LEI Nº. 2013, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

 

Autor: Executivo Municipal

 

INSTITUI O BANCO DO POVO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o BANCO DO POVO, corno órgão de natureza financeira e de caráter social, com a finalidade principal de financiar a aquisição de máquinas, ferramentas e instrumentos profissionais, por parte de pedreiros, mecânicos, bombeiros, carpinteiros, costureiros, alfaiates, manicuras, cabeleireiros, sapateiros, serralheiros, fotógrafos, artesãos de modo geral, técnico em contabilidade (inscrito há no máximo 03 (três) anos), técnico em eletrificações, técnico em edificações, eletricistas, advogados (inscritos há no máximo 02 anos), borracheiros, inclusive trabalhadores rurais, bem como outros profissionais que serão definidos na regulamentação da presente lei.

 

§ 1° - O funcionamento do BANCO DO POVO obedecerá aos ditames da legislação pertinente, em especial as normas do Banco Central do Brasil.

 

§ 2° - O BANCO DO POVO somente poderá conceder empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas que implantarem o seu próprio negócio industrial, comercial ou de serviços, instrumentalizando os profissionais em suas atividades autônomas.

 

§ 3° - Cada empréstimo concedido pelo BANCO DO POVO terá limite de prazo de vigência e obedecerá ao seguinte:

 

I - valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) no caso de pessoa física, que será repassado diretamente ao fornecedor do bem adquirido, mediante a emissão da competente Nota fiscal e/ou Recibo, quando adquirido de terceiros;

 

II - valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por empreendimento, no caso de pessoa jurídica e cuja regulamentação estabelecerá os percentuais de investimento e de capital de giro;

 

III - e no caso de Cooperativas e outras formas de associações, serão obedecidos os parâmetros estabelecidos pelo BANDES.

 

§ 4° - Cada financiamento do BANCO DO POVO envolverá um tomador e mais duas a quatro pessoas, solidárias entre si na garantia do empréstimo contraído.

 

§ 5° - Embora dispensada a garantia hipotecária de bens móveis, o equipamento financiado permanecerá como garantia, até a quitação da dívida.

 

§ 6° - O BANCO DO POVO poderá filiar-se ao Serviço de Proteção ao Consumidor (SPC) e estabelecer parcerias e convênios com outros órgãos e instituições, especialmente o Banco do Estado do Espírito Santo, visando realizar os objetivos de sua criação.

 

§ 7° - Além das suas linha de financiamento, o BANCO DO POVO, poderá exercer outras ações correlatas, como recolhimento de impostos, taxas, tarifas e contribuições diversas.

 

§ 8° - Nas suas operações financeiras, o BANCO DO POVO poderá adicionar a cobrança de pequena taxa de administração, com a finalidade de cobrir as despesas de sua manutenção.

 

§ 9° - O BANCO DO POVO será coordenado por um Diretor Gerente, símbolo CC4, de livre nomeação e exoneração pela Prefeita Municipal, com a remuneração estabelecida no anexo I da Lei Complementar n° 007, de 04 de agosto de 2005 para os ocupantes do cargo de Chefia de Departamento, sendo os demais servidores requisitados da Administração Municipal, e cuja Presidência será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos, sem ônus para a municipalidade.

 

§ 10 - Para apoio técnico e administrativo do Banco do Povo fica criado, num quantitativo de 04 (quatro), o cargo de provimento em comissão de Assessor para Assuntos de Agenciamento de Crédito, com a remuneração equivalente ao do cargo classificado corno CC.5 no Anexo I da Lei Complementar n° 007, de 04 de agosto de 2005.

 

Art. 2° - As prioridades dos financiamentos será proporcionadas aos profissionais que estiverem no desempenho das suas atividades e/ou com problemas de ordem financeira e familiar.

 

Art. 3° - Para fazer face ao cumprimento desta Lei, fica autorizada a inclusão de programa especifico no Plano Plurianual (2006-2009) - Lei Municipal n° 1.965, de 16 de dezembro de 2005 e de dotação adicional na Lei Orçamentária Anual - Lei Municipal n° 1.968, de 23 de dezembro de 2005, para atender ao BANCO DO POVO no exercício de 2006, equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), podendo ser suplementado na forma da lei, que serão disponibilizados de acordo com a demanda, e nos prazos estabelecidos em comum acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos.

 

§ 1° - O anexo da Lei n°. 1965/2005 que dispõe sobre o PPA 2006-2009, na parte correspondente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos fica alterado para incluir o programa e as ações abaixo especificadas:

 

PROGRAMA

AÇÃO

REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Geração de Emprego e Renda.

Estruturação do Banco do Povo

Banco do Povo estruturado

01

01

01

01

Manutenção do Banco do Povo

Banco do Povo manutenido

01

01

01

01

Apoio a Empreendedores de Pequenos Negócios

Empreendimentos atendidos

20

30

40

50

 

§ 2° - Para viabilizar a estruturação e a manutenção das atividades do Banco do Povo, no Programa de Geração de Emprego e Renda do Município de Itapemirim, a Lei Municipal n° 1968/2005, que estima receita e fixa despesa para o exercício financeiro de 2006, fica acrescida das seguintes rubricas:

 

I - na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos:

 

Programa: Geração de Emprego e Rendas

 

Atividade: Manutenção das atividades do Banco do Povo

 

3.1.90.09.000 - Salário Família - R$ 1.000,00 (um mil reais);

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

 

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - R$ 3.000,00 (três mil reais);

 

3.3.90.14.000 - Diárias - R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

3.3.90.30.000 - Diversos Material de Consumo - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 2.000,00 (dois um mil reais).

 

 

Programa: Geração de Emprego e Rendas

 

Atividade: Estruturação do Banco do Povo

 

4.4.90.32.000 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

 

Programa: Geração de Emprego e Rendas

 

Atividade: Apoio a empreendedores de pequenos negócios.

 

4.5.90.66.000 - Concessão de empréstimos e financiamentos - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

§ 3º - Como forma de adequação orçamentária fica parcialmente anuladas a dotação orçamentária especificada a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n° 1968/2005:

 

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos:

 

Programa: Trabalho

 

Atividade: Aquisição de terrenos

 

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis - R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 4º - Os recursos de capitalização do BANCO DO POVO serão os de participação acionária, capital, empréstimo e repasses de recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT), BNDES, BANDES e outras instituições nacionais, bem como de cooperação internacional.

 

Art. 5° - No menor espaço de tempo possível, o Poder Executivo promoverá a regulamentação da presente lei, através de decreto, Com poderes amplos ilimitados para o pleno funcionamento do BANCO DO POVO, em seus objetivos sociais, enviando cópia à Câmara Municipal.

 

Art. 6° - Em caso de privatização do BANCO DO POVO, a qualquer tempo, transformando-o em agência não governamental, em forma de cooperativa ou de qualquer outra modalidade, o Poder Executivo encaminhará a alteração para apreciação do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 19 de junho de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim