LEI Nº. 2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2006.

 

Autor Executivo Municipal

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N°. 1954, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que APROVOU, e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado a alínea “e” do inciso V, artigo 2°, da Lei Municipal n°. 1954, de 18 de outubro de 2005, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento dos servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Itapemirim, passando a vigorar com a seguinte redação:   

 

 

“Art. 2° - Considera-se, para fins desta Lei:

 

I - ...................

 

II - ...........................

 

..........

 

V – Consignação Facultativa: Desconto incidente sobre a remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia e formal, e anuência da administração, tais como:

 

a)...........................

 

b)....................................

 

...............

 

e) amortização de empréstimos pessoais e financeiros em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, concedidos pelas instituições de que trata o inciso II, do art.4°, desta Lei.”

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as da Lei Municipal n°. 1954, de 18 de outubro de 2005. 

 

Itapemirim - ES, 18 de agosto de 2006.

 

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.