LEI Nº.
1857, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CRIA CARGOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Itapemirim,
instituída pela Lei n° 1.431/97 e
modificada por legislações posteriores, passará a vigorar acrescida dos
seguintes Departamentos:
I - Departamento de Arquitetura e Paisagismo no Órgão de
Atividades Fins, na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Habitação e
Saneamento, que terá como área de atuação as obras estabelecidas pelas próprias
denominações.
II - Departamento de Vigilância Sanitária e Departamento de Vigilância
Epidemiológica, ambos no Orgão de Atividades Fins, na Secretaria Municipal de
Saúde, que terão como área de atuação estabelecidas pelas próprias
denominações.
Art. 2º - Com as alterações estabelecidas nos incisos do artigo anterior, ficam
criados os seguintes cargos de provimento CC-2:
I - Um (01) cargo de Chefe do Departamento de Arquitetura e Paisagismo.
II - Um (01) cargo de Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária.
III - Um (01) cargo de Chefe do Departamento de Vigilância Epidemiológica.
Art. 3º - As despesas oriundas com a criação dos cargos de trata esta lei correrão
pelas dotações próprias das respectivas Secretarias, consignadas no orçamento vigente e nos vindouros e também poderão
ser ocupados sem ônus.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim, 20 de fevereiro de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.