REVOGADA PELA LEI Nº. 2042/2006

 

LEI Nº 1427, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996

 

ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA POR PRAZO DETERMINADO NO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – ITAPEMIRIM/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso IC, da Constituição Federal, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

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Art. 1º - Fica o SAAE de Itapemirim-ES, autorizado a contratar (03) três motoristas para atender as necessidades transitórias, a partir de 1º de dezembro do ano em curso.

 

Art. 2º - As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista no Art. 443 § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho e dependerão da existência de recursos financeiros e orçamentários do próprio SAAE.

 

Art. 3º - O salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Lei será o mesmo fixado para cargo idêntico, integrante do quadro de salários da Autarquia.

 

Art. 4º - O período de contratação não poderá ser superior a 04 (quatro) meses.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 09 de Dezembro de 1996.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.