Autores: Paulo Sérgio de Toledo Costa, Alcione de Amorim Gomes, Antônio Carlos Helvécio, Erasto da Costa Rocha, Estevão Silva Machado, José de Oliveira Lima, Júlio César Ferreira de Magalhães, Lenildo Henriques, Lucimar Alves Soares e Renildo Nascimento Peçanha.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 2º O §3º do Art. 10 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10 ........................................................................................................................
§ 3º O número de Vereadores do Município será de 13 (treze), conforme estabelecido no Art. 29, inciso IV, alínea “c” da Constituição Federal.”
.............................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 23 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.