LEI Nº. 2173, DE 08 DE MAIO DE 2008.

 

ALTERA O ARTIGO 22 E ACRESCENTA  PARÁGRAFOS, DA  LEI N° 1.528, 26 DE OUTUBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 22 da Lei n° 1.528/98, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 22 – Não será concedida remoção a profissional do magistério que estiver licenciado para trato de interesse particular.

 

§ 1° - Do processo de remoção poderão participar todos os profissionais do Magistério, inclusive os que estiverem em estágio probatório, observando-se a ordem pela antiguidade.

 

§ 2° - Além da remoção de que trata o parágrafo anterior, os profissionais do Magistério, em estágio probatório, poderão ocupar cargos de gerenciamento, direção, assessoramento e coordenação pedagógica na Unidade Central e nas Unidades Escolares.”

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

                                    

 Itapemirim - ES, 08 de maio de 2008.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

     Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.