729.000,00

Receita Tributária

3.288.188,69

 

 

Receita de Contribuições

1.438.193,52

 

3.303.000,00

Receita Patrimonial

19.336.917,92

178.000,00

1.410.000,00

Receita Agropecuária

75.861,96

 

 

Receita Industrial

 

 

 

Receita de Serviços

70.136,29

8.802.000,00

 

Transferências Correntes

42.667.367,11

 

 

Outras Receitas Correntes

901.705,29

1.115.000,00

16.000,00

 

 

 

 

DEDUÇÃO DO FUNDEB

4.892.136,03

 

 

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

37.404.026,03

1.805.000,00

0,00

Operações de Crédito

4.285.735,91

665.000,00

 

Alienação de Bens

50,00

30.000,00

 

Transferência de Capital

33.118.190,12

1.050.000,00

 

Outras Receitas de Capital

50,00

60.000,00

 

 

 

 

 

RECEITAS CORRENTES – OP. INTRAORÇAMENTÁRIAS

 

 

 

Receita de Contribuições – OP. Intraorçamentárias

 

 

1.000,00

Outras Receitas Correntes

 

 

4.000,00

TOTAL DA RECEITA

105.182.396,81

11.900.000,00

4.734.000,00

TOTAL DA DEDUÇÃO

4.892.136,03

 

 

TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA

100.290.260,78

11.900.000,00

4.734.000,00

 

II – ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

 

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PMI

CÂMARA MUNICIPAL

SAAE

SISPREV

DESPESA CORRENTE

48.245.077,95

2.474.000,00

9.147.000,00

2.515.342,89

Pessoal e Encargos Sociais

28.214.502,00

1.689.000,00

5.220.000,00

113.000,00

Juros e Encargos da Dívida

 

 

3.000,00

 

Outras Despesas Correntes

20.030.575,95

75.000,00

3.924.000,00

2.402.342,89

 

 

 

 

 

DESPESA DE CAPITAL

48.856.907,40

529.000,00

2.753.000,00

60.000,00

Investimentos

47.732.407,40

528.000,00

2.750.000,00

60.000,00

Inversões Financeiras

124.500,00

 

 

 

Amortização da Dívida

1.000.000,00

1.000,00

3.000,00

 

 

 

 

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

 

Reserva de Contingência

185.275,43

0,00

0,00

0,00

 

 

 

 

 

RESERVA DO RPPS

 

 

 

2.158.657,11

Reserva dos Regimes Próprios de Previdência Social

 

 

 

2.158.657,11

 

 

 

 

 

TOTAL DA DESPESA

97.287.260,78

3.003.000,00

11.900.000,00

4.734.000,00

 

Art. 3º - As despesas, no mesmo valor da receita total, serão realizadas segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os desdobramentos por órgão e função, e cujos valores são os constantes do quadro demonstrativo em anexo.

 

 

I - DESPESA POR ÓRGÃO

 

ÓRGÃO

VALOR (EM R$)

Câmara Municipal

3.003.000,00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim

4.734.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

11.900.000,00

Secretaria Municipal de Governo

1.576.560,20

Secretaria Municipal de Finanças

2.595.000,00

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão

4.797.543,37

Procuradoria Geral do Município

2.760.104,55

Secretaria Municipal de Educação

18.632.753,87

Secretaria Municipal de Saúde

13.451.520,92

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

3.332.383,90

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

4.548.815,04

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

6.100.576,23

Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca

25.921.137,46

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

8.766.750,87

Secretaria Municipal de Transportes

2.614.916,60

Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Assuntos Especiais

137.084,20

Gerência Geral

113.520,96

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura

1.753.317,18

Reserva de Contingência

185.275,43

TOTAL DA DESPESA

116.924.260,78

 

 

II – DESPESA POR FUNÇÃO

 

IDENTIFICAÇÃO

FUNÇÕES

VALOR (EM R$)

01

Legislativa

3.003.000,00

02

Judiciária

0,00

03

Essencial à Justiça

2.760.104,55

04

Administração

17.393.082,39

05

Defesa Nacional

0,00

06

Segurança Pública

397.500,00

07

Relações Exteriores

0,00

08

Assistência Social

1.368.503,60

09

Previdência Social

4.734.000,00

10

Saúde

13.451.520,92

11

Trabalho

267.400,00

12

Educação

21.832.753,87

13

Cultura

830.000,00

14

Direitos da Cidadania

0,00

15

Urbanismo

26.982.987,39

16

Habitação

724.500,00

17

Saneamento

16.581.817,68

18

Gestão Ambiental

652.400,00

19

Ciência e Tecnologia

0,00

20

Agricultura

1.863.000,00

21

Organização Agrária

0,00

22

Indústria

160.300,00

23

Comércio e Serviços

1.116.836,08

24

Comunicações

0,00

25

Energia

 

26

Transporte

0,00

27

Desporto e Lazer

237.500,00

28

Encargos especiais

497.007,72

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

185.275,43

TOTAL

 

116.924.260,78

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o fixado pelo Parágrafo único do artigo 28, da Lei Municipal n.° 2.287, de 24 de julho de 2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.

 

Art. 5° - O Poder Executivo, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual combinadas com a Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Complementar n.º 101/2000, fica autorizado, no decorrer do exercício de 2010, a:

 

I - realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido na Lei;

 

II - realizar Operações de Crédito por antecipação de receita, nos termos da Legislação vigente;

 

                   III - transpor, remanejar ou transferir recursos, para cobertura de crédito suplementar, com autorização do ordenador de despesa titular da Unidade Administrativa e Orçamentária quando se tratar de saúde e educação, ou por indicação do Departamento Geral de Planejamento e Orçamento em se tratando dos demais órgãos do Governo Municipal, através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal;

 

IV - realizar a transposição de recursos orçamentários, por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos casos de criação, extinção ou junção de Unidades Administrativas e Orçamentárias.

 

V - celebrar convênios ou termos de parcerias com os Governos Federal e Estadual, entidades e/ou empresas públicas e privadas, organismos não governamentais, fundações e ainda, com os municípios vizinhos, especialmente nas áreas de saúde, agricultura, meio ambiente, obras públicas, cultura, esportes e educação;

 

VI - firmar convênios de cooperação técnica e financeira com Associações/Cooperativas de Produtores Rurais ou Agrícolas, instaladas e em pleno funcionamento no território do Município Itapemirim, para aquisição e/ou cessão de equipamentos industriais, tratores agrícolas, máquinas e veículos, visando o desenvolvimento das atividades econômicas ligadas da agroindústria e o incremento à produção;

 

VII – firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretarias de Estado da Educação, da Saúde, Ação Social, de Desenvolvimento de Infra-estrutura e dos Transportes, da Cultura, dos Esportes, de Segurança Pública e da Justiça, objetivando a transferência de recursos para atender o seguinte:

 

a)     construção, ampliação ou reforma de escolas públicas para atender as necessidades das comunidades urbanas e rurais no que se refere às vagas/matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e médio, que integram os sistemas públicos de ensino;

 

b)     construção, ampliação ou reforma de quadras ou de outros equipamentos de desporto escolar, tanto na área urbana em unidades de ensino que integram as redes públicas de ensino, quanto rural e, ainda, para a prática do desporto comunitário, no território municipal;

 

c)     construção, ampliação ou reforma de unidades de saúde e, ainda, para aquisição de equipamentos, com vistas à melhoria na qualidade de atendimento à saúde da população, tanto na área urbana quanto rural;

 

d)     construção, ampliação, reforma ou aquisição de equipamentos de Unidade Hospitalar para atendimento da população do município de Itapemirim e dos municípios que compõem a Metrópole  Expandida Sul do Estado do Espírito Santo; 

 

e)     construção de novas estradas, recuperação e manutenção das rodovias e estradas vicinais que atendem ao Município de Itapemirim e a circunvizinhança nas suas necessidades básicas de escoamento da produção;

 

f)       implantação de projetos turísticos, culturais e desportivos que tenham como meta o atendimento ao turista, à criança, ao adolescente e à juventude, visando um trabalho de desenvolvimento da região litorânea com a melhoria urbanística e a geração de empresas e rendas, bem como a integração comunitária e de redução nos índices de infrações praticadas com menores, numa ação conjunta com as Secretarias Municipais de Educação, Ação Social e Saúde, ainda, no apoio aos programas de tombamento e recuperação do patrimônio histórico da cidade;

 

g)                 manutenção e melhoria dos serviços de recuperação de menores infratores, com vistas à sua profissionalização e reintegração à sociedade;

 

h)     atenção integral à população da terceira idade, através de programas municipais criados com tal finalidade, em parceria com entidades da sociedade civil que tenham como objetivo o atendimento ao idoso.             

 

VIII - firmar convênios com outros organismos do Governo do Estado do Espírito Santo não especificados nas alíneas do inciso anterior, com Municípios circunvizinhos, tanto os que compõem a Metrópole Expandida Sul do Estado do Espírito Santo quanto os limítrofes e, ainda, com entes públicos da Federação, que resultem em benefícios para a coletividade e na melhoria da qualidade de vida do cidadão;

 

IX – firmar convênios com entidades civis sem fins lucrativos e/ou com finalidades filantrópicas, a título de subvenção social ou auxílio financeiro, cujos recursos estejam consignados nesta proposta orçamentária para o exercício de 2010, ou àquelas que porventura sejam abertos créditos especiais através de legislações específicas no decorrer da execução do orçamento.

 

X - conceder reajustes de salários ou abonos aos servidores públicos, podendo, a critério da Administração, serem estendidos aos comissionados, com valores diferenciados por categoria profissional, na forma da legislação vigente no Município, obedecidos os limites legais.

 

XI – repassar ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA, o percentual de 1% (hum por cento) da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, inclusive da arrecadação de sua dívida ativa, podendo realizar a divulgação do presente nos carnês de cobrança do referido imposto.

 

Art. 6º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Parágrafo único - No caso do comportamento da receita prevista nesta legislação, durante o exercício de 2010, sofrer qualquer alteração para menor, fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 2004, editar Decretos com a finalidade de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas.      

 

Art. 7° - O orçamento ficará sujeito às determinações constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias já aprovada, especificamente o que diz respeito ao artigo 4º, previsto nesta Lei.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 15 de dezembro de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

  Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.