Emenda à Lei Orgânica nº 34, de 31 de outubro de 2025

 

Autores da Proposta: Vandilson Tomás de Araújo, Delson de Souza Carneiro, Joceir Cabral de Melo, Leandro Batista dos Santos e Weder Gomes Benevides

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, PARA DISCIPLINAR A RECONDUÇÃO DE CARGOS DA MESA DIRETORA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O caput do art. 20 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20 A Mesa Diretora da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário, eleitos para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tiago Faria Leal

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim Biênio 2025-2026

 

Lucas Silva Soares

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Lucimar Alves Soares

 Secretário da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.