LEI
Nº. 2073, DE 16 DE MARÇO DE 2007.
ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N.° 1.985, DE 27 DE
MARÇO DE 2006, QUE AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM E, AINDA, DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E A ALTERAÇÃO
DO ANEXO DA LEI 1.965/2005, DO PLANO PLURIANUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - O Art. 1° da Lei Municipal
1.985, de 27 de março de 2006, passa a viger com a redação seguinte:
“Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratação
de operações de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF no valor de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais),
pelo prazo de até 240 (duzentos e
quarenta) meses com recursos provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, para a execução de ações de saneamento no território do Município de
Itapemirim, em parceria como Ministério das Cidades, obedecido o disposto nas
Instruções Normativas 002/2006, 006/2006, 007/2006 daquele órgão da
Administração Federal e, ainda, as exigências legais contidas na Constituição
Federal e na Lei Complementar n.° 101/2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal.”
Art. 2° - Para
atender ao que dispõe o Art. 1° da Lei Municipal
n.° 1.985/06, alterado pelo artigo anterior desta Lei, os recursos
provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados
através da abertura de crédito especial na receita do orçamento de 2007,
conforme descriminado:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
121140300000 |
Operação de Crédito Interna para
Programas de Saneamento |
8.100.000,00 |
Art. 3° -
Na realização das operações de crédito de que trata a presente Lei, serão
utilizadas dotações consignadas no orçamento vigente
e subseqüentes, conforme especificado abaixo
Órgão |
Unidade Orçamentária |
Programa |
Projeto |
Elemento de Despesa |
Valor (R$) |
Secretaria Municipal Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Desenvolvimento e
Infra-Estrutura do Município |
Construção de redes de esgoto e
abastecimento de água |
4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações |
8.100.000,00 |
Art. 4° - Fica
alterado parte do Anexo da Lei n.° 1.965/2005, Lei
do Plano Plurianual 2006/2009, que terá a seguinte redação:
PROGRAMA |
AÇÃO |
PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS |
METAS FÍSICAS |
||
2007 |
2008 |
2009 |
|||
Desenvolvimento e
Infra-Estrutura do Município |
Construção de redes de esgoto e
abastecimento de água |
Rede de Esgoto e Abastecimento de
Água Construído (Metros) |
20.000 |
40.000 |
20.000 |
Art. 5° - O
Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Itapemirim, durante os
prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou
operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do
principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários
ao atendimento da contrapartida do Município
de Itapemirim no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme
autorizado por esta Lei, ficando ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado,
se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos
especiais
Art. 6° - Esta
Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 16 de março de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.